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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
native_id3545

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição transformada em lei — Prot. E-Docs -2025-VRK7WO
2025-04-14 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-14 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-14 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-04-14 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-04-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:53:25.693475-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2025, QUE 
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo a necessidade 
de promover a Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Santa 
Maria de Jetibá, nos termos do Artigo Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
A apresentação do presente Projeto de Lei tem o fito de cumprir determinação legal, vez que o artigo 
37, em seu inciso X determina:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, 
de 1998)
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento).”
Desse modo, o referido projeto de lei tem o condão de autorizar o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos
Secretários Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 
2724/2023, no percentual de 2% (dois por cento), a partir de abril de 2025.
Esclarecemos que o percentual descrito repõe parcialmente a inflação apurada pelo IPCA, no período 
de maio/2024 a fevereiro/2025.
Ressaltamos o compromisso da gestão na valorização de seus servidores, reconhecendo o esforço e 
dedicação prestado ao serviço público municipal, fiel da balança da boa administração e prosperidade 
do município.
Na expectativa da aprovação do mesmo, com âncoras no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município 
de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a) 
Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-DLCG8
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e 
demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 2724/2023, no percentual de 
2% (dois por cento), a partir de 1º de abril de 2025.
Parágrafo único: O percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação 
apurada pelo IPCA, no período de maio/2024 a fevereiro/2025.
Art. 2° A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os 
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e 
Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, 
comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º 
de abril de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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