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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaProjeto de Lei Nº 09/2025, que institui "O Dia Municipal da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz" em Santa Maria de Jetibá, no qual sugere a data de 22 de Agosto de cada ano.
native_id3490

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição transformada em lei — —
2025-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-02-26 Aguardando assinatura do autor — —
2025-02-26 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-20 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:02:41.008715-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 09/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
O “DIA MUNICIPAL DA PADROEIRA DA 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA 
PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora
Rainha da Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o 
objetivo de fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar
atividades culturais, religiosas, e festividades com a finalidade de divulgação e 
promoção dos valores religiosos da Igreja Católica.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O 
“DIA MUNICIPAL DA PADROEIRA DA 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA 
PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal da Padroeira da
Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz em Santa Maria de Jetibá a ser 
comemorado anualmente no dia 22 de agosto, em âmbito nacional existe leis 
semelhantes de cunho religioso em vigor.
A história da Igreja Católica em Santa Maria de Jetibá começou 
com a primeira Capela de São Sebastião, que foi construída em 1875 pelos 
alemäs imigrantes da localidade de Recreio em Santa Maria de Jetibá, onde
atualmente permanece com este nome.
Em 1882 essa capelinha foi substituída por uma Capela maior, 
mas só no ano de 1887 a capela com padroeiro de São Sebastião (feita por um 
brasileiro de Mangaray de Santa Leopoldina) recebeu a benção pelo vigário de 
São José do Queimado, o Padre José Ferreira Lopes Wanzeller. 
A cada ano, o vigário de Queimado visitava a capela até o ano de 
1895. O vigário de Queimado viajava com 3 burros passando pela Suíca e Rio 
claro, 1 burro para o Padre, 1 para o companheiro e 1 burro para a mala.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A partir de abril do ano de 1895 em diante os padres do Verbo 
Divino tomaram conta da capela e do cemitério de Jequitibá e de Recreio. No 
ano de 1906 a Capela foi abandonada e outra nova capela foi construída na 
localidade de Recreio.
A História da Comunidade Católica Rainha da Paz começou no 
ano de 1938 quando foi fundada a estação experimental de fruticultura do 
Estado tendo como chefe Francisco Schwartz, na mesma época, Tércio 
Correia dos Santos, certificando-se de que havia algumas famílias católicas na 
região solicitou ao padre Henrique Otte, para celebrar algumas missas nas 
dependências da sede da estação (hoje museu da Imigração Pomerana).
Depois de muitas tentativas para se fazer uma capela católica em 
Santa Maria, o Pe. Henrique Otto conseguiu com o governador Carlos 
Lindemberg, um terreno para a construção em área de terra da fazenda 
experimental. Nos primeiros meses de 1952, feitos o serviço de terraplanagem, 
foram adquiridas pedras e areia para o início das obras.
No ano de 1953 foi celebrada uma Missa campal, no lugar da 
capela, pelo Bispo Dom José Joaquim Gonçalves (1951 a 1957). Em sua fala, 
na ocasião, pediu para que fosse Nossa Senhora da Paz a Padroeira. Em 30 
de abril de 1954comecou o serviço do alicerce, a planta da capela foi feita pelo 
arquiteto Pe. José Schürmann. No dia 13 de março de 1955 foram celebradas 
as primeiras missas na capela em construção pelo Pe. Jaime Gozik.
Com o passar do tempo, a comunidade cresceu e houve a 
necessidade de um Templo maior que comportasse mais fiéis, assim em 1992 
foi dado início à construção do novo Templo. Os católicos aumentaram no 
município e ansiavam por maior assistência da lgreja. Sensível a esta 
necessidade dos fiéis, o arcebispo Dom Luiz Mancilha Vilela instituiu no dia 16 
de dezembro de 2007, a paróquia de Nossa Senhora Rainha da Paz, cuja 
Matriz é a Igreja da comunidade Rainha da Paz no centro.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A lgreja Católica Apostólica Romana está presente aqui em Santa 
Maria de Jetibá desde o início da colonização no século IX. O padre vinha da 
lgreja de Queimados na Serra para celebrar missas aqui na região.
