Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 15/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
O “DIA MUNICIPAL DO OVO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “DIA MUNICIPAL DO OVO”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 08 de outubro.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I - Divulgar a importância do valor nutricional do ovo na alimentação;
II - Incentivar o aumento do consumo e a produção de ovos;
III - Valorizar a cadeia produtiva do ovo, destacando sua relevância econômica
e social;
V - Estimular práticas sustentáveis e o fortalecimento da economia local.
Art. 3º. Em comemoração a esse dia, poderão ser promovidas campanhas
educativas e ações para divulgar o produto, eventos gastronômicos e ações de
marketing para promover o ovo e conscientizar a população sobre seus
benefícios.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei
sempre que assim exigir o interesse público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2025.
SELENE JASTROW
Vereadora- PSB
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O
“DIA MUNICIPAL DO OVO” “E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto apresentado visa criar o “DIA MUNICIPAL DO OVO” em
Santa Maria de Jetibá a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro,
haja vista, que em âmbito internacional, nacional e estadual existe leis
semelhantes em vigor.
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal
do Ovo, reconhecendo sua relevância tanto para a alimentação quanto para a
economia do país. A criação de datas comemorativas busca valorizar
profissões, destacar fatos importantes e incentivar ações benéficas à
sociedade. Com base nesse princípio, propõe-se a oficialização do Dia
Municipal do Ovo, a fim de fortalecer sua cadeia produtiva, estimular ações de
promoção do produto e conscientizar a população sobre seus benefícios. Além
disso, a data contribuirá para incentivar o consumo desse alimento altamente
nutritivo, acessível e versátil, promovendo hábitos alimentares mais saudáveis.
O ovo é amplamente reconhecido como um dos alimentos mais
completos depois do leite materno. Rico em nutrientes essenciais, de fácil
preparo e digestão, ele se destaca como uma opção acessível e eficiente para
controle e perda de peso. Além dos benefícios nutricionais, a avicultura
desempenha um papel fundamental na economia brasileira, representando
cerca de 10% das riquezas geradas pelo agronegócio nacional.
Diante da importância desse alimento na dieta dos brasileiros, o Dia
do Ovo já é celebrado em âmbito internacional, nacional e estadual, sempre na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
segunda sexta-feira de outubro. A oficialização do Dia Municipal do Ovo em
Santa Maria de Jetibá fortalecerá ainda mais a relevância desse alimento,
impulsionando iniciativas para sua valorização e incentivando o consumo
consciente.
Ressalta-se que o título de Capital Nacional do Ovo foi concedido
ao município de Santa Maria de Jetibá, reconhecido como o maior produtor de
ovos do país. A economia local está fortemente vinculada à produção de ovos,
que geram não apenas renda e empregos, mas também impulsionam o
desenvolvimento regional.
A atividade avícola contribui para a diversificação da economia no
município, promovendo o crescimento de pequenos e médios produtores e
gerando oportunidades para novos empreendimentos. A crescente demanda
pelo produto também fortalece a sustentabilidade econômica do município,
consolidando-o como um polo importante na cadeia produtiva do agronegócio
nacional.
Ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta
Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, seja incluído a data
comemorativa no calendário do município.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2025.
SELENE JASTROW
Vereadora- PSB