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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02/2025, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
native_id3439

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição transformada em lei — —
2025-02-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2025-02-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2025-02-11 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2025-02-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta para leitura.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autor — —
2025-01-24 Aguardando parecer jurídico — —
2025-01-23 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T18:59:35.691153-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 02/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO
AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, 
DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Faço saber que a Mesa Diretora propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria 
de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 1.000,00 
(um mil reais) por mês.
§1º...
§2º...
§3º. O auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de 
dezembro, a ser pago até o dia 20”.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 
01/02/2025.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O 
PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE 
JUNHO DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei visa trazer algumas alterações na Lei nº 
2696, de 07 de junho de 2023, Lei esta que autoriza o Poder Legislativo 
Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores ocupantes de cargos 
efetivos e comissionados e dá outras providências. 
Atualmente o valor do auxílio-alimentação é de R$ 700,00 
(setecentos reais) e com a alteração ora proposta passará a ser de R$ 
1.000,00 (um mil reais), acrescido de uma parcela a mais em dezembro.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como 
objetivo viabilizar uma maior qualidade na alimentação dos Servidores da 
Câmara e proporcionar consequentemente maior produtividade e eficiência na
prestação dos serviços públicos, encaminhamos este momento o Projeto de Lei 
para análise dos nobres Vereadores e Vereadora.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB

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