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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2025 QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE
2025, NO VALOR DE R$ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a
suplementação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na dotação indicada neste projeto de
Lei, tendo como objetivo o repasse para o Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá por meio da
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, em alteração a Lei Municipal nº
2857/2024, na dotação orçamentária da Secretaria de Saúde, por meio de anulação parcial do
Orçamento da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Assim, tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento Anual e para locação de recursos
necessários para disponibilização orçamentária, visando dar continuidade aos projetos da Secretaria
de Saúde.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 617/2025
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de
Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento
vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a transferência de saldo orçamentário entre
Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
PROGRAMA: 0044 – Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 – Manutenção dos serviços de saúde de média e alta
complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 – Subvenções sociais
FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 124
VALOR: 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder
Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
impostos
FICHA: 1
VALOR: R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder
Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
impostos
FICHA: 2
VALOR: R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
impostos
FICHA: 17
VALOR: R$ 300.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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