Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2025, QUE
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo a necessidade
de promover a Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá, nos termos do Artigo Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
A apresentação do presente Projeto de Lei tem o fito de cumprir determinação legal, vez que o artigo
37, em seu inciso X determina:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento).”
Desse modo, o referido projeto de lei tem o condão de autorizar o Chefe do Executivo Municipal a
conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos
Secretários Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e
2724/2023, no percentual de 2% (dois por cento), a partir de abril de 2025.
Esclarecemos que o percentual descrito repõe parcialmente a inflação apurada pelo IPCA, no período
de maio/2024 a fevereiro/2025.
Ressaltamos o compromisso da gestão na valorização de seus servidores, reconhecendo o esforço e
dedicação prestado ao serviço público municipal, fiel da balança da boa administração e prosperidade
do município.
Na expectativa da aprovação do mesmo, com âncoras no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município
de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a)
Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-DLCG8
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e
demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 2724/2023, no percentual de
2% (dois por cento), a partir de 1º de abril de 2025.
Parágrafo único: O percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação
apurada pelo IPCA, no período de maio/2024 a fevereiro/2025.
Art. 2° A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente,
comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de abril de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal