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Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
007/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo ampliar o
quantitativo do cargo de Professor PB - Musicalização, instituído pela Lei Municipal n° 2811/2024. A
medida que ora propomos, tem como objetivo a ampliação para 15 vagas no cargo de Professor PB -
Musicalização, considerando que o ensino de música nas escolas públicas municipais foi introduzido na
Organização Curricular da Educação Infantil.
A disciplina de Musicalização na etapa da Educação Infantil visa garantir que as crianças tenham a
possibilidade de vivenciar e refletir sobre questões musicais, num exercício sensível e expressivo, de
experimentação e vivências que também ofereça condições para o desenvolvimento diante dos
diversos campos de experiências, conforme condicionado na Base Nacional Comum Curricular.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos
I e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(a) desta
Câmara Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei
Orgânica Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(as) Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 80/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela
Lei Municipal n° 2811/2024, Anexo I, considerando a implementação do ensino de música na
Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS
PROFESSOR PB -
MUSICALIZAÇÃO 15 Superior 25
Licenciatura em Música ou
Bacharelado em Música
(mediante acréscimo de
complementação pedagógica)
ou Licenciatura Plena em Artes
Plásticas ou Licenciatura Plena
em Artes Visuais ou
Licenciatura em Educação
Artística ou estar cursando o 4º
período de graduação na área
específica.
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