Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 06/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CICLISTA” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09
de fevereiro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 06/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “DIA DO CICLISTA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal do Ciclista, a
ser comemorado anualmente no dia 09 de fevereiro, tendo em vista que a
Lei Federal n° 13.508, de 22 de novembro de 2017, instituiu a data
proposta, como o Dia Nacional do Ciclista.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos
benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo
de primordial importância para a nossa sociedade.
Em Santa Maria de Jetibá, um grupo de dez amigos
apaixonados por ciclismo, se reuniram para um café local e discutir suas
aventuras sobre duas rodas, com entusiasmo, decidiram formar a
associação de Ciclismo de Santa Maria de Jetibá, sem imaginar no impacto
que teriam na comunidade. Durante os primeiros meses enfrentaram
diversos desafios e dificuldades com falta de estrutura e apoio. Porém a
paixão pelo ciclismo uniu o grupo, e assim passaram a organizar passeios
semanais e pequenas competições, atraindo a atenção de todos.
Com o crescimento da popularidade a associação passou a
promover eventos abertos a comunidade, um dos principais foi o “Passeio
Ciclismo da Festa Pomerana e do Colono", onde reuniu-se um público de
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todas as idades. Com o grande sucesso, hoje a Associação de Ciclista de
Santa Maria de Jetibá conta com 180 (cento e oitenta) membros, todos
unidos pela mesma paixão.
Cumpre ressaltar que em âmbito nacional já se comemora o dia do
Ciclista, vindo este projeto apenas incluí-la no calendário municipal.
Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta
Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato
simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data
comemorativa no calendário do município.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP