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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família; - Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição transformada em lei — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-20 Proposição aprovada — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2025-01-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-01-17 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer
2025-01-16 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T11:48:42.215148-03:00 Aprovado 12 0 0

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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
006/2025 QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR 2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe a alteração dos 
artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 2.592, de 12 de setembro de 2022.
O objetivo da presente proposta é corrigir a classificação de referência dos cargos públicos vinculados à 
Estratégia Saúde da Família, atualmente listados com a referência CC-7. Em conformidade com a Lei nº 
1944/2024, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 2.869, de 19 de dezembro de 2024, o valor 
correspondente à referência CC-7 foi reclassificado para CC-6, com valores correspondentes. Assim, é 
imprescindível ajustar a redação legal para evitar prejuízos aos servidores ocupantes destes cargos, 
assegurando-lhes a correta adequação remuneratória.
Adicionalmente, ao analisar a Lei Complementar nº 2.592/2022, verifica-se que a referência do cargo de 
Enfermeiros Comunitários de Saúde, artigo 5º, está incorretamente designada como CC-2, enquanto os 
demais cargos de mesma natureza estão classificados como CC-7. Este ajuste é essencial para 
uniformizar o enquadramento e corrigir a inconsistência material observada.
Destaco que a proposta apresentada não acarretará impacto financeiro adicional ao orçamento 
municipal, uma vez que se limita a ajustar a legislação vigente às reais necessidades administrativas do 
Município, ou seja, os valores pagos aos servidores permanecerão o mesmo, sendo apenas necessária 
a correção do texto legal, para adequá-lo ao texto vigente da lei 1944/17.
A aprovação do presente projeto de lei é fundamental para assegurar a continuidade e a eficiência dos 
serviços públicos essenciais, especialmente aqueles vinculados à área de saúde destacados no texto
legal proposto. 
Confio na compreensão e na sensibilidade dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, 
em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, que reflete o alinhamento 
desta Casa Legislativa com os interesses coletivos da população de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 11780/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº. 2592 de 12 de 
setembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de 
Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos 
Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um 
profissional Médico.
§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no 
percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo 
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem 
de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos 
Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por 
um profissional Enfermeiro.
§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo 
Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados 
de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por 
profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família -
ESF.
§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo 
Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do 
Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por 
profissional de nível superior.
§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, 
no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do 
Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros 
Comunitários da Saúde, Referência CC-6.
§ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional 
Enfermeiro.
§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual 
de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da 
Lei Municipal nº 1944/2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir da 
entrada em vigor da Lei complementar Municipal nº. 2.869, de 19 de dezembro de 2024, exceto a 
alteração do caput do artigo 5º, que surtirá efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº. 2.592 de 
12 de setembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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