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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 2º
DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc. I da Lei Orgânica do Município
de Santa Maria de Jetibá e,
- Considerando que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos;
- Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, organizar os
serviços internos;
- Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da Câmara
Municipal;
- Considerando o disposto no Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica e Arts. 2º, § 4º,
38, 88, §1º, Inc. III e 94 do Regimento Interno;
RESOLVE
Art. 1º. Dar nova redação aos §2º do art. 2° da Resolução nº 02/2021 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...
§2º. Somente o Motorista, o Presidente da Câmara e,
eventualmente, um Vereador, Diretor ou Assessor da
Presidência poderão conduzir o veículo pertencente
ao patrimônio público, sendo os únicos responsáveis
pelas multas decorrentes de infrações às leis do
trânsito”.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025,
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 2º
DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhora Vereadora:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, submete à apreciação desse Egrégio
Plenário, o Projeto de Resolução, que trata da alteração da Resolução nº
02/2021.
Atualmente a Resolução nº 02/201 permite que somente o motorista da
Câmara e eventualmente o Presidente, podem conduzir os veículos
pertencentes à Câmara.
Ocorre que algumas vezes se faz necessário que outro Vereador ou até
mesmo o Diretor ou Assessor da Presidência conduza os veículos, para isso se
faz necessário a alteração da Resolução.
Na forma do Art. 94 do Regimento Interno, este Projeto de Resolução
independe de pareceres das comissões, entrando para a Ordem do Dia, na
Sessão Ordinária, seguinte à Leitura no Expediente.
Na expectativa da aprovação pelos ilustres colegas Vereadores.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
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