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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaIndicação Nº 34/2025, que indica o pagamento em dobro do ticket alimentação, para os servidores municipais no final do ano de 2025.
native_id3475

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição arquivada — Proposição aprovada, encaminhada e arquivada. Protocolo Pref. 2025-0F2SB8
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem dia da sessão do dia 31 de março de 2025.
2025-03-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-02-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-02-26 Aguardando assinatura do autor — —
2025-02-24 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-14 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T19:13:45.919078-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 34/2025
INDICA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO O PAGAMENTO EM DOBRO 
DO TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO 
ANO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo, conforme o Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica para 
análise do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja feito o 
pagamento em dobro do ticket alimentação para os servidores municipais no 
final do ano de 2025.
 Justifica-se que há quase dois anos, o ticket alimentação dos 
servidores municipais não havia recebido qualquer reajuste, conforme a lei 
n°2695/2023 o que gerou um impacto direto no poder de compra de muitos 
desses servidores. Durante esse período, além da falta de reajuste, o benefício 
do vale feira, que era para ser concedido separadamente, também não estava 
sendo ser pago, resultando em um prejuízo significativo para os servidores.
 É importante ressaltar que, enquanto o salário mínimo e os preços 
dos alimentos sofrem reajustes anuais, o ticket alimentação não foi ajustado de 
acordo com o aumento dos custos de vida, especialmente no que diz respeito 
aos presos dos alimentos. Esse desajuste gerou uma perda real no valor do 
benefício, o que tem dificultado a manutenção de uma alimentação adequada e 
de qualidade para os servidores e suas famílias.
 Entende-se que a incorporação do vale feira ao ticket alimentação
foi uma tentativa de solucionar parte da questão, mas, mesmo com essa 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
medida, os prejuízos acumulados ao longo dos últimos dois anos não foram 
devidamente compensados. O aumento substancial dos preços dos alimentos 
não foi acompanhado pelo reajuste do ticket alimentação, o que comprometeu 
ainda mais a efetividade do benefício. Diante desse cenário, é mais do que 
justo que seja concedido o pagamento dobrado do ticket alimentação aos 
servidores públicos municipais ao final deste ano.
 Essa medida tem como objetivo não apenas restabelecer o valor 
real do benefício frente ao aumento do custo de vida, mas também oferecer 
uma compensação justa pelos prejuízos causados pela falta de reajuste do 
ticket e do pagamento do vale feira. O pedido do pagamento em dobro do ticket 
alimentação visa, assim, corrigir a defasagem acumulada e garantir que os 
servidores municipais possam suprir suas necessidades alimentícias de 
maneira mais adequada, dado o impacto direto que os fatores econômicos 
externos tiveram em sua capacidade de garantir uma alimentação digna e 
saudável.
 Portanto, solicito que seja concedido o dobramento do ticket 
alimentação para todos os servidores públicos municipais ao final deste ano, 
como uma forma de restabelecer o equilíbrio entre o valor do benefício e os 
custos atuais, oferecendo aos servidores uma compensação justa pelas 
dificuldades enfrentadas nos últimos dois anos.
 Diante de todo exposto solicito o apoio dos demais colegas 
Vereadores e Vereadora desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a 
presente indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da 
indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA DE AZEVEDO
Vereadora- REPUBLICANOS

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