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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2724, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O §2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2724, de 10 de agosto de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
§2º. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional,
prêmio, verba de representação, auxílio moradia ou qualquer outra
remuneração, além do subsídio mensal, do 13º (décimo terceiro)
subsídio mensal e do auxílio-alimentação e das diárias ou indenizações
de eventuais despesas reembolsáveis”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DA
NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2724, DE 10
DE AGOSTO DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 2724/2023 foi sancionada pelo Prefeito Municipal
em 10/08/2023, com a seguinte redação do “Artigo §2º do Artigo 1º. É vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de
representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra
remuneração, além, do subsídio mensal e do 13º (décimo terceiro) subsídio,
exceto diárias ou indenizações de eventuais despesas reembolsáveis”.
Ocorre que há necesidade de alterar a nomenclatura para fins de
retirar do texto legal o termo “ajuda de custo”.
Ressalta-se que o termo foi inserido no projeto de lei de forma
equivocada, pois o Poder Legislativo não concede ajuda de custo. Outro
motivo plausível é a inserção do auxílio-alimentação como direito dos agentes
políticos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal espera que os Ilustres
Vereadores e Vereadoras desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei
e esta justificativa, para a posterior sanção do Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
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