Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 08/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
RICARDO STEIN, SITUADA EM BARRA DO
RIO POSSMOSER, SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA RICARDO STEIN, com inicio a Rua Gustavo
Jastow, coordenadas 20343.14S – 404759.290, e término na propriedade do
senhor Evailson Stein, coordenadas 20342.49S – 40486.320, na localidade de
Barra de Rio Possmoser, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população
da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/1º Vice - Presidente/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 08/2025, DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
RICARDO STEIN, SITUADA EM BARRA DO
RIO POSSMOSER, SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar o justo valor ao
saudoso Senhor Ricardo Stein, denominando-se oficialmente a RUA RICARDO
STEIN com início a Rua Gustavo Jastow, coordenadas 20343.14S –
404759.290, e término na propriedade do senhor Evailson Stein, coordenadas
20342.49S – 40486.320, na localidade de Barra do Rio Possmoser, Santa Maria
de Jetibá-ES.
Ressalta-se que a denominação da referida rua vem de encontro
aos anseios dos diversos moradores, residentes neste local em Barra de Rio
Possmoser.
Quanto ao homenageado, Ricardo Stein, nascido no mês de Março
do ano 1920, natural de Domingos Martins– ES, filho de Germano Stein e Emilia
Stein. Ricardo contraiu matrimônio com a Senhora Ida Kuster Stein e desta
união foram abençoados com o nascimento de 08 (oito) filhos, sendo eles: Laura
Stein Noemeg, Paulo Stein (in memoriam), Vitalino Stein (in memoriam),
Laurentina Stein Kunde, Arlindo Stein, Rodolfo Stein (in memoriam), Flora Stein
Jastrow e Elias Stein.
O Senhor Ricardo Stein, morador da comunidade de Alto Jucu no
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
município de sua naturalização, iniciou ainda jovem, uma árdua jornada de
trabalho, atuando como ferreiro, e na plantação de lavouras de milho e feijão.
As condições de vida nesta época eram dificieis, Ricardo e sua familia,
viveram por muitos anos sem energia elétrica, a iluminação só era possível por
meio de lamparinas com querosene, o preparo das refeições era feito no fogão
a lenha, bem como se esquentava água para o banho, que na época se fazia
por meio de bacia, a carne para consumo era frita e guardada em latas ou
panelas com banha para conservacão. Não o bastante todas as dificuldades
enfrentadas, o senhor Ricardo, recebe inesperadamente uma das piores noticias
de sua vida, algo que ele nunca chegou a cogitar, a morte de sua amada esposa
Ida Kuster Stein.
Tempos depois, ele vendeu esse terreno e se mudou para Rio
Lamego no munícipio de Santa maria de jetibá, onde manteve a profissão de
ferreiro, e iniciou com cultivo de café. Nesta época, conheceu a senhora Regina
Jastrow Stein (in memoriam), no qual se uniram pelo sagrado matrimônio.
Posteriormente, vendeu este terreno e mudou-se para a localidade de Barra de
Rio Posmosser.
Eram tempos difíceis, porém, com muita luta, dedicação e fé, os
obstáculos foram vencidos, uma família unida, evangélica (luterana) e sempre
movida por muita fé.
Ricardo Stein alcançou a idade de 58 (oitenta e cinco ) anos evindo
a falecer no dia 08 de setembro de 2006, deixando saudades. Ricardo foi um
exemplo de homem, esposo e pai, de conduta simples, com vários sonhos,
sempre pensando no bem da comunidade e do próximo, muito tranquilo e
querido pelas pessoas com quem conviveu.
Diante do exposto e como forma de perpetuar a memória do senhor
Ricardo Stein, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para
aprovarem o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador Vice - Presidente/PP