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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL LEI N° 2223, DE 10
DE JULHO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2223, de 10 de julho de 2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada a Rua VANDELINO SCHROEDER, com inicio
na Rodovia Luiz Stange, (coordenadas -20.030417, -40.730917) e término
próximo a residência do Sr. Rodolfo Schroeder (coordenadas -20.029778, -
40.730611), numa extensão de aproximadamente 80 metros, na localidade
denominada de Virada, Santa Maria de Jetibá-ES”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de abril de 2025.
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
Vereador/1º Secretário -PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 20/2025, DA
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 10 DE
JULHO DE 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 2223/2019 foi sancionada pelo Prefeito Municipal
em 10/07/2019, com a seguinte redação do “Art. 1° Fica denominada a Rua
VANDELINO SCHROEDER, iniciando na Rodovia Luiz Stange e finalizando
próximo à residência da Sra. Maristela Berger, numa extensão de
aproximadamente 19 metros, na localidade denominada Virada, neste
Município.”
O Projeto de Lei visa apenas alterar a extensão da mencionada rua,
haja vista que a localidade vem se desenvolvendo cada dia mais e assim
beneficiará um número maior de moradores. Considerando a ampliação do
trecho, faz-se necessária a atualização do texto, uma vez que a extensão
passará de 19 metros para aproximadamente 80 metros, tendo como ponto
final a propriedade da Sr. Rodolfo Schroeder.
Diante do exposto, espero que os ilustres colegas Vereadores e
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de abril de 2025.
ALVARO ROBERTO GONÇALVES
Vereador/1º Secretário -PL
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