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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/2025 QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2632 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de 1.148,75m², do imóvel localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo).
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição transformada em lei — —
2025-04-22 Aguardando sanção governamental — Protocolo Prefeitura- 2025 N7X4Z4
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2025-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-04-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-04-04 Aguardando parecer jurídico — —
2025-04-01 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:46:58.773197-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 020/2025 
QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2632 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 020/2025, que 
altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.632, de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências. O 
objetivo desta alteração é conceder a cessão de uma área adicional de 450m², anexa à área já 
anteriormente concedida, totalizando 1.148,75m². A presente medida visa atender à crescente 
demanda do setor cooperativista agropecuário do município, garantindo um melhor aproveitamento do 
espaço cedido e proporcionando condições mais adequadas para o desenvolvimento das atividades 
produtivas e de inovação no setor.
O setor agropecuário é um dos pilares econômicos de Santa Maria de Jetibá, responsável pela 
geração de empregos, fortalecimento da economia local e incremento na arrecadação tributária 
municipal. Dessa forma, a ampliação da área cedida contribuirá para a ampliação das operações e 
para o fortalecimento das cooperativas, assegurando a sustentabilidade das atividades agroindustriais 
e fomentando novos investimentos no município.
Cabe destacar que esta proposição reforça a segurança jurídica da cessão, ao estabelecer de maneira 
clara que quaisquer investimentos realizados na área concedida, sejam eles construções, instalações 
ou benfeitorias, não gerarão ônus ao Município ao término do período de cessão. Além disso, caso as 
instalações não sejam removíveis, estas serão incorporadas ao patrimônio do município sem direito a 
retenção ou indenização por parte da cooperativa cessionária. Tal diretriz visa garantir um 
planejamento responsável da gestão pública, evitando a imposição de eventuais encargos ao erário 
municipal e assegurando a correta destinação dos bens públicos.
Ademais, a ampliação da cessão está alinhada aos princípios da eficiência e do interesse público, 
promovendo o desenvolvimento sustentável e estimulando a criação de oportunidades para os 
produtores e trabalhadores locais. A parceria com o setor cooperativista é uma estratégia fundamental 
para o fortalecimento da economia municipal e para a consolidação de políticas públicas voltadas ao 
crescimento econômico e social.
Dessa forma, certos de contar com a atenção dos Nobres Vereadores para a análise e aprovação desta 
proposição, que busca impulsionar o desenvolvimento de nosso município, reiteramos nossos 
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2839/2025
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2632 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2632/2022, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de 
1.148,75m² (mil cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), do imóvel 
localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, registrado no livro 2, 
sob nº. 01/4560, datado de 21 de dezembro de 2012, com área total de 8.200,00 m² (oito mil e 
duzentos metros quadrados), à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito 
Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
§ 1º A área descrita no caput compreende uma área construída, que possui a instalação
do Centro de Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, medindo 698,75 m² 
(seiscentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e uma área anexa 
medindo 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que será destinada ao aumento da 
capacidade de compra e armazenagem de mercadorias dos agricultores cooperados, visando ao 
fortalecimento da produção e comercialização agrícola local, devendo ser utilizada conforme os 
termos e condições estabelecidos na legislação vigente.
§ 2º Fica estabelecido que quaisquer investimentos, melhorias, instalações ou 
construções realizadas pela cessionária na área cedida não acarretarão ônus ao Município ao término 
do período de cessão, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade cessionária e, caso as 
instalações não sejam removíveis, ao final da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município, 
sem que exista qualquer direito de retenção ou indenização à cessionária.
§ 3º O uso da área será regulamentado por termo de cessão firmado entre a 
Administração Pública e a cooperativa beneficiada, estipulando as condições de utilização e eventuais 
contrapartidas, podendo ser realizado por meio de termo aditivo ao termo de cessão eventualmente 
existente”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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