Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo
ampliar e quantificar diversos cargos de provimento efetivo.
Os cargos de Auxiliar de Educação Especial, de 25 e 40 horas, são de extrema necessidade nas
escolas municipais para atender demanda já existente em nossos quadros de alunos. Atualmente, as
vagas previstas na Lei Complementar nº 2625/2022 já estão inferiores ao quantitativo de profissionais
em designação temporária que ocupam a função pública. Assim solicitamos a atualização e aumento
no quantitativo de cargos de Auxiliar de Educação Especial - 25 horas e Auxiliar de Educação Especial
- 40 horas para suprir demanda já existente, possibilitando a convocação de profissionais do concurso
público vigente.
Quanto ao cargo de Almoxarife, temos que o quantitativo aprovado em Lei, não supre a demanda
existente, visto termos diversos almoxarifados existentes na estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, dentre eles: da Administração, da Educação (material de construção e de
merenda escolar e outros), da assistência social, do interior, do transportes, do serviços urbanos e da
saúde (material odontológico, unidade de saúde, material de construção e geral). Nestes
equipamentos públicos ocorre a guarda dos estoques de suprimentos e materiais do Município, onde
diariamente há movimentação de produtos, entre entradas e saídas de produtos, assim, por óbvio, são
de extrema importância para eficiência e efetividade dos serviços públicos oferecidos a população.
Desta forma, solicitamos a ampliação do quantitativo dos profissionais do cargo de Almoxarife para
procedermos a organização destes equipamentos públicos e podermos iniciar a implementação do
Plano Anual de Contratações, previsto na Lei nº 14.133/21.
Ainda, em relação ao cargo de Entrevistador Social, temos que existe necessidade de aumento dos
cargos previstos em lei devido as vagas previstas estarem atualmente preenchidas e a demanda real
ser superior, pois são estes profissionais que operacionalizam o cadastramento e desligamento dos
beneficiários junto aos Programas Cadastro Único e Bolsa Família.
Em relação ao cargo de Educador Físico, os atuais cargos aprovados em Lei encontram-se totalmente
preenchidos por profissionais lotados na Secretaria de Esportes e Secretaria de Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social, dentre as atividades desenvolvidas por estes profissionais,
temos: Projeto de Bom, hidroginástica, treinamento funcional Kids, infanto, juvenil, adultos e idosos,
dentre outros. Diante deste cenário é necessário a ampliação do quadros de profissionais para
implementar políticas públicas para a população assistida.
No que se refere ao cargo de Farmacêutico se faz necessário a demanda já existente nos
equipamentos públicos, além de programas a serem colocados à disposição da população. Ainda, as
Unidades de Saúde necessitam de 01 (um) ou 02 (dois) atendentes de ambulatório em cada
Equipamento, dependendo do número de equipes de ESF, atualmente há 17 (dezessete) Unidades de
Saúde, dessas 05 (cinco) unidades necessitam de 02 (dois) atendentes de ambulatório, além de outros
setores que necessitam desse profissional para realizar o acolhimento, recepção, agendamento e os
encaminhamentos de todos os usuários que acessam os diversos serviços de saúde do Município. É
fundamental ressaltar a importância dos atendentes de ambulatório para garantir que os pacientes
sejam atendidos de forma eficiente e humanizada, reduzindo filas e tempos de espera. Isso não apenas
aumenta a satisfação do usuário, como permite maior agilidade e efetividade ao serviço prestado. O
município possui 29 (vinte e nove) cargos de Atendente de Ambulatório, no entanto, há demandas a
serem atendidas que necessitam da criação de mais cargos de Atendente de Ambulatório, a fim de
suprir a demanda existente nos serviços e garantir um atendimento adequado.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema
importância a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar a
saúde pública, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos
serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72,
incisos I e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(a)
desta Câmara Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48
da Lei Orgânica Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 4517/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado e quantificado os cargos de provimento efetivo, que passa a integrar
o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais:
GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA TABELA
I - NÍVEL SUPERIOR 07 Educador Físico I V do Anexo III
V - NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11
Farmacêutico (20
