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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 03/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE
24 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.747, de 24 de outubro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (um
mil reais) por mês e será reajustado no mês de fevereiro de cada
ano civil, pelo índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE.
Parágrafo Único: O auxílio-alimentação será concedido em dobro
no mês de dezembro, a ser pago até o dia 20”.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de
01/02/2025.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DÁ NOVA
REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.747, DE 24 DE OUTUBRO
DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
É da competência da Mesa Diretora, a apresentação de Projetos de Leis, que
originem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os
respectivos vencimentos, conforme estabelece o Art. 32, Inc II da Lei Orgânica
c/c Art.39, Incisos I, II, III do Regimento Interno.
A referida Lei trata-se de uma ajuda de custo, concedida a todos os
Vereadores do município de Santa Maria de Jetibá, que desejarem receber.
Ocorre que a Lei necessita de algumas alterações para uma melhor
aplicabilidade.
Na expectativa da aprovação do Projeto de Lei, apresentamos aos ilustres
colegas Vereadores e Vereadora que compõem este seleto Plenário, as nossas
cordiais saudações e antecipados agradecimentos.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretário/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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