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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2025 QUE QUE ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025)
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição transformada em lei — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-20 Proposição aprovada — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2025-01-20 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-01-16 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer
2025-01-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T11:12:46.716657-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 002/2025 QUE QUE 
ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 
2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2025, que propõe a 
revogação da Lei Municipal nº 2.644, de 08 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa “Vale Feira 
SMJ”, e a alteração do artigo 2º e do § 1º, ambos da Lei Municipal nº 2.532, de 12 de janeiro de 2022, 
para fixar o valor do auxílio-alimentação em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), além de 
legalmente estender aos servidores de outros órgãos que estiverem cedidos ao município de Santa 
Maria de Jetibá a possibilidade de recebimento do auxílio-alimentação, assim como a possibilidade de 
optar pelo recebimento do benefício no órgão de origem.
Essa iniciativa decorre de uma avaliação técnica criteriosa, que revelou a baixa adesão dos produtores 
rurais ao programa “Vale Feira SMJ” e as dificuldades enfrentadas na contratação de uma empresa 
capacitada para sua operacionalização eficiente. 
Apesar do propósito nobre de fomentar a agricultura local e promover uma alimentação saudável para 
os servidores públicos, o programa não tem alcançado seus objetivos, evidenciando a necessidade de 
readequação.
Nesse contexto, considera-se mais eficiente concentrar esforços em uma política de 
auxílio-alimentação direta e de maior impacto para os servidores municipais. O aumento do 
auxílio-alimentação para R$ 750,00 representa, um acréscimo de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais 
no valor atualmente do vale feira acrescido ainda de 10,00 (dez reais) e, um benefício mais imediato e 
abrangente, atendendo às demandas dos servidores de forma justa e sustentável, valor este que em 
grande parte, é utilizado no comércio local, gerando circulação e receita e renda no município.
Além disso, tal medida não prejudicará o compromisso do município com os produtores locais, pois
novas iniciativas voltadas à valorização da agricultura familiar estão sendo discutidas e implementadas 
no futuro em modelos mais efetivos e alinhados às capacidades da administração municipal.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta proposta, que visa otimizar os 
recursos públicos e garantir melhores condições aos nossos servidores municipais.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 671/2025
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º 
DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e o § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em 
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º [...]
[...]
§ 1º O servidor de outro órgão cedido ao município fará jus ao recebimento do 
auxílio-alimentação previsto nesta lei, sendo-lhe facultado optar pelo recebimento do 
auxílio-alimentação do órgão de origem, o que deve constar no termo de convênio de cessão.
I. O direito assegurado no § 1º somente gerará efeitos financeiros a partir da data de 
opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
II. Caso o servidor opte por receber o benefício do órgão cessionário, deverá apresentar à 
unidade de gestão de pessoas declaração de que não usufrui benefício análogo fornecido pelo órgão 
de origem.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da 
Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites 
constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 
de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº. 
2644 de 08 de dezembro de 2022 e nº. 2772 de 27 de fevereiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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