Em 1898 o bispo da então diocese do Espírito Santo, Dom João 
Baptista Corrêa Nery, entregou à Paróquia do Divino Espírito Santo, localizada 
em Santa Leopoldina, aos cuidados dos missionários verbitas.
Por ocasião do centenário da instalação da Paróquia de Santa 
Leopoldina, o Arcebispo, Dom Silvestre Luis Scandian, veio fazer uma visita 
pastoral nas comunidades católicas. Nessa época, Santa Maria de Jetibá já 
havia sido emancipada e os católicos desta cidade, mais pomerana do Brasil, 
queriam uma maior presença da lgreja na região e pediram ao seu pastor que 
criasse uma paróquia católica em Santa Maria de Jetibá. 
Este pedido não foi atendido de imediato, mas começaram a 
pensar na possibilidade da instalação da nova paróquia. Em Santa Maria de 
Jetibá já moravam as Irmãs Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e 
animavam as comunidades a se unirem para constituírem a nova paróquia.
Na década de noventa, várias comunidades foram iniciadas, entre 
elas temos: Nossa senhora Bom Parto no Rio Bonito, Sagrado Coração de 
Jesus em Caramuru de Cima, São Luiz Gonzaga em São Luiz, Santa Rita de 
Cássia em Rio Possmoser e Espirito Santo na localidade de Vila Jetibá. No 
começo do Novo Milênio, as irmãs continuavam com seu trabalho missionário e 
veio residir em nossa cidade o Padre Benito Falqueto, SVD. Nesta época teve 
inicio outras comunidades: São Francisco de Assis na localidade de Rio Novo, 
Santa Trindade em Belém e Nossa Senhora Medianeira no Recreio.
Em 2005, as irmãs voltaram para São Paulo e aqui ficou o 
missionário verbita, Padre Benito Falqueto para não deixar morrer o sonho da 
instalação da paróquia católica no município. Começou a funcionar o que 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
chamamos de Quase-paróquia, um grupo de comunidades que possui certa 
autonomia pastoral e administrativa com a direção de um padre exclusivo para 
a celebração de missas e demais sacramentos.
Somente no ano de 2007, nove anos depois da visita de Dom 
Silvestre, aconteceu o que todos esperavam. Dom Luiz Mancilha Vilela, após 
ouvir o conselho presbiteral, decretou a criação da nova paróquia na Área 
Pastoral Serrana que é constituída pelas paróquias de Santa Leopoldina, 
Santa Isabel,Marechal Floriano, Pedra Azul, Brejetuba, Afonso Cláudio e Santa 
Maria de Jetibá.
Deste modo considerando que, a memória litúrgica de Nossa 
Senhora Rainha é celebrada oito dias após a festa da Assunção de Nossa 
Senhora ou menos de acordo com o país. Sendo assim, ao longo do mês de 
agosto celebramos duas festas dedicadas a Maria: Nossa Senhora da 
Assunção e Nossa Senhora Rainha. O mês de maio é o mês Mariano por 
excelência, mas como em maio já acontecem outras festas marianas, foi 
escolhido pela lgreja celebrar Nossa Senhora Rainha em agosto. por isso, 
entre os oito dias após a festa da Assunção a lgreja celebra a memória litúrgica 
de Nossa Senhora Rainha. 
E Com o pedido do Bispo Dom José Joaquim Goncalves, no ano 
de 1953 onde foi celebrado a primeira missa campal, onde seria a construção 
da capela, em uma de suas falas, pediu para que fosse Nossa Senhora da Paz 
a Padroeira.
Desde então a data do dia 22 de agosto de cada ano é celebrado 
e comemorado a data do Dia de Nossa Senhora Rainha da Paz e nada mais 
"justo" como instituir o dia 22 de agosto o dia Municipal da Padroeira da 
Paroquia Nossa Senhora Rainha da Paz.
Ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta 
Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
simbólico de homenagem aos representantes da Paróquia, incluindo a data 
comemorativa no calendário do município. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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