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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaProjeto de Lei Nº 08/2025, que denomina a Rua Ricardo Stein, com início na Rua Gustavo Jastrow, coordenadas 20343.14S - 404759.29O, e término na propriedade do Sr. Evailson Stein, coordenadas 20342.49S - 40486.32O, na localidade de Barra de Rio Possmoser, com extensão de aproximadamente 211 metros.
native_id3484

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição transformada em lei — Prot. E-Docs -2025-KS4TDL
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — encaminhada para o Prefeito . Protocolo 2025-KS4TDL
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-28 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-28 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-03-12 Aguardando assinatura do autor — —
2025-03-12 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-19 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:19:20.974968-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 08/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA 
RICARDO STEIN, SITUADA EM BARRA DO
RIO POSSMOSER, SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA RICARDO STEIN, com inicio a Rua Gustavo 
Jastow, coordenadas 20343.14S – 404759.290, e término na propriedade do 
senhor Evailson Stein, coordenadas 20342.49S – 40486.320, na localidade de 
Barra de Rio Possmoser, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população 
da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA 
Vereador/1º Vice - Presidente/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 08/2025, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
RICARDO STEIN, SITUADA EM BARRA DO 
RIO POSSMOSER, SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar o justo valor ao 
saudoso Senhor Ricardo Stein, denominando-se oficialmente a RUA RICARDO 
STEIN com início a Rua Gustavo Jastow, coordenadas 20343.14S –
404759.290, e término na propriedade do senhor Evailson Stein, coordenadas 
20342.49S – 40486.320, na localidade de Barra do Rio Possmoser, Santa Maria 
de Jetibá-ES.
Ressalta-se que a denominação da referida rua vem de encontro 
aos anseios dos diversos moradores, residentes neste local em Barra de Rio 
Possmoser.
Quanto ao homenageado, Ricardo Stein, nascido no mês de Março 
do ano 1920, natural de Domingos Martins– ES, filho de Germano Stein e Emilia 
Stein. Ricardo contraiu matrimônio com a Senhora Ida Kuster Stein e desta 
união foram abençoados com o nascimento de 08 (oito) filhos, sendo eles: Laura 
Stein Noemeg, Paulo Stein (in memoriam), Vitalino Stein (in memoriam), 
Laurentina Stein Kunde, Arlindo Stein, Rodolfo Stein (in memoriam), Flora Stein 
Jastrow e Elias Stein.
 O Senhor Ricardo Stein, morador da comunidade de Alto Jucu no 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
município de sua naturalização, iniciou ainda jovem, uma árdua jornada de 
trabalho, atuando como ferreiro, e na plantação de lavouras de milho e feijão. 
 As condições de vida nesta época eram dificieis, Ricardo e sua familia, 
viveram por muitos anos sem energia elétrica, a iluminação só era possível por 
meio de lamparinas com querosene, o preparo das refeições era feito no fogão 
a lenha, bem como se esquentava água para o banho, que na época se fazia 
por meio de bacia, a carne para consumo era frita e guardada em latas ou 
panelas com banha para conservacão. Não o bastante todas as dificuldades 
enfrentadas, o senhor Ricardo, recebe inesperadamente uma das piores noticias 
de sua vida, algo que ele nunca chegou a cogitar, a morte de sua amada esposa 
Ida Kuster Stein.
Tempos depois, ele vendeu esse terreno e se mudou para Rio 
Lamego no munícipio de Santa maria de jetibá, onde manteve a profissão de 
ferreiro, e iniciou com cultivo de café. Nesta época, conheceu a senhora Regina 
Jastrow Stein (in memoriam), no qual se uniram pelo sagrado matrimônio. 
Posteriormente, vendeu este terreno e mudou-se para a localidade de Barra de 
Rio Posmosser.
Eram tempos difíceis, porém, com muita luta, dedicação e fé, os 
obstáculos foram vencidos, uma família unida, evangélica (luterana) e sempre 
movida por muita fé.
Ricardo Stein alcançou a idade de 58 (oitenta e cinco ) anos evindo 
a falecer no dia 08 de setembro de 2006, deixando saudades. Ricardo foi um 
exemplo de homem, esposo e pai, de conduta simples, com vários sonhos, 
sempre pensando no bem da comunidade e do próximo, muito tranquilo e 
querido pelas pessoas com quem conviveu.
Diante do exposto e como forma de perpetuar a memória do senhor 
Ricardo Stein, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para 
aprovarem o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA 
Vereador Vice - Presidente/PP

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