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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei nº 15/2025, que institui o Dia Municipal do Ovo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
native_id3522

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2926-2025
2025-06-23 Aguardando sanção governamental — Aprovada e encaminhada para Prefeito 2025-N3HR34
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-04-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-04-07 Aguardando assinatura do autor — —
2025-04-02 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-25 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:43:02.223477-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 15/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
O “DIA MUNICIPAL DO OVO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “DIA MUNICIPAL DO OVO”, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 08 de outubro.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I - Divulgar a importância do valor nutricional do ovo na alimentação;
II - Incentivar o aumento do consumo e a produção de ovos;
III - Valorizar a cadeia produtiva do ovo, destacando sua relevância econômica 
e social;
V - Estimular práticas sustentáveis e o fortalecimento da economia local.
Art. 3º. Em comemoração a esse dia, poderão ser promovidas campanhas 
educativas e ações para divulgar o produto, eventos gastronômicos e ações de 
marketing para promover o ovo e conscientizar a população sobre seus 
benefícios. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei 
sempre que assim exigir o interesse público. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2025.
SELENE JASTROW
Vereadora- PSB
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O 
“DIA MUNICIPAL DO OVO” “E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O projeto apresentado visa criar o “DIA MUNICIPAL DO OVO” em 
Santa Maria de Jetibá a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro,
haja vista, que em âmbito internacional, nacional e estadual existe leis 
semelhantes em vigor.
 O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal
do Ovo, reconhecendo sua relevância tanto para a alimentação quanto para a 
economia do país. A criação de datas comemorativas busca valorizar 
profissões, destacar fatos importantes e incentivar ações benéficas à 
sociedade. Com base nesse princípio, propõe-se a oficialização do Dia 
Municipal do Ovo, a fim de fortalecer sua cadeia produtiva, estimular ações de 
promoção do produto e conscientizar a população sobre seus benefícios. Além 
disso, a data contribuirá para incentivar o consumo desse alimento altamente 
nutritivo, acessível e versátil, promovendo hábitos alimentares mais saudáveis.
 O ovo é amplamente reconhecido como um dos alimentos mais 
completos depois do leite materno. Rico em nutrientes essenciais, de fácil 
preparo e digestão, ele se destaca como uma opção acessível e eficiente para 
controle e perda de peso. Além dos benefícios nutricionais, a avicultura 
desempenha um papel fundamental na economia brasileira, representando 
cerca de 10% das riquezas geradas pelo agronegócio nacional.
 Diante da importância desse alimento na dieta dos brasileiros, o Dia 
do Ovo já é celebrado em âmbito internacional, nacional e estadual, sempre na 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
segunda sexta-feira de outubro. A oficialização do Dia Municipal do Ovo em 
Santa Maria de Jetibá fortalecerá ainda mais a relevância desse alimento, 
impulsionando iniciativas para sua valorização e incentivando o consumo 
consciente.
 Ressalta-se que o título de Capital Nacional do Ovo foi concedido 
ao município de Santa Maria de Jetibá, reconhecido como o maior produtor de 
ovos do país. A economia local está fortemente vinculada à produção de ovos, 
que geram não apenas renda e empregos, mas também impulsionam o 
desenvolvimento regional.
A atividade avícola contribui para a diversificação da economia no 
município, promovendo o crescimento de pequenos e médios produtores e 
gerando oportunidades para novos empreendimentos. A crescente demanda 
pelo produto também fortalece a sustentabilidade econômica do município, 
consolidando-o como um polo importante na cadeia produtiva do agronegócio 
nacional.
 Ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta 
Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, seja incluído a data 
comemorativa no calendário do município. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2025.
SELENE JASTROW
Vereadora- PSB

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