Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 020/2025
QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2632 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 020/2025, que
altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.632, de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências. O
objetivo desta alteração é conceder a cessão de uma área adicional de 450m², anexa à área já
anteriormente concedida, totalizando 1.148,75m². A presente medida visa atender à crescente
demanda do setor cooperativista agropecuário do município, garantindo um melhor aproveitamento do
espaço cedido e proporcionando condições mais adequadas para o desenvolvimento das atividades
produtivas e de inovação no setor.
O setor agropecuário é um dos pilares econômicos de Santa Maria de Jetibá, responsável pela
geração de empregos, fortalecimento da economia local e incremento na arrecadação tributária
municipal. Dessa forma, a ampliação da área cedida contribuirá para a ampliação das operações e
para o fortalecimento das cooperativas, assegurando a sustentabilidade das atividades agroindustriais
e fomentando novos investimentos no município.
Cabe destacar que esta proposição reforça a segurança jurídica da cessão, ao estabelecer de maneira
clara que quaisquer investimentos realizados na área concedida, sejam eles construções, instalações
ou benfeitorias, não gerarão ônus ao Município ao término do período de cessão. Além disso, caso as
instalações não sejam removíveis, estas serão incorporadas ao patrimônio do município sem direito a
retenção ou indenização por parte da cooperativa cessionária. Tal diretriz visa garantir um
planejamento responsável da gestão pública, evitando a imposição de eventuais encargos ao erário
municipal e assegurando a correta destinação dos bens públicos.
Ademais, a ampliação da cessão está alinhada aos princípios da eficiência e do interesse público,
promovendo o desenvolvimento sustentável e estimulando a criação de oportunidades para os
produtores e trabalhadores locais. A parceria com o setor cooperativista é uma estratégia fundamental
para o fortalecimento da economia municipal e para a consolidação de políticas públicas voltadas ao
crescimento econômico e social.
Dessa forma, certos de contar com a atenção dos Nobres Vereadores para a análise e aprovação desta
proposição, que busca impulsionar o desenvolvimento de nosso município, reiteramos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2839/2025
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2632 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2632/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de
1.148,75m² (mil cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), do imóvel
localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, registrado no livro 2,
sob nº. 01/4560, datado de 21 de dezembro de 2012, com área total de 8.200,00 m² (oito mil e
duzentos metros quadrados), à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito
Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
§ 1º A área descrita no caput compreende uma área construída, que possui a instalação
do Centro de Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, medindo 698,75 m²
(seiscentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e uma área anexa
medindo 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que será destinada ao aumento da
capacidade de compra e armazenagem de mercadorias dos agricultores cooperados, visando ao
fortalecimento da produção e comercialização agrícola local, devendo ser utilizada conforme os
termos e condições estabelecidos na legislação vigente.
§ 2º Fica estabelecido que quaisquer investimentos, melhorias, instalações ou
construções realizadas pela cessionária na área cedida não acarretarão ônus ao Município ao término
do período de cessão, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade cessionária e, caso as
instalações não sejam removíveis, ao final da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município,
sem que exista qualquer direito de retenção ou indenização à cessionária.
§ 3º O uso da área será regulamentado por termo de cessão firmado entre a
Administração Pública e a cooperativa beneficiada, estipulando as condições de utilização e eventuais
contrapartidas, podendo ser realizado por meio de termo aditivo ao termo de cessão eventualmente
existente”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal