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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaProjeto de Lei Nº07/2025, Que dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.459, de 5 de julho de 2021, que passa a estabelecer a denominação da Rua Floriano Reinaldo Germano Jacob. A referida rua inicia-se na Rua Henrique J. J. Kuster e termina na propriedade de Renilda Ponath, localizada nas coordenadas 318637,00 m E / 7787429,00 m S, com uma extensão total de 108 metros, situada na localidade de São Luiz, neste Município.
native_id3464

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição transformada em lei — —
2025-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-02-19 Aguardando assinatura do autor — —
2025-02-12 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:02:29.798406-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 07/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.459, DE 
05 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que o Vereador da Câmara Elmar Francisco Thom
propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.459 de 05/07/2021, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada a Rua Floriano Reinaldo Germano 
Jacob, com início na Rua Henrique J. J. Kuster e término na 
propriedade de Renilda Ponath (coordenadas 318637,00 m E / 
7787429,00 m S),” numa extensão de 108 metros, situada em 
São Luiz, neste Município.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de fevereiro de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vareador - AGIR
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2025, DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.459, DE 05 DE JULHO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Artigo 1º da 
Lei Municipal nº 2.459, de 05/07/2021, que atualmente está com a seguinte 
redação: “Art. 1° Fica denominada a Rua Floriano Reinaldo Germano Jacob, 
com início na Rua Henrique J. J. Kuster e término na propriedade de Renilda 
Ponath numa extensão de 92 metros, situada em São Luiz, neste Município.”
O objetivo do Projeto de Lei visa apenas alterar a extensão da 
mencionada rua, haja vista que a localidade vem se desenvolvendo cada dia 
mais e assim beneficiará um número maior de moradores. 
Em função do que foi o exposto é que esta proposição traz essa 
importante alteração. Assim, espero que os ilustres colegas Vereadores, 
acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do 
Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de fevereiro de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - AGIR

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