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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2025, QUE CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (CAEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3535

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição transformada em lei — —
2025-04-22 Aguardando sanção governamental — Protocolo Prefeitura- 2025 H4ENJC
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-04-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-04-04 Aguardando parecer jurídico — —
2025-04-01 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:47:33.585731-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de maio de 2026. 
MENSAGEM Nº 021/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE 
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2110 DE 17 DE JULHO 
DE 2018 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
E demais Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 
2110, de 17 de julho de 2018, para redefinir o valor da gratificação ali prevista 
e disciplinar, de modo expresso, sua atualização pelos mesmos índices e na 
mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
A iniciativa legislativa ora encaminhada atende à necessidade de 
aperfeiçoamento da disciplina normativa atualmente vigente, com o propósito 
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de conferir maior clareza, estabilidade e segurança jurídica ao regime da 
gratificação instituída pela legislação municipal. A proposta consolida em texto 
legal valor certo para a vantagem pecuniária, fixando-o em R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) mensais, e estabelece critério objetivo de reajustamento, evitando 
controvérsias interpretativas e promovendo tratamento uniforme em relação 
às demais verbas remuneratórias pagas pelo Município.
Sob o prisma administrativo, a alteração pretendida mostra-se adequada para 
preservar a coerência interna do sistema remuneratório municipal, reduzir 
ambiguidades normativas e assegurar previsibilidade quanto à manutenção do 
valor real da gratificação ao longo do tempo. Busca-se, assim, harmonizar a 
legislação de regência com as necessidades concretas da Administração 
Pública, prestigiando a continuidade, a eficiência e a regularidade da atuação 
estatal.
A proposição também se orienta pelos princípios da legalidade, da segurança 
jurídica, da razoabilidade e da eficiência administrativa, na medida em que 
organiza de forma mais precisa a disciplina da vantagem pecuniária em 
questão, afasta possíveis sobreposições normativas e promove maior 
transparência quanto ao tratamento remuneratório incidente sobre a hipótese 
regulada. Nesse contexto, a revogação expressa da Lei Municipal nº 2804, de 
03 de abril de 2024, revela-se medida necessária para evitar antinomias e 
assegurar unidade normativa ao tema.
Cumpre registrar, ademais, que a atualização pretendida se insere no legítimo 
espaço de conformação legislativa do Município quanto à organização de sua 
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estrutura administrativa e de seu regime jurídico remuneratório, observados 
os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis. A medida, portanto, 
apresenta-se como providência normativa pertinente e compatível com o 
interesse público, porquanto fortalece a governança administrativa e confere 
maior objetividade ao tratamento legal da matéria.
Diante dessas razões, e considerando a relevância da matéria para a 
adequada organização administrativa municipal, submeto o presente Projeto 
de Lei à deliberação dessa Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência e 
aos ilustres Vereadores e Vereadoras os protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2026-Q8T6N
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PROJETO DE LEI Nº 020/2026
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2110 DE 17 DE JULHO 
DE 2018 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2110 de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Parágrafo único: A gratificação Prevista no caput, será corrigida pelos mesmos índices e na 
mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2804 de 03 
de abril de 2024.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 7 de maio de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 12/05/2026 10:11:24 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/05/2026 10:11:24 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LORENA CELESTRINO CAMUZZI (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-L9Q7W9
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