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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei Nº 16/2025, que institui o Dia Municipal da Síndrome de Down, no qual sugere a data de 21 de Março de cada ano.
native_id3518

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição transformada em lei — —
2025-05-09 Proposição transformada em lei — —
2025-04-14 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-14 Proposição aprovada — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-07 Proposição retirada da Ordem do Dia. — o autor solicitou a retirada da ordem do dia para ser inserida em outra sessão ordinária
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-28 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-03-28 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-03-26 Aguardando assinatura do autor — —
2025-03-26 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-24 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:53:40.693338-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 16/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de 
Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março em conformidade 
com o calendário internacional estabelecido pela Organização das Nações 
Unidas (ONU).
Art. 2º. A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância 
da inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, incentivando ações 
educativas e de promoção dos direitos e oportunidades igualitárias.
Art. 3º. Na semana de comemoração da data estabelecida no Art. 1º, o Poder 
Público Municipal poderá realizar diversas ações de conscientização, incluindo 
campanhas educativas e informativas sobre a Síndrome de Down, eventos 
culturais e sociais que promovam a inclusão, além de palestras e seminários 
sobre direitos e políticas públicas voltadas para pessoas com Síndrome de 
Down. Também poderá ser desenvolvidas atividades em escolas municipais, 
com o propósito de sensibilizar alunos, professores e a comunidade escolar 
sobre a importância da diversidade, do respeito e da inclusão social.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 16/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O 
“DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal de 
conscientização sobre a Síndrome de Down” no âmbito do município de santa 
Maria de Jetibá a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, em 
conformidade com o calendário internacional estabelecido pela Organização 
das Nações Unidas (ONU).
 Este projeto tem como objetivo ampliar a conscientização e 
incentivar a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, destacando 
os princípios essenciais de dignidade, igualdade e combate à discriminação 
assegurados pela Constituição Federal. O dia 21 de março, reconhecido 
internacionalmente e instituído pela ONU como o Dia Mundial da Síndrome de 
Down, desempenha um papel fundamental na promoção da visibilidade e no 
engajamento global em torno dessa causa.
 No âmbito municipal, é essencial a implementação de medidas 
concretas que assegurem a inclusão social e a proteção dos direitos 
fundamentais dessas pessoas. A criação do Dia Municipal de Conscientização 
sobre a Síndrome de Down será um passo importante para sensibilizar a 
comunidade local, fortalecer a cultura de acolhimento e igualdade e estimular o 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
debate contínuo sobre políticas públicas direcionadas às demandas desse 
grupo. Assim, o projeto pretende fomentar uma reflexão permanente sobre a 
relevância da inclusão e acessibilidade, incentivando o respeito à diversidade e 
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
 A Síndrome de Down (SD) é uma alteração genética presente na 
espécie humana desde sua origem. Foi descrita há 150 anos, quando John 
Langdon Down, em 1.866, se referiu a ela pela primeira vez, como um quadro 
clínico com identidade própria, desde então, se tem avançado em seu 
conhecimento. 
Em 1958 o francês Jérôme Lejeune e a inglesa Pat Jacobs 
descobriram a origem cromossômica da síndrome, que passou a ser 
considerada genética. A Síndrome de Down é a principal causa conhecida de 
deficiência intelectual, sendo responsável por aproximadamente 25% dos 
casos de atraso no desenvolvimento cognitivo – uma característica presente 
em todas as pessoas com a condição.
No Brasil, estima-se que a síndrome ocorra em 1 a cada 700 
nascimentos, totalizando cerca de 270 mil pessoas. Já no cenário global, a 
incidência estimada é de 1 a cada 1.000 nascidos vivos. É necessário destacar 
que a SD não é uma doença e, sim, uma condição genética inerente à pessoa, 
porém, está associada a algumas questões de saúde que devem ser 
observadas desde o nascimento da criança.
Em cada célula do indivíduo existe um total de 46 cromossomos, 
divididos em 23 pares, a Síndrome de Down é gerada pela presença de uma 
terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo 
(trissomia), isso ocorre no momento da concepção de uma criança. As pessoas 
com trissomia do cromossomo 21, têm 47 cromossomos em suas células em 
vez de 46, como a maior parte da população.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 Diante do exposto e considerando o interesse público e a grande 
relevância do referido projeto de lei, solicito o apoio dos nobres colegas 
Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de março de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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