Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 16/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de
Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março em conformidade
com o calendário internacional estabelecido pela Organização das Nações
Unidas (ONU).
Art. 2º. A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância
da inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, incentivando ações
educativas e de promoção dos direitos e oportunidades igualitárias.
Art. 3º. Na semana de comemoração da data estabelecida no Art. 1º, o Poder
Público Municipal poderá realizar diversas ações de conscientização, incluindo
campanhas educativas e informativas sobre a Síndrome de Down, eventos
culturais e sociais que promovam a inclusão, além de palestras e seminários
sobre direitos e políticas públicas voltadas para pessoas com Síndrome de
Down. Também poderá ser desenvolvidas atividades em escolas municipais,
com o propósito de sensibilizar alunos, professores e a comunidade escolar
sobre a importância da diversidade, do respeito e da inclusão social.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 16/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O
“DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal de
conscientização sobre a Síndrome de Down” no âmbito do município de santa
Maria de Jetibá a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, em
conformidade com o calendário internacional estabelecido pela Organização
das Nações Unidas (ONU).
Este projeto tem como objetivo ampliar a conscientização e
incentivar a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, destacando
os princípios essenciais de dignidade, igualdade e combate à discriminação
assegurados pela Constituição Federal. O dia 21 de março, reconhecido
internacionalmente e instituído pela ONU como o Dia Mundial da Síndrome de
Down, desempenha um papel fundamental na promoção da visibilidade e no
engajamento global em torno dessa causa.
No âmbito municipal, é essencial a implementação de medidas
concretas que assegurem a inclusão social e a proteção dos direitos
fundamentais dessas pessoas. A criação do Dia Municipal de Conscientização
sobre a Síndrome de Down será um passo importante para sensibilizar a
comunidade local, fortalecer a cultura de acolhimento e igualdade e estimular o
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debate contínuo sobre políticas públicas direcionadas às demandas desse
grupo. Assim, o projeto pretende fomentar uma reflexão permanente sobre a
relevância da inclusão e acessibilidade, incentivando o respeito à diversidade e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A Síndrome de Down (SD) é uma alteração genética presente na
espécie humana desde sua origem. Foi descrita há 150 anos, quando John
Langdon Down, em 1.866, se referiu a ela pela primeira vez, como um quadro
clínico com identidade própria, desde então, se tem avançado em seu
conhecimento.
Em 1958 o francês Jérôme Lejeune e a inglesa Pat Jacobs
descobriram a origem cromossômica da síndrome, que passou a ser
considerada genética. A Síndrome de Down é a principal causa conhecida de
deficiência intelectual, sendo responsável por aproximadamente 25% dos
casos de atraso no desenvolvimento cognitivo – uma característica presente
em todas as pessoas com a condição.
No Brasil, estima-se que a síndrome ocorra em 1 a cada 700
nascimentos, totalizando cerca de 270 mil pessoas. Já no cenário global, a
incidência estimada é de 1 a cada 1.000 nascidos vivos. É necessário destacar
que a SD não é uma doença e, sim, uma condição genética inerente à pessoa,
porém, está associada a algumas questões de saúde que devem ser
observadas desde o nascimento da criança.
Em cada célula do indivíduo existe um total de 46 cromossomos,
divididos em 23 pares, a Síndrome de Down é gerada pela presença de uma
terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo
(trissomia), isso ocorre no momento da concepção de uma criança. As pessoas
com trissomia do cromossomo 21, têm 47 cromossomos em suas células em
vez de 46, como a maior parte da população.
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Diante do exposto e considerando o interesse público e a grande
relevância do referido projeto de lei, solicito o apoio dos nobres colegas
Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP