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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, INCLUIR O § 2º E DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
native_id3419

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição transformada em lei — —
2024-12-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-12-17 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-12-17 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-16 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-12-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-12-13 Aguardando parecer jurídico — —
2024-12-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T21:27:46.083572-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
062/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE 
ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O 
PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, INCLUIR O § 2º E 
DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À 
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À 
DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
Complementar nº 062/2024, que visa alterar o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802, de 03 
de abril de 2024, para transformar o parágrafo único em § 1º, incluir o § 2º e dispor sobre a extensão do 
direito à gratificação aos servidores de outros órgãos ou entidades, colocados à disposição do 
Município.
A alteração proposta tem como principal objetivo viabilizar que servidores oriundos de órgãos ou 
entidades dos Governos da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, 
quando colocados à disposição de quaisquer dos Poderes do Município de Santa Maria de Jetibá, 
possam exercer suas funções de maneira adequada, recebendo a gratificação prevista na legislação 
municipal. Essa medida busca reconhecer a dedicação e o esforço desses profissionais e promover a 
atratividade e a eficiência na ocupação de cargos comissionados, quando assim for de interesse do 
município.
É imprescindível que a norma disponha de forma expressa sobre a remuneração desses servidores, 
garantindo clareza jurídica e administrativa na aplicação das regras, além de assegurar o correto 
cumprimento das obrigações legais e financeiras por parte do Município.
Com essa iniciativa, a Administração Municipal reforça seu compromisso com a gestão pública eficiente 
e transparente, incentivando a integração de servidores com conhecimentos e experiências 
diversificadas, provenientes de outros entes federativos, para atender às demandas do Município com 
qualidade e agilidade.
Dessa forma, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, destacando sua relevância para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento 
das políticas públicas no âmbito do nosso Município.
Na certeza de podermos contar com o apoio dos nobres Vereadores, apresento protestos de elevada 
estima e consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11748/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2024
ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024, 
PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO 
EM § 1º, INCLUIR O § 2º E DISPOR SOBRE A 
EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS 
SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO 
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802 de 03 de abril de 
2024, para transformar o parágrafo único em § 1º e incluir o § 2º, com as seguintes redações:
Art. 74. [...]
§ 1º. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 60% (sessenta por cento) 
do vencimento do cargo em comissão.
§ 2º. Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, de 
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocado à disposição de quaisquer 
dos Poderes do Município de Santa Maria de Jetibá, o direito à percepção da gratificação prevista 
neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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