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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 02/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO
AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696,
DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Faço saber que a Mesa Diretora propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 1.000,00
(um mil reais) por mês.
§1º...
§2º...
§3º. O auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de
dezembro, a ser pago até o dia 20”.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de
01/02/2025.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DÁ NOVA
REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE
JUNHO DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei visa trazer algumas alterações na Lei nº
2696, de 07 de junho de 2023, Lei esta que autoriza o Poder Legislativo
Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores ocupantes de cargos
efetivos e comissionados e dá outras providências.
Atualmente o valor do auxílio-alimentação é de R$ 700,00
(setecentos reais) e com a alteração ora proposta passará a ser de R$
1.000,00 (um mil reais), acrescido de uma parcela a mais em dezembro.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como
objetivo viabilizar uma maior qualidade na alimentação dos Servidores da
Câmara e proporcionar consequentemente maior produtividade e eficiência na
prestação dos serviços públicos, encaminhamos este momento o Projeto de Lei
para análise dos nobres Vereadores e Vereadora.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
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