horas) I III do Anexo IV
XII - APOIO 07 Almoxarife III I do anexo III
XIII - APOIO
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
33
Atendente de
Ambulatório II I do anexo IV
XIII - APOIO
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
06 Entrevistador Social III I do anexo IV
XIV - APOIO À
EDUCAÇÃO 80
Auxiliar de
Educação Especial
– 25 horas
I
VIII do anexo
III
XIV - APOIO À
EDUCAÇÃO 25
Auxiliar de
Educação Especial
– 40 horas
I
VIII do anexo
III
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que passam a vigorar com
a redação contida nos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
ANEXO I:
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATÓRIA
GRUPO
OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA
I - NÍVEL
SUPERIOR
04 Administrador II V do Anexo
III
02 Analista de Compras,
Contrato e Licitações II V do Anexo
III
01 Analista de Recursos
Humanos II V do Anexo
III
02 Analista de Sistemas II V do Anexo
III
02 Arquiteto Urbanista II V do Anexo
III
01 Arquivista II V do Anexo
III
01 Bibliotecário II V do Anexo
III
02 Biólogo II V do Anexo
III
08 Contador II V do Anexo
III
07 Educador Físico I
V do Anexo
III
02 Engenheiro Agrônomo II V do Anexo
III
04 Engenheiro Ambiental II V do Anexo
III
08 Engenheiro Civil II V do Anexo
III
02 Engenheiro Florestal II V do Anexo
III
01 Pedagogo Social I
V do Anexo
III
II - AUDITORIA
03 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais I
VII do
Anexo III
04 Auditor Público Interno I
VII do
Anexo III
III - ADVOGADOS 08 Advogado I
VI do Anexo
III
IV - MÉDICOS
01 Médico Auditor II IV do Anexo
IV
01 Médico Autorizador II IV do Anexo
IV
05 Médico Clínico Geral (20
horas) I
IV do Anexo
IV
03 Médico Clínico Geral (40
horas) III IV do Anexo
IV
02 Médico do Trabalho II IV do Anexo
IV
06 Médico Ginecologista II IV do Anexo
IV
07 Médico Pediatra II IV do Anexo
IV
03 Médico Psiquiatra II IV do Anexo
IV
V
- NÍVEL
SUPERIOR
PROFISSIONAIS
DE SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
20 Assistente Social I
III do Anexo
IV
01 Bioquímico I
III do Anexo
IV
06 Enfermeiro (20 horas) I
III do Anexo
IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo
IV
11 Farmacêutico (20 horas) I
III do Anexo
IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo
IV
18 Fisioterapeuta I
III do Anexo
IV
01 Fonoaudiólogo I
III do Anexo
IV
06 Médico Veterinário (20
horas) I
III do Anexo
IV
03 Médico Veterinário (40
horas) II III do Anexo
IV
15 Nutricionista I
III do Anexo
IV
10 Odontólogo (20 horas) I
III do Anexo
IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo
IV
25 Psicólogo I
III do Anexo
IV
02 Terapeuta Ocupacional I
III do Anexo
IV
VI
- NÍVEL
TÉCNICO
04 Técnico Agrícola I
II do Anexo
III
05 Técnico em Administração I
II do Anexo
III
09 Técnico em Contabilidade I
II do Anexo
III
03 Técnico em Edificações I
II do Anexo
III
03 Técnico em Meio Ambiente I
II do Anexo
III
VII
- NÍVEL
TÉCNICO
PROFISSIONAIS
DE ASSISTÊNCIA
EM SAÚDE
0
2 Técnico em Laboratório I
II do Anexo
IV
02 Técnico em Radiologia I
II do Anexo
IV
VIII
- AUXILIARES
E TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM
45 Auxiliar de Enfermagem I
VI do Anexo
IV
03 Técnico em Enfermagem II VI do Anexo
IV
IX
- ACE E ACS
93 Agente Comunitário de
Saúde I
V do anexo
IV
11 Agente de Combate às
Endemias I
V do anexo
IV
X
-FISCALIZAÇÃO
03 Agente de Defesa Civil I
IV do anexo
III
04 Fiscal de Obras I
IV do anexo
III
04 Fiscal de Posturas I
IV do anexo
III
06 Fiscal Ambiental I
IV do anexo
III
10 Vigilante Sanitário I
IV do anexo
III
XI
-
TRANSPORTES,
MAQUINÁRIO E
MANUTENÇÃO
05 Bombeiro Hidráulico I
III do anexo
III
07 Eletricista I
III do anexo
III
180 Motorista I
III do anexo
III
45 Operador de Máquinas II III do anexo
III
20 Pedreiro I
III do anexo
III
XII
- APOIO
01 Agente Municipal de
Crédito III I do anexo
III
07 Almoxarife III I do anexo
III
80 Assistente Administrativo III I do anexo
III
21 Auxiliar de Biblioteca II I do anexo
III
03 Coveiro I
I do anexo
III
10 Jardineiro I
I do anexo
III
180 Merendeira I
I do anexo
III
10 Monitor de Transportes
Escolar I
I do anexo
III
35 Secretario Escolar III I do anexo
III
160 Trabalhador Braçal I
I do anexo
III
XIII
- APOIO
PROFISSIONAIS
DE SAÚDE E/OU
33 Atendente de Ambulatório II I do anexo
IV
03 Atendente de Farmácia II I do anexo
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
IV
04 Auxiliar de Cuidador I
I do anexo
IV
25 Auxiliar de Saúde Bucal III I do anexo
IV
10 Cuidador Social III I do anexo
IV
06 Entrevistador Social III I do anexo
IV
05 Orientador Social III I do anexo
IV
XIV
- APOIO À
EDUCAÇÃO
50 Auxiliar de Creche II VIII do
anexo III
80 Auxiliar de Educação
Especial
– 25 horas I
VIII do
anexo III
25 Auxiliar de Educação
Especial
– 40 horas II VIII do
anexo III