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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024 termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
native_id3425

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição transformada em lei — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-20 Proposição aprovada — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2025-01-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-01-16 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer.
2025-01-16 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T11:40:55.195195-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 005/2025, QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 
FMS Nº 002/2024.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e 
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 005/2025 para 
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, o qual 
foi firmado entre o Município de Santa Maria de Jetibá, através do Fundo Municipal de Saúde, e a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, para repasse de recursos financeiros 
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais se referem a recursos próprios do 
Município, passando o valor total do mesmo a R$ 16.901.502,40 (dezesseis milhões novecentos e um 
mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de direito 
privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes 
serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, 
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia, pediatria,
ortopedia e psiquiatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de 
municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), o qual se refere a recursos próprios do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta 
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 1472/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO FMS 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao 
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente 
Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais se referem a 
recursos próprios do Município, passando o valor total do referido convênio a R$ 16.901.502,40 
(dezesseis milhões novecentos e um mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O referido recurso será repassado em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas relacionadas no Plano de 
Trabalho.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará 
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da 
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124 
Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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