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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2024, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (sobre criação, ampliação e quantificação de unidades médicas de saúde da família, cargos comissionados de chefe da unidade médica de saúde da família, unidades de enfermagem e cargos comissionados de chefe de unidade de enfermagem de saúde da família)
native_id3421

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição arquivada — Prefeito solicitou devolução para nova análise
2025-01-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-12-26 Aguardando parecer jurídico — —
2024-12-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

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texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
063/2024, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR 2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe a alteração dos 
artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 2.592, de 12 de setembro de 2022.
O objetivo da presente proposta é corrigir a classificação de referência dos cargos públicos vinculados à 
Estratégia Saúde da Família, atualmente listados com a referência CC-7. Em conformidade com a Lei nº 
1944/2024, o valor correspondente à referência CC-7 foi reclassificado para CC-6, com valores 
correspondestes. Assim, é imprescindível ajustar a redação legal para evitar prejuízos aos servidores 
ocupantes destes cargos, assegurando-lhes a correta adequação remuneratória.
Adicionalmente, ao analisar a Lei Complementar nº 2.592/2022, verifica-se que a referência do cargo de 
Enfermeiros Comunitários de Saúde está incorretamente designada como CC-2, enquanto os demais 
cargos de mesma natureza estão classificados como CC-7. Este ajuste é essencial para uniformizar o 
enquadramento e corrigir a inconsistência observada.
Destaco que a proposta apresentada não acarretará impacto financeiro adicional ao orçamento 
municipal, uma vez que se limita a ajustar a legislação vigente às reais necessidades administrativas do 
Município, ou seja, os valores pagos aos servidores permanecerão o mesmo, sendo apenas necessária 
a correção do texto legal, para adequá-lo ao texto vigente da lei 1944/17.
A aprovação do presente projeto de lei é fundamental para assegurar a continuidade e a eficiência dos 
serviços públicos essenciais, especialmente aqueles vinculados à área de saúde destacados no texto 
legal proposto. 
Confio na compreensão e na sensibilidade dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, 
em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, que reflete o alinhamento 
desta Casa Legislativa com os interesses coletivos da população de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11780/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2024
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº. 2592 de 12 de 
setembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de 
Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos 
Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um 
profissional Médico.
§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, 
no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do 
Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem 
de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos 
Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por 
um profissional Enfermeiro.
§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo 
Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados 
de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por 
profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família -
ESF.
§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo 
Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do 
Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por 
profissional de nível superior.
§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, 
no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do 
Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros 
Comunitários da Saúde, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional 
Enfermeiro.
§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual 
de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da 
Lei Municipal nº 1944/2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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