Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 003/2025 QUE DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com elevada consideração que me dirijo a esta Casa de Leis para apresentar o Projeto de Lei nº
003/2025, que trata da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dos
subsídios dos agentes políticos do Município de Santa Maria de Jetibá.
A presente iniciativa alinha-se aos ditames do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração, observando os princípios da legalidade, eficiência e
valorização do serviço público. Essa revisão objetiva repor as perdas inflacionárias acumuladas
integralmente no período de maio de 2023 a abril de 2024 e parcialmente no período de maio de 2024
a setembro de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
correspondendo a um percentual de 5,00% (cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Importância e justificativa
Reconhecer e valorizar os servidores públicos é essencial para assegurar a continuidade da prestação
de serviços de qualidade à população. Esses profissionais constituem o pilar fundamental para a
execução das políticas públicas e para a gestão eficiente do município.
A proposta em questão reflete o compromisso da Administração municipal em assegurar condições
justas de trabalho e remuneração, garantindo a manutenção do poder de compra dos servidores e
reconhecendo o papel crucial que desempenham no desenvolvimento de nossa cidade.
Ademais, o projeto respeita integralmente os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando o equilíbrio financeiro e orçamentário do município.
Para tanto, foram apresentados os cálculos de impacto econômico e financeiro, que demonstram a
viabilidade desta medida, sem comprometer a saúde fiscal da administração.
Alcance e abrangência
O projeto contempla todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, bem como pensionistas,
contratados temporariamente, comissionados e agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais.
Conclusão
Considerando a relevância da matéria para a valorização dos servidores e para a continuidade de uma
gestão pública eficiente, solicito a apreciação do presente projeto em Regime de urgência, nos termos
do § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
Estou confiante de que os nobres vereadores compreenderão a importância desta iniciativa, que visa
consolidar uma administração pública justa, eficiente e comprometida com os interesses da população
santa-mariense.
Reitero meus protestos de respeito e elevada consideração à Vossa Excelência e aos demais membros
desta Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 228/2025
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais
Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e Lei Municipal n° 2.724, de 10 de agosto de
2023, no percentual de 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo IPCA, no
período de maio/2023 a abril/2024 e parcialmente no período de maio/2024 a setembro/2024.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
incluindo inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes
políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto
no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias
especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal