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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaProjeto de Lei Nº 06/2025, que institui o Dia do ciclista, a ser comemorado no dia 09 de fevereiro de cada ano.
native_id3454

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição transformada em lei — —
2025-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-02-19 Aguardando assinatura do autor — —
2025-02-17 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:02:18.665698-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 06/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CICLISTA” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09
de fevereiro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 06/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO CICLISTA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal do Ciclista, a 
ser comemorado anualmente no dia 09 de fevereiro, tendo em vista que a 
Lei Federal n° 13.508, de 22 de novembro de 2017, instituiu a data 
proposta, como o Dia Nacional do Ciclista.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos 
benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo 
de primordial importância para a nossa sociedade.
 Em Santa Maria de Jetibá, um grupo de dez amigos 
apaixonados por ciclismo, se reuniram para um café local e discutir suas 
aventuras sobre duas rodas, com entusiasmo, decidiram formar a 
associação de Ciclismo de Santa Maria de Jetibá, sem imaginar no impacto 
que teriam na comunidade. Durante os primeiros meses enfrentaram 
diversos desafios e dificuldades com falta de estrutura e apoio. Porém a 
paixão pelo ciclismo uniu o grupo, e assim passaram a organizar passeios
semanais e pequenas competições, atraindo a atenção de todos.
Com o crescimento da popularidade a associação passou a 
promover eventos abertos a comunidade, um dos principais foi o “Passeio 
Ciclismo da Festa Pomerana e do Colono", onde reuniu-se um público de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
todas as idades. Com o grande sucesso, hoje a Associação de Ciclista de 
Santa Maria de Jetibá conta com 180 (cento e oitenta) membros, todos 
unidos pela mesma paixão.
Cumpre ressaltar que em âmbito nacional já se comemora o dia do 
Ciclista, vindo este projeto apenas incluí-la no calendário municipal.
Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta 
Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato 
simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data 
comemorativa no calendário do município. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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