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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03/2025, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id3440

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — —
2025-02-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2025-02-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2025-02-11 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2025-02-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autor — —
2025-01-24 Aguardando parecer jurídico — —
2025-01-23 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:01:55.542590-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 03/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 
24 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.747, de 24 de outubro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (um 
mil reais) por mês e será reajustado no mês de fevereiro de cada 
ano civil, pelo índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE.
Parágrafo Único: O auxílio-alimentação será concedido em dobro 
no mês de dezembro, a ser pago até o dia 20”.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 
01/02/2025.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O 
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.747, DE 24 DE OUTUBRO 
DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
É da competência da Mesa Diretora, a apresentação de Projetos de Leis, que 
originem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os 
respectivos vencimentos, conforme estabelece o Art. 32, Inc II da Lei Orgânica 
c/c Art.39, Incisos I, II, III do Regimento Interno.
A referida Lei trata-se de uma ajuda de custo, concedida a todos os 
Vereadores do município de Santa Maria de Jetibá, que desejarem receber.
Ocorre que a Lei necessita de algumas alterações para uma melhor 
aplicabilidade.
Na expectativa da aprovação do Projeto de Lei, apresentamos aos ilustres 
colegas Vereadores e Vereadora que compõem este seleto Plenário, as nossas 
cordiais saudações e antecipados agradecimentos.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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