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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaProjeto de Lei nº 04/2025, que altera o §2º do artigo 1º da lei municipal nº 2724/2023.
native_id3441

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — —
2025-02-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2025-02-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da Lei
2025-02-11 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2025-02-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura.
2025-01-27 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-01-24 Aguardando parecer jurídico — —
2025-01-24 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:04:43.188392-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2724, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O §2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2724, de 10 de agosto de 2023 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
§2º. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, 
prêmio, verba de representação, auxílio moradia ou qualquer outra 
remuneração, além do subsídio mensal, do 13º (décimo terceiro) 
subsídio mensal e do auxílio-alimentação e das diárias ou indenizações 
de eventuais despesas reembolsáveis”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DA 
NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2724, DE 10 
DE AGOSTO DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 2724/2023 foi sancionada pelo Prefeito Municipal 
em 10/08/2023, com a seguinte redação do “Artigo §2º do Artigo 1º. É vedado 
o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de 
representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra 
remuneração, além, do subsídio mensal e do 13º (décimo terceiro) subsídio, 
exceto diárias ou indenizações de eventuais despesas reembolsáveis”.
Ocorre que há necesidade de alterar a nomenclatura para fins de 
retirar do texto legal o termo “ajuda de custo”. 
Ressalta-se que o termo foi inserido no projeto de lei de forma 
equivocada, pois o Poder Legislativo não concede ajuda de custo. Outro 
motivo plausível é a inserção do auxílio-alimentação como direito dos agentes 
políticos.
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal espera que os Ilustres 
Vereadores e Vereadoras desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei 
e esta justificativa, para a posterior sanção do Prefeito Municipal. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB

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