MENSAGEM Nº 016/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 016/2025 QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE –
AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 016/2025 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação Evangélica Beneficente
Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para repasse de recursos
financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma instituição de direito privado,
sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal,
estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES localiza-se no centro de Santa Maria
de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56
leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de
clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria
de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
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Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, para
repasse de recursos financeiros no montante de R$ 14.216.750,40 (quatorze milhões, duzentos e
dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo que deste R$10.760.380,10
(dez milhões setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos) são oriundos de
recursos próprios do Município e R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil,
trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos) são oriundos de recurso federal, em caráter de
complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do disposto no Art. 199, §1º, da
CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio, havendo a comprovada necessidade de novo aporte
de recurso à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES e de acordo com a
disponibilidade de dotação orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo pedido de
repasse para a referida instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros legais, com o bom
andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-XSGGV
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE –
AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº
28.127.926/0008-38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição,
para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 14.216.750,40 (quatorze milhões, duzentos e
dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo que deste R$10.760.380,10
(dez milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos) são oriundos de
recursos próprios do Município e R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil,
trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos) são oriundos de recurso federal.
§1º Os recursos financeiros no montante de R$10.760.380,10 (dez milhões setecentos
e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos), oriundos de recursos próprios, serão
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em 12 (doze) parcelas,
no valor de R$ 896.698,34 (oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e
quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 3.456.370,32 (três milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), oriundos de
recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$
288.030,86 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta reais e oitenta e seis centavos) cada.
§2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês,
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser
celebrado.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
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Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/03/2025 14:30:13 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/03/2025 14:30:14 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-457N7W
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