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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2205, DE 11 DE
JUNHO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2205, de 11 de junho de 2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada a RUA DALILA BERGER BRANDT, com
inicio na Rua Rodolfo Lourenço Berger, (coordenadas 321772.15 m E -
7781940.89 m S) e término na propriedade da Sra. Nilceia Vervelot (coordenadas
322145.57 m E - 7782005.73 m S), numa extensão de aproximadamente 550
metros, na localidade de São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador- AGIR
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 18/2025, DA
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2205, DE 11 DE
JUNHO DE 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 2205/2019 foi sancionada pelo Prefeito Municipal
em 11/06/2019, com a seguinte redação do “Art. 1° Fica denominada a Rua
DALILA BERGER BRANDT, que tem início na Rua Rodolpho Lourenço João
Berger e término na propriedade do Senhor Marco Aurélio Kurt, numa
extensão de 260 metros, em São Sebastião de Belém, neste Município”.
O Projeto de Lei visa apenas alterar a extensão da mencionada rua,
haja vista que a localidade vem se desenvolvendo cada dia mais e assim
beneficiará um número maior de moradores. Considerando a ampliação do
trecho, faz-se necessária a atualização do texto, uma vez que a extensão
passará de 260 metros para aproximadamente 550 metros, tendo como ponto
final a propriedade da Sra. Nilceia Vervloet
Diante do exposto, espero que os ilustres colegas Vereadores e
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de abril de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador- AGIR
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