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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 017/2025 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES
native_id3513

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição transformada em lei — —
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-03-17 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para o presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:08:00.347398-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 017/2025 QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e 
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 017/2025 para 
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros no 
valor de até R$ 877.220,00 (oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte reais) à Associação 
Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink, 210, Centro, Santa Maria de 
Jetibá, Estado do Espírito Santo, para fins de custeio da realização de procedimentos, incluídas no 
CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), 
conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito Santo, sendo que o desembolso 
financeiro ocorre a partir da realização dos procedimentos, aprovação destes por parte do Ministério da 
Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de transferência Fundo a Fundo - FNS / FMS.
O Hospital foi habilitado para realização de procedimentos, incluídas no CNES de habilitação 29.02, do 
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), conforme o Plano Nacional de 
Redução de Filas do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução CIB/SUS-ES nº 004/2025.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de direito 
privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes 
serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, 
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, 
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o município a celebrar convênio junto à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para fins de repassar à referida entidade o valor de até R$ 877.220,00 (oitocentos e setenta e 
sete mil, duzentos e vinte reais).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, XII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta 
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2346/2025
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE 
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink, 
n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de até 
R$ 877.220,00 (oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte reais), os quais serão repassados pelo 
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente 
repassará estes à mencionada entidade, uma vez que a mesma foi habilitada por meio da Resolução 
CIB/SUS-ES nº 004/2025.
Parágrafo único. Os recursos financeiros s erão repassados à Associação Evangélica 
Beneficente Espírito-santense - AEBES a partir da realização dos procedimentos, aprovação destes 
por parte do Ministério da Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo Nacional 
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de transferência Fundo 
a Fundo - FNS / FMS.
Art. 2º Os recursos financeiros são destinados ao custeio da realização de procedimentos, 
incluídas no CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias 
Eletivas (PNRF), conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará 
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da 
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124 
Fonte: 160000001302 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DO GOVERNO FEDERAL - Bloco 
de Manutenção MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contras que não atender as disposições 
do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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