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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaProjeto de Decreto Legislativo Nº 06/2025, que congratula o senhor Danilo de Oliveira Coco ao título de cidadão Santa-mariense.
native_id3538

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição arquivada Aprovada, encaminhada e arquivada.
2025-06-17 Norma promulgada
2025-06-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-04-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-04-07 Aguardando assinatura do autor
2025-04-07 Aguardando parecer jurídico
2025-04-02 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:39:52.349371-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTA￾MARIENSE AO SENHOR DANILO DE OLIVEIRA 
CÔCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Santa-mariense ao Senhor DANILO DE 
OLIVEIRA CÔCO.
Art. 2º. O homenageado será congratulado com uma comenda e a entrega do título 
será feita por ocasião da Sessão Solene alusiva à 45ª Festa do Colono.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de abril de 2025.
CLOVIS LUCHT
Vereador – PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 
06/2025, CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
SANTA-MARIENSE AO SENHOR DANILO DE 
OLIVEIRA CÔCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, de acordo com a Lei 
Orgânica Municipal, em seu artigo 35, inciso XVI, concede o título de Cidadão Santa￾mariense ao Senhor Danilo de Oliveira Côco pelos seus notáveis serviços em prol do 
município de Santa Maria de Jetibá.
 O homenageado chegou a Santa Maria de Jetibá em 2010, aos 17 anos, 
carregando grandes responsabilidades. Desde o início, assumiu o desafio de gerir o 
Centro de Distribuição da empresa Extrafruti, com um objetivo claro: organizar, 
aprimorar e elevar a qualidade da comercialização dos produtos. No começo, enfrentou 
desafios significativos, mas, com o tempo, aprofundou seu conhecimento sobre a 
empresa e a região, tornando-se cada vez mais eficiente e alcançando grande êxito na 
missão que abraçou.
Percorrendo o município em busca de mercadorias, teve o privilégio de 
conhecer Santa Maria de Jetibá em sua totalidade, acompanhar de perto o esforço e a 
dedicação do povo pomerano, que é um exemplo trabalho e prosperidade. Conseguiu 
identificar as oportunidades que a cidade poderia oferecer à empresa, construiu 
valiosas amizades, firmou parcerias estratégicas e adquiriu conhecimentos essenciais 
para seu crescimento pessoal e profissional.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Aos poucos, a cidade se transformou em um lar, indo além de um simples 
local de trabalho. Foi um lugar de recomeço, onde construiu sua família e encontrou 
valiosas oportunidades de crescimento, tanto profissional quanto pessoal.
 Por suas palavras “Hoje, sigo firme no meu caminho, sempre buscando 
aprender e crescer junto com essa terra que me acolheu tão bem.”
 É inegável a contribuição para o contínuo e crescente desenvolvimento de 
Santa Maria de Jetibá. Através da dedicação e do trabalho prestado em prol deste 
município, o mesmo é merecedor desta justa homenagem que ora lhe é prestada.
 Diante do exposto e com imensa gratidão e reconhecimento, conto com o 
apoio dos demais Vereadores e Vereadoras para aprovação deste Projeto de Decreto 
Legislativo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de abril de 2025.
CLOVIS LUCHT
Vereador – PSD

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