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Processo nº 1497/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 009/2025, QUE
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 2.251, DE 17
DE SETEMBRO DE 2019 - QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo promover a atualização da Lei nº 2.251/2019, que
rege o Comissão Municipal de regularização Fundiária Urbana (CMRFU) de Santa Maria de Jetibá,
vinculada à Secretaria de Planejamento e Projetos, responsável pela formulação e implementação de
políticas públicas no âmbito municipal, com a finalidade de garantir a regularização do solo municipal
garantindo a igualdade de oportunidades e de direitos dos munícipes.
Considerando a necessidade de tornar homogêneo a representatividade das secretarias que integram
a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU);
Considerando também que os representantes das secretarias envolvidas devem possuir atribuições
correlatas às necessárias aos membros da CMRFU;
Considerando a necessidade de se nomear uma presidência a fim de organizar a pauta, convocar e
presidir as reuniões e gerir os atos da CMRFU;
Considerando que os serviços de Regularização Fundiária acontecem continuamente, onde as ações,
atividades, projetos, acompanhamento, controle e fiscalização não se interrompem;
A presente alteração visa adequar a composição do CMRFU, adequando a composição à real
necessidade do Programa de Regularização Fundiária Urbana “Regulariza Santa Maria” de forma a
proporcionar celeridade aos processos e titulação dos munícipes.
Dessa forma, solicitamos aos Senhores Vereadores e às Senhoras Vereadoras a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei, de modo a garantir que a CMRFU possa proceder com o processo de
composição das novas representações, evitando prejuízos às atividades da comissão e assegurando
o pleno exercício de suas funções.
Apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores(a), os nossos votos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº
2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 2.251, de 17 de setembro de 2019, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros e terá como presidente o
representante da Secretaria de Planejamento e Projetos, sendo a Comissão constituída por servidores
representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:
I - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;
II - 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;
III - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
IV - 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;
V - 01 (um) membro da Defesa Civil municipal.
[...]
Art. 4º Os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES, receberão gratificação mensal de valor equivalente à prevista no Anexo XX,
da Lei Complementar nº 1944/2017, referente a função gratificada de gestão operacional –
referência FGGO”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de fevereiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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