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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela Lei Municipal n° 2811/2024, Anexo I, considerando a implementação do ensino de música na Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal)
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição transformada em lei — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-20 Proposição aprovada — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2025-01-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-01-17 aguardando elaboração e parecer jurídico — Segue para análise e parecer.
2025-01-16 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T11:48:53.486767-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
007/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo ampliar o
quantitativo do cargo de Professor PB - Musicalização, instituído pela Lei Municipal n° 2811/2024. A 
medida que ora propomos, tem como objetivo a ampliação para 15 vagas no cargo de Professor PB -
Musicalização, considerando que o ensino de música nas escolas públicas municipais foi introduzido na 
Organização Curricular da Educação Infantil.
A disciplina de Musicalização na etapa da Educação Infantil visa garantir que as crianças tenham a 
possibilidade de vivenciar e refletir sobre questões musicais, num exercício sensível e expressivo, de 
experimentação e vivências que também ofereça condições para o desenvolvimento diante dos 
diversos campos de experiências, conforme condicionado na Base Nacional Comum Curricular.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos 
I e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(a) desta 
Câmara Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei 
Orgânica Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
(as) Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 80/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela 
Lei Municipal n° 2811/2024, Anexo I, considerando a implementação do ensino de música na 
Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS
PROFESSOR PB -
MUSICALIZAÇÃO 15 Superior 25
Licenciatura em Música ou 
Bacharelado em Música 
(mediante acréscimo de
complementação pedagógica)
ou Licenciatura Plena em Artes 
Plásticas ou Licenciatura Plena 
em Artes Visuais ou 
Licenciatura em Educação 
Artística ou estar cursando o 4º 
período de graduação na área
específica.

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