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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaIndicação Nº 40/2025, Indica a troca de locais dos contentores de lixo e a remoção de pontos viciados às margens dos rios do município.
native_id3487

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição arquivada — Proposição aprovada, encaminhada e arquivada Protocolo 2025-J45W8Q.
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão do dia 22 de abril 2025
2025-04-14 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-28 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-03-18 Aguardando assinatura do autor — —
2025-03-17 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-20 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:44:25.409974-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 40/2025
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A REALOCAÇÃO DOS CONTENTORES DE 
LIXOS QUE ATUALMENTE ESTÃO AS 
MARGENS DE RIOS E CÓRREGOS E A 
LIMPEZA DAS ÁREAS AFETADAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do 
Vereador Nelson Miertschink, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a realocação dos contentores de 
lixos que atualmente estão as margens de rios e córregos e a limpeza das 
áreas afetadas pelo descarte incorreto do lixo em nosso município.
 As margens de rios e córregos são consideradas de proteção 
permanente, é imprescindível que sejam tomadas as devidas providências para 
remoção dos pontos viciados com lixo. Esses pontos de lixo estão atualmente 
instalados numa margem de 70 por cento ou mais em locais de áreas de 
proteção permanentes, o que compromete a qualidade ambiental e representa 
riscos à saúde pública e a biodiversidade.
 Ressalta-se ainda que degradação e a poluição das margens dos 
rios pode levar a contaminação das águas e acarretar problemas de drenagem 
e alagamentos. Diante do exposto, sugiro que os contentores sejam realocados 
em lados opostos (nos barrancos), mais longe possível de córregos e rios.
Diante do exposto, verificando o interesse público da presente 
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
aprovação da presente indicação, bem como o devido acatamento pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de março de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador- REPUBLICANOS

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