MENSAGEM Nº 018/2025
Santa Maria de Jetibá-ES,14 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 018/2025, QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE
R$7.037.154,49 (SETE MILHÕES, TRINTA E SETE
MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E
QUARENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.037.154,49 (sete
milhões, trinta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Considerando que o Município está consorciado ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana -
CIM PEDRA AZUL e este possui contrato de prestação de serviço cujo objeto é a contratação de
entidade filantrópica ou de fins não econômicos para, integrado ao conceito de empreendedorismo
social, prestar serviços contínuos de apoio técnico operacional, administrativo e de serviços gerais, com
dedicação exclusiva de mão de obra, nas atividades desenvolvidas pelo Consórcio junto a seus entes
consorciados, no âmbito da cooperação inter-federativa, com contra partida social.
Neste sentido, o Município visa formalizar Contrato de Programa junto ao CIM PEDRA AZUL para
contratar serviços com dedicação exclusiva de mão de obra que são essenciais para o bom e pleno
funcionamento diário dos órgãos públicos municipais.
Diante do exposto, informamos que para a contratação pretendida é necessária a criação de elementos
de despesas no orçamento vigente conforme classificação no projeto de Lei.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 018/2025
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO
VALOR DE R$ 7.037.154,49 (SETE MILHÕES,
TRINTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
superávit financeiro no valor de R$ 1.954.350,95 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil,
trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal
de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 – Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0002 - Apoio Administrativo - Secretaria de Administração
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 20010000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de
impostos
VALOR: R$ 1.954.350,95
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de
R$ 3.551.516,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e
noventa e nove centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá,
com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de
impostos - 30%
VALOR: R$ 1.781.059,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
VALOR: R$ 1.770.457,62
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de
impostos - 30%
VALOR: R$ 1.781.059,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
VALOR: R$ 1.770.457,62
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por crédito adicional suplementar
no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.495.286,55 (um
milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0042 – Apoio administrativo - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 – Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: 1.495.286,55
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Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0042 – Apoio administrativo - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 – Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: 1.495.286,55
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
superávit financeiro no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no orçamento vigente da
Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 0047 – Assistência Farmacêutica
PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 – Promoção das ações de assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 260000001303 – Transf. Fundo a fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - Assistência Farmacêutica
VALOR: 36.000,00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 14/03/2025 13:56:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/03/2025 13:56:32 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-KLV75Z
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