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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaProjeto de Lei nº 21/2025, que declara utilidade publica a ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (ALAC-SMJ).
native_id3557

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei LEI LEGISLATIVO 2948/2025
2025-10-07 Aguardando sanção governamental
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-09-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-08-29 Aguardando assinatura do autor
2025-08-13 Aguardando parecer jurídico
2025-04-23 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:29:52.960153-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 21/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A DECLARAR COMO
UTILIDADE PÚBLICA A “ACADEMIA DE 
LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ”.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada como Utilidade Pública a “ACADEMIA DE LETRAS, 
ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” de Santa Maria de Jetibá”,
fundada em 15 de março de 2019, inscrita no CNPJ 41.481.065/0001-83, com 
sede na Rua 06 de maio, nº 34, 2º pavimento, centro, Santa Maria de Jetibá￾ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2°. Fica a ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a 
remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 
de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados 
à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e 
Despesa do mesmo período.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara - PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 21/2025, AUTORIZA O 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
DECLARAR COMO UTILIDADE PÚBLICA A 
“ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E 
CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A ACADEMIA DE LETRAS,ARTES E CULTURA DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ, foi fundada em 15 de março de 2019, por um grupo de 16 
artistas santa-marienses. É uma entidade de duração ilimitada e sem fins 
lucrativos, que tem por finalidade o cultivo da língua, das artes e da cultura dos 
diversos povos e comunidades que compõem a nação brasileira, bem como a 
valorização da língua, artes e cultura pomeranas, enraizadas no município pela 
presença centenária do povo pomerano.
Tem como Patrono o cidadão santa-mariense HERMAN 
MIERTCHINK, adota o lema “Sapientia Aedificat”, bem como a Bandeira, o 
Brasão, a Medalha, o Selo e o Pelerine e adota a sigla “ALAC- SMJ”. Desde 
sua fundação essa instituição desenvolve ações para promoção da leitura nas 
escolas, praças, espaços públicos diversos do município de Santa Maria de 
Jetibá e do ES. 
Nesses anos de existência, a ALAC, por meio de seus 
acadêmicos, já promoveu saraus e palestras; visitas e palestras nas escolas, 
encontros com outras Academias, a fim de discutir estratégias para disseminar 
a leitura e a escrita; lançamento de livros; projeto “Uma poesia em cada 
árvore"; apoio integral ao XIX Congresso Nacional da ACLAPTCTC (Academia 
Capixaba de Letras, artes dos Poetas Trovadores) em Santa Maria de Jetibá, 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
com a participação de estudantes em concursos literários, palestras e outras 
atividades culturais. Todas as atividades desenvolvidas pela ALAC, desde sua 
fundação, foram custeadas com recursos dos próprios acadêmicos e com 
apoio do poder público municipal. 
Pretende-se, portanto, dar continuidade a essas atividades de 
promoção da leitura, da escrita e da cultura em geral no município de Santa 
Maria de Jetibá, em outros municípios vizinhos, em instituições públicas e 
particulares e participação em eventos em outras regiões do ES e do país.
Face ao exposto, pelo seu mérito e por reunir as condições para a 
obtenção da declaração de utilidade pública, nada mais do que justa a 
regularização desta matéria, requeiro o apoio dos demais pares que compõe 
este Poder para a aprovação do Projeto de Lei, e desde já, requeiro também o 
sancionamento por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara - PSD

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