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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 14/2025
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DAS
CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA
EVENTOS MUNICIPAIS À ARTISTAS
LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem como objetivo promover e valorizar os artistas de Santa
Maria de Jetiba-ES, fortalecendo a cultura e a economia do município, por meio
da obrigatoriedade de contratação mínima de 30% (trinta por cento) de artistas
locais em eventos públicos promovidos, apoiados ou financiados exclusivamente
pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se artistas locais aqueles que
comprovadamente residam ou possuam atuação cultural no município há pelo
menos 2 (dois) anos.
Art. 3º. A comprovação da residência ou atuação cultural no município
deverá ser feita mediante apresentação de documentos como:
I - Comprovante de endereço;
II - Registro de atuação em eventos municipais;
III - Declaração de associação ou coletivo cultural local;
IV - Outros documentos que possam comprovar a ligação do artista com o
município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º O cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos
municipais competentes, que deverão:
I - Fiscalizar a execução dos contratos para assegurar que o percentual de
artistas locais seja respeitado;
II - Divulgar amplamente as oportunidades de participação dos artistas
locais nos eventos municipais.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio
de decretos, normativas ou regulamentos para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de abril de 2025.
ILIMAR VESPER
Vereador-PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 14/2025, DISPÕE
SOBRE A RESERVA DE 30% DAS
CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA
EVENTOS MUNICIPAIS À ARTISTAS
LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e valorizar
os artistas locais, promovendo a cultura regional e fomentando a economia criativa
no município. A reserva de um percentual de contratação de artistas locais
garantirá maior visibilidade e oportunidades para os profissionais da cultura que
atuam na cidade, além de estimular o desenvolvimento do setor artístico-cultural
no município de Santa Maria de Jetibá-ES. Dessa forma, o presente projeto de lei,
contribui para a democratização do acesso aos eventos municipais, garantindo a
pluralidade e diversificação cultural, fortalecendo a identidade local e promovendo
a inclusão dos artistas do município nos eventos de sua própria comunidade.
Ressalta-se que a reserva de 30% das contratações de artistas
locais para eventos municipais é uma política pública que traz inúmeros benefícios
para a cultura, economia e comunidade. Para os artistas locais, essa medida
representa mais oportunidades de trabalho, maior visibilidade e valorização
profissional, além de incentivar a permanência dos talentos na cidade. Também
fortalece a identidade cultural do município, preservando tradições e promovendo
a diversidade artística. Para a população, essa política amplia o acesso à cultura,
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Estado do Espírito Santo
proporciona eventos mais variados e fortalece o sentimento de pertencimento, já
que os moradores podem prestigiar e reconhecer artistas da própria cidade. No
aspecto econômico, a circulação de recursos dentro do município impulsiona
pequenos negócios, incentiva o turismo e contribui para o crescimento do setor
cultural. Além disso, a gestão pública se beneficia ao implementar uma política
que gera impactos positivos, estimula a permanência de talentos e fortalece a
participação da comunidade nas atividades culturais. Dessa forma, garantir a
participação mínima de artistas locais em eventos municipais não apenas
impulsiona a cultura, mas também fortalece a economia criativa e melhora a
qualidade de vida da população.
Diante do exposto e considerando o interesse público na aprovação
deste Projeto de Lei, faço um apelo aos nobres colegas vereadores e vereadoras
para que apoiem essa importante iniciativa, reconhecendo seu impacto positivo
no desenvolvimento cultural e econômico do nosso município.
Dessa forma, conto com o apoio de todos para a aprovação
unânime deste Projeto de Lei, para que, juntos, possamos fortalecer nossa
identidade cultural e ampliar as oportunidades para nossos artistas locais.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de abril de 2025.
ILIMAR VESPER
Vereador- PL
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