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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei Nº 14/2025, que dispõe sobre a reserva de 30% das contratações de artistas para eventos municipais a artistas locais e dá outras providências.
native_id3520

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2925-2025
2025-06-23 Aguardando sanção governamental — Aprovada e encaminhada para Prefeito 2025-JXSZ10
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-05-13 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-04-23 Aguardando assinatura do autor — —
2025-04-02 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-24 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:35:50.983037-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 14/2025
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DAS 
CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA 
EVENTOS MUNICIPAIS À ARTISTAS 
LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem como objetivo promover e valorizar os artistas de Santa 
Maria de Jetiba-ES, fortalecendo a cultura e a economia do município, por meio 
da obrigatoriedade de contratação mínima de 30% (trinta por cento) de artistas 
locais em eventos públicos promovidos, apoiados ou financiados exclusivamente 
pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se artistas locais aqueles que 
comprovadamente residam ou possuam atuação cultural no município há pelo 
menos 2 (dois) anos.
Art. 3º. A comprovação da residência ou atuação cultural no município 
deverá ser feita mediante apresentação de documentos como: 
I - Comprovante de endereço;
II - Registro de atuação em eventos municipais; 
III - Declaração de associação ou coletivo cultural local; 
IV - Outros documentos que possam comprovar a ligação do artista com o 
município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º O cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos 
municipais competentes, que deverão:
I - Fiscalizar a execução dos contratos para assegurar que o percentual de 
artistas locais seja respeitado;
II - Divulgar amplamente as oportunidades de participação dos artistas 
locais nos eventos municipais.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio 
de decretos, normativas ou regulamentos para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de abril de 2025.
ILIMAR VESPER
Vereador-PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 14/2025, DISPÕE 
SOBRE A RESERVA DE 30% DAS 
CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA 
EVENTOS MUNICIPAIS À ARTISTAS 
LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e valorizar 
os artistas locais, promovendo a cultura regional e fomentando a economia criativa 
no município. A reserva de um percentual de contratação de artistas locais 
garantirá maior visibilidade e oportunidades para os profissionais da cultura que 
atuam na cidade, além de estimular o desenvolvimento do setor artístico-cultural
no município de Santa Maria de Jetibá-ES. Dessa forma, o presente projeto de lei, 
contribui para a democratização do acesso aos eventos municipais, garantindo a 
pluralidade e diversificação cultural, fortalecendo a identidade local e promovendo 
a inclusão dos artistas do município nos eventos de sua própria comunidade.
Ressalta-se que a reserva de 30% das contratações de artistas 
locais para eventos municipais é uma política pública que traz inúmeros benefícios 
para a cultura, economia e comunidade. Para os artistas locais, essa medida 
representa mais oportunidades de trabalho, maior visibilidade e valorização 
profissional, além de incentivar a permanência dos talentos na cidade. Também 
fortalece a identidade cultural do município, preservando tradições e promovendo 
a diversidade artística. Para a população, essa política amplia o acesso à cultura, 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
proporciona eventos mais variados e fortalece o sentimento de pertencimento, já 
que os moradores podem prestigiar e reconhecer artistas da própria cidade. No 
aspecto econômico, a circulação de recursos dentro do município impulsiona 
pequenos negócios, incentiva o turismo e contribui para o crescimento do setor 
cultural. Além disso, a gestão pública se beneficia ao implementar uma política 
que gera impactos positivos, estimula a permanência de talentos e fortalece a 
participação da comunidade nas atividades culturais. Dessa forma, garantir a 
participação mínima de artistas locais em eventos municipais não apenas 
impulsiona a cultura, mas também fortalece a economia criativa e melhora a 
qualidade de vida da população.
 Diante do exposto e considerando o interesse público na aprovação 
deste Projeto de Lei, faço um apelo aos nobres colegas vereadores e vereadoras 
para que apoiem essa importante iniciativa, reconhecendo seu impacto positivo 
no desenvolvimento cultural e econômico do nosso município.
Dessa forma, conto com o apoio de todos para a aprovação 
unânime deste Projeto de Lei, para que, juntos, possamos fortalecer nossa 
identidade cultural e ampliar as oportunidades para nossos artistas locais.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de abril de 2025.
ILIMAR VESPER
Vereador- PL

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