Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 002/2025 QUE QUE
ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2025, que propõe a
revogação da Lei Municipal nº 2.644, de 08 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa “Vale Feira
SMJ”, e a alteração do artigo 2º e do § 1º, ambos da Lei Municipal nº 2.532, de 12 de janeiro de 2022,
para fixar o valor do auxílio-alimentação em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), além de
legalmente estender aos servidores de outros órgãos que estiverem cedidos ao município de Santa
Maria de Jetibá a possibilidade de recebimento do auxílio-alimentação, assim como a possibilidade de
optar pelo recebimento do benefício no órgão de origem.
Essa iniciativa decorre de uma avaliação técnica criteriosa, que revelou a baixa adesão dos produtores
rurais ao programa “Vale Feira SMJ” e as dificuldades enfrentadas na contratação de uma empresa
capacitada para sua operacionalização eficiente.
Apesar do propósito nobre de fomentar a agricultura local e promover uma alimentação saudável para
os servidores públicos, o programa não tem alcançado seus objetivos, evidenciando a necessidade de
readequação.
Nesse contexto, considera-se mais eficiente concentrar esforços em uma política de
auxílio-alimentação direta e de maior impacto para os servidores municipais. O aumento do
auxílio-alimentação para R$ 750,00 representa, um acréscimo de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais
no valor atualmente do vale feira acrescido ainda de 10,00 (dez reais) e, um benefício mais imediato e
abrangente, atendendo às demandas dos servidores de forma justa e sustentável, valor este que em
grande parte, é utilizado no comércio local, gerando circulação e receita e renda no município.
Além disso, tal medida não prejudicará o compromisso do município com os produtores locais, pois
novas iniciativas voltadas à valorização da agricultura familiar estão sendo discutidas e implementadas
no futuro em modelos mais efetivos e alinhados às capacidades da administração municipal.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta proposta, que visa otimizar os
recursos públicos e garantir melhores condições aos nossos servidores municipais.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 671/2025
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º
DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e o § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º [...]
[...]
§ 1º O servidor de outro órgão cedido ao município fará jus ao recebimento do
auxílio-alimentação previsto nesta lei, sendo-lhe facultado optar pelo recebimento do
auxílio-alimentação do órgão de origem, o que deve constar no termo de convênio de cessão.
I. O direito assegurado no § 1º somente gerará efeitos financeiros a partir da data de
opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
II. Caso o servidor opte por receber o benefício do órgão cessionário, deverá apresentar à
unidade de gestão de pessoas declaração de que não usufrui benefício análogo fornecido pelo órgão
de origem.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da
Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites
constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº.
2644 de 08 de dezembro de 2022 e nº. 2772 de 27 de fevereiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal