Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 21/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DECLARAR COMO
UTILIDADE PÚBLICA A “ACADEMIA DE
LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada como Utilidade Pública a “ACADEMIA DE LETRAS,
ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” de Santa Maria de Jetibá”,
fundada em 15 de março de 2019, inscrita no CNPJ 41.481.065/0001-83, com
sede na Rua 06 de maio, nº 34, 2º pavimento, centro, Santa Maria de JetibáES, CEP: 29.645-000.
Art. 2°. Fica a ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a
remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30
de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados
à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e
Despesa do mesmo período.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara - PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 21/2025, AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DECLARAR COMO UTILIDADE PÚBLICA A
“ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E
CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A ACADEMIA DE LETRAS,ARTES E CULTURA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, foi fundada em 15 de março de 2019, por um grupo de 16
artistas santa-marienses. É uma entidade de duração ilimitada e sem fins
lucrativos, que tem por finalidade o cultivo da língua, das artes e da cultura dos
diversos povos e comunidades que compõem a nação brasileira, bem como a
valorização da língua, artes e cultura pomeranas, enraizadas no município pela
presença centenária do povo pomerano.
Tem como Patrono o cidadão santa-mariense HERMAN
MIERTCHINK, adota o lema “Sapientia Aedificat”, bem como a Bandeira, o
Brasão, a Medalha, o Selo e o Pelerine e adota a sigla “ALAC- SMJ”. Desde
sua fundação essa instituição desenvolve ações para promoção da leitura nas
escolas, praças, espaços públicos diversos do município de Santa Maria de
Jetibá e do ES.
Nesses anos de existência, a ALAC, por meio de seus
acadêmicos, já promoveu saraus e palestras; visitas e palestras nas escolas,
encontros com outras Academias, a fim de discutir estratégias para disseminar
a leitura e a escrita; lançamento de livros; projeto “Uma poesia em cada
árvore"; apoio integral ao XIX Congresso Nacional da ACLAPTCTC (Academia
Capixaba de Letras, artes dos Poetas Trovadores) em Santa Maria de Jetibá,
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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com a participação de estudantes em concursos literários, palestras e outras
atividades culturais. Todas as atividades desenvolvidas pela ALAC, desde sua
fundação, foram custeadas com recursos dos próprios acadêmicos e com
apoio do poder público municipal.
Pretende-se, portanto, dar continuidade a essas atividades de
promoção da leitura, da escrita e da cultura em geral no município de Santa
Maria de Jetibá, em outros municípios vizinhos, em instituições públicas e
particulares e participação em eventos em outras regiões do ES e do país.
Face ao exposto, pelo seu mérito e por reunir as condições para a
obtenção da declaração de utilidade pública, nada mais do que justa a
regularização desta matéria, requeiro o apoio dos demais pares que compõe
este Poder para a aprovação do Projeto de Lei, e desde já, requeiro também o
sancionamento por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara - PSD