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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaIndicação Nº 69/2025, que indica a implementação de um novo serviço de transporte público no nosso município.
native_id3552

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição arquivada — Proposição aprovada encaminhada para o Prefeito sob Nº protocolo 2025-802B92 e arquivada
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — inclusa na ordem do dia da sessão ordinária de 9/6/2025
2025-06-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-05-08 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-04-23 Aguardando assinatura do autor — —
2025-04-22 Aguardando parecer jurídico — —
2025-04-22 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:50:15.906181-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 69/2025
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO 
SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO NO 
NOSSO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do Vereador 
Nelson Miertschink, apresenta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a 
presente indicação, referente à situação do transporte público neste município, 
para análise e as devidas providências.
Considerando a paralisação do transporte urbano no município de Santa 
Maria de Jetibá, conforme informado por nota oficial da empresa Viação Pretti, 
manifesto minha preocupação com a ausência desse serviço essencial, que 
impacta diretamente o cidadão, especialmente o trabalhador, o estudante, o 
idoso e o usuário dos serviços públicos.
 O transporte público municipal é um direito garantido pela Constituição 
Federal, conforme o Art. 30, inciso V, que atribui ao município a 
responsabilidade de organizar e prestar, diretamente ou por meio de 
concessão, os serviços públicos de interesse local. Ademais, a Lei nº 
12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, reconhece 
o transporte coletivo como um serviço essencial para a inclusão social, a 
melhoria da qualidade de vida e o pleno exercício do direito à cidade.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 Dessa forma, solicito ao Poder Executivo que adote, com urgência, as 
medidas cabíveis para o restabelecimento do serviço municipal de transporte 
público, seja por meio de diálogo com a empresa responsável ou pela busca de 
alternativas que assegurem o atendimento à população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores e 
Vereadoras para aprovação da presente indicação, bem como o devido 
acatamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 22 de abril de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador- Republicanos

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