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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009/2025, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2251 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
native_id3458

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição transformada em lei — —
2025-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-10 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-02-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-02-07 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T20:12:19.692408-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 1497/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 009/2025, QUE
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 2.251, DE 17 
DE SETEMBRO DE 2019 - QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo promover a atualização da Lei nº 2.251/2019, que 
rege o Comissão Municipal de regularização Fundiária Urbana (CMRFU) de Santa Maria de Jetibá, 
vinculada à Secretaria de Planejamento e Projetos, responsável pela formulação e implementação de 
políticas públicas no âmbito municipal, com a finalidade de garantir a regularização do solo municipal 
garantindo a igualdade de oportunidades e de direitos dos munícipes.
Considerando a necessidade de tornar homogêneo a representatividade das secretarias que integram 
a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU);
Considerando também que os representantes das secretarias envolvidas devem possuir atribuições 
correlatas às necessárias aos membros da CMRFU;
Considerando a necessidade de se nomear uma presidência a fim de organizar a pauta, convocar e 
presidir as reuniões e gerir os atos da CMRFU;
Considerando que os serviços de Regularização Fundiária acontecem continuamente, onde as ações, 
atividades, projetos, acompanhamento, controle e fiscalização não se interrompem;
A presente alteração visa adequar a composição do CMRFU, adequando a composição à real 
necessidade do Programa de Regularização Fundiária Urbana “Regulariza Santa Maria” de forma a 
proporcionar celeridade aos processos e titulação dos munícipes.
Dessa forma, solicitamos aos Senhores Vereadores e às Senhoras Vereadoras a apreciação e 
aprovação deste Projeto de Lei, de modo a garantir que a CMRFU possa proceder com o processo de 
composição das novas representações, evitando prejuízos às atividades da comissão e assegurando 
o pleno exercício de suas funções.
Apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores(a), os nossos votos de elevado apreço e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 
2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 2.251, de 17 de setembro de 2019, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros e terá como presidente o 
representante da Secretaria de Planejamento e Projetos, sendo a Comissão constituída por servidores 
representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:
I - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;
II - 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;
III - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
IV - 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;
V - 01 (um) membro da Defesa Civil municipal.
[...]
Art. 4º Os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Santa 
Maria de Jetibá-ES, receberão gratificação mensal de valor equivalente à prevista no Anexo XX, 
da Lei Complementar nº 1944/2017, referente a função gratificada de gestão operacional –
referência FGGO”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de fevereiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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