Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 019/2025 QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 019/2025 para
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros no
valor de até R$ 5.027.932,80 (Cinco milhões, vinte e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos) à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink, 210,
Centro, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, O presente Convênio tem por fim o repasse de
recursos financeiros que serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará estes à CONVENIADA, uma vez que a
mesma foi habilitada por meio da Portaria Estadual 042-R de 14 de junho de 2023, para fins de custeio
para a contratualização de Leitos Clínica Médica - Enfermaria Adulto, Leitos Clínica Médica -
Psiquiátrica, Leitos Cirúrgica - Enfermaria Ortopedia, Consultas de Cirurgia Geral e Consultas em
Ortopedia.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de direito
privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes
serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria,
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar convênio junto à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para fins de repassar à referida entidade o valor de até R$ 5.027.932,80 (Cinco milhões, vinte
e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2347/2025
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink,
n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de até
R$ 5.027.932,80 (Cinco milhões, vinte e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), os
quais serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria
de Jetibá, que posteriormente repassará estes à mencionada entidade, uma vez que a mesma foi
habilitada por meio da Portaria Estadual 042-R de 14 de junho de 2023.
Parágrafo único. Os recursos financeiros s erão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-santense - AEBES a partir da realização dos procedimentos, aprovação destes
por parte do Ministério da Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de transferência Fundo
a Fundo - FNS / FMS, Portaria Estadual 042-R de 14 de junho de 2023.
Art. 2º Os recursos financeiros são destinados ao custeio da realização de procedimentos,
incluídas no CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas (PNRF), conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 162100000002 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Estadual
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contras que não atender as disposições
do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal