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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2025 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id3498

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição transformada em lei — —
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-03-10 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para o presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:07:48.427715-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 016/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 016/2025 QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE –
AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE 
CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. 
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 016/2025 para votação desta 
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte 
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação Evangélica Beneficente 
Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para repasse de recursos 
financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma instituição de direito privado, 
sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal, 
estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES localiza-se no centro de Santa Maria 
de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 
leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de 
clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria 
de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge 
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse 
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
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Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas 
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de 
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o município a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, para 
repasse de recursos financeiros no montante de R$ 14.216.750,40 (quatorze milhões, duzentos e 
dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo que deste R$10.760.380,10
(dez milhões setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos) são oriundos de 
recursos próprios do Município e R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, 
trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos) são oriundos de recurso federal, em caráter de 
complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do disposto no Art. 199, §1º, da 
CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio, havendo a comprovada necessidade de novo aporte 
de recurso à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES e de acordo com a 
disponibilidade de dotação orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo pedido de 
repasse para a referida instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros legais, com o bom 
andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara 
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-XSGGV
2025-457N7W - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/03/2025 14:30 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE –
AEBES, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 
28.127.926/0008-38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, 
para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 14.216.750,40 (quatorze milhões, duzentos e 
dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo que deste R$10.760.380,10
(dez milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos) são oriundos de 
recursos próprios do Município e R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, 
trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos) são oriundos de recurso federal.
§1º Os recursos financeiros no montante de R$10.760.380,10 (dez milhões setecentos 
e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos), oriundos de recursos próprios, serão 
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em 12 (doze) parcelas,
no valor de R$ 896.698,34 (oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e 
quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 3.456.370,32 (três milhões, 
quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), oriundos de 
recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 
288.030,86 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta reais e oitenta e seis centavos) cada.
§2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, 
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o 
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser 
celebrado.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de 
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará 
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da 
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
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Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/03/2025 14:30:13 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/03/2025 14:30:14 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-457N7W
2025-457N7W - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/03/2025 14:30 PÁGINA 5 / 5

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