Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de maio de 2026.
MENSAGEM Nº 021/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2110 DE 17 DE JULHO
DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº
2110, de 17 de julho de 2018, para redefinir o valor da gratificação ali prevista
e disciplinar, de modo expresso, sua atualização pelos mesmos índices e na
mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
A iniciativa legislativa ora encaminhada atende à necessidade de
aperfeiçoamento da disciplina normativa atualmente vigente, com o propósito
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de conferir maior clareza, estabilidade e segurança jurídica ao regime da
gratificação instituída pela legislação municipal. A proposta consolida em texto
legal valor certo para a vantagem pecuniária, fixando-o em R$ 2.000,00 (dois
mil reais) mensais, e estabelece critério objetivo de reajustamento, evitando
controvérsias interpretativas e promovendo tratamento uniforme em relação
às demais verbas remuneratórias pagas pelo Município.
Sob o prisma administrativo, a alteração pretendida mostra-se adequada para
preservar a coerência interna do sistema remuneratório municipal, reduzir
ambiguidades normativas e assegurar previsibilidade quanto à manutenção do
valor real da gratificação ao longo do tempo. Busca-se, assim, harmonizar a
legislação de regência com as necessidades concretas da Administração
Pública, prestigiando a continuidade, a eficiência e a regularidade da atuação
estatal.
A proposição também se orienta pelos princípios da legalidade, da segurança
jurídica, da razoabilidade e da eficiência administrativa, na medida em que
organiza de forma mais precisa a disciplina da vantagem pecuniária em
questão, afasta possíveis sobreposições normativas e promove maior
transparência quanto ao tratamento remuneratório incidente sobre a hipótese
regulada. Nesse contexto, a revogação expressa da Lei Municipal nº 2804, de
03 de abril de 2024, revela-se medida necessária para evitar antinomias e
assegurar unidade normativa ao tema.
Cumpre registrar, ademais, que a atualização pretendida se insere no legítimo
espaço de conformação legislativa do Município quanto à organização de sua
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estrutura administrativa e de seu regime jurídico remuneratório, observados
os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis. A medida, portanto,
apresenta-se como providência normativa pertinente e compatível com o
interesse público, porquanto fortalece a governança administrativa e confere
maior objetividade ao tratamento legal da matéria.
Diante dessas razões, e considerando a relevância da matéria para a
adequada organização administrativa municipal, submeto o presente Projeto
de Lei à deliberação dessa Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência e
aos ilustres Vereadores e Vereadoras os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2026-Q8T6N
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PROJETO DE LEI Nº 020/2026
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2110 DE 17 DE JULHO
DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2110 de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Parágrafo único: A gratificação Prevista no caput, será corrigida pelos mesmos índices e na
mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2804 de 03
de abril de 2024.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 7 de maio de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 12/05/2026 10:11:24 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/05/2026 10:11:24 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LORENA CELESTRINO CAMUZZI (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-L9Q7W9
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