Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 005/2025, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FMS Nº 002/2024.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 005/2025 para
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, o qual
foi firmado entre o Município de Santa Maria de Jetibá, através do Fundo Municipal de Saúde, e a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, para repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais se referem a recursos próprios do
Município, passando o valor total do mesmo a R$ 16.901.502,40 (dezesseis milhões novecentos e um
mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de direito
privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes
serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia, pediatria,
ortopedia e psiquiatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de
municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), o qual se refere a recursos próprios do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 1472/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO FMS 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais se referem a
recursos próprios do Município, passando o valor total do referido convênio a R$ 16.901.502,40
(dezesseis milhões novecentos e um mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O referido recurso será repassado em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas relacionadas no Plano de
Trabalho.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal