Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
062/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE
ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O
PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, INCLUIR O § 2º E
DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À
DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar nº 062/2024, que visa alterar o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802, de 03
de abril de 2024, para transformar o parágrafo único em § 1º, incluir o § 2º e dispor sobre a extensão do
direito à gratificação aos servidores de outros órgãos ou entidades, colocados à disposição do
Município.
A alteração proposta tem como principal objetivo viabilizar que servidores oriundos de órgãos ou
entidades dos Governos da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios,
quando colocados à disposição de quaisquer dos Poderes do Município de Santa Maria de Jetibá,
possam exercer suas funções de maneira adequada, recebendo a gratificação prevista na legislação
municipal. Essa medida busca reconhecer a dedicação e o esforço desses profissionais e promover a
atratividade e a eficiência na ocupação de cargos comissionados, quando assim for de interesse do
município.
É imprescindível que a norma disponha de forma expressa sobre a remuneração desses servidores,
garantindo clareza jurídica e administrativa na aplicação das regras, além de assegurar o correto
cumprimento das obrigações legais e financeiras por parte do Município.
Com essa iniciativa, a Administração Municipal reforça seu compromisso com a gestão pública eficiente
e transparente, incentivando a integração de servidores com conhecimentos e experiências
diversificadas, provenientes de outros entes federativos, para atender às demandas do Município com
qualidade e agilidade.
Dessa forma, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, destacando sua relevância para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento
das políticas públicas no âmbito do nosso Município.
Na certeza de podermos contar com o apoio dos nobres Vereadores, apresento protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11748/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2024
ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024,
PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO
EM § 1º, INCLUIR O § 2º E DISPOR SOBRE A
EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS
SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802 de 03 de abril de
2024, para transformar o parágrafo único em § 1º e incluir o § 2º, com as seguintes redações:
Art. 74. [...]
§ 1º. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 60% (sessenta por cento)
do vencimento do cargo em comissão.
§ 2º. Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, de
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocado à disposição de quaisquer
dos Poderes do Município de Santa Maria de Jetibá, o direito à percepção da gratificação prevista
neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal