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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2025, QUE ALTERA OS ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 2624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Art. 1° Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022, que Institui a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:)
native_id3576

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição transformada em lei — —
2025-05-26 Aguardando sanção governamental — Protocolo Prefeitura 2025-H9BL2D
2025-05-26 Proposição aprovada — —
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-05-12 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-05-06 Aguardando parecer jurídico — —
2025-04-30 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T18:37:28.524861-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 024/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de abril de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 024/2025, QUE 
ALTERA OS ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 2624, DE 22 
DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Ordinária nº 024/2025, que dispõe sobre a alteração da lei que Institui a Comissão Permanente de 
Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, 
Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no âmbito do Município de Santa 
Maria de Jetibá/ES, bem como estabelece suas competências, composição e remuneração.
A proposta visa atender aos princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão pública, 
especialmente no tocante ao processo de levantamento dos patrimônios da Prefeitura Municipal de 
Santa Maria de Jetibá. A Comissão terá o papel fundamental de assegurar que a avaliação seja 
conduzida de forma imparcial, técnica, transparente e alinhada aos objetivos do poder público.
A implementação desta Comissão busca aprimorar os mecanismos de gestão de patrimônio e 
contribuir para a consolidação de uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a correta 
conservação e utilização dos bens do município.
Justificativa:
A presente proposição é de extrema importância para o Executivo Municipal, uma vez que com o início 
da gestão, se faz imprescindível o levantamento correto e detalhado de todos os bens que compõe o 
patrimônio municipal, bem como seus respectivos estados de conservação.
O Projeto altera a composição dos membros da Comissão, visando que o levantamento ocorra de 
forma mais ágil e transparente, objetivando a excelência da gestão.
2025-CRF5QM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2025 17:28 PÁGINA 1 / 5
A regulamentação deste tema é urgente, pois atende diretamente à necessidade de adequar os 
procedimentos municipais à legislação vigente, promovendo maior segurança jurídica e eficiência 
administrativa.
Conclusão:
Assim, solicito a apreciação e aprovação desta proposição legislativa por parte dos nobres Vereadores, 
certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da gestão pública e para a valorização 
do servidor público municipal.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-NQGT9
2025-CRF5QM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2025 17:28 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
ALTERA OS ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 
2.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022, 
que Institui a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e 
Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e 
Intangíveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 2º A Comissão Permanente de que trata esta Lei será formada preferencialmente por 
servidores do quadro efetivos, podendo também ser composta por servidores comissionados.
§ 1º A presente comissão será composta pelos membros da seguinte forma:
I - 01 (um) membro da Secretaria de Administração;
II - 01 (um) membro da Secretaria de Fazenda;
III - 01 (um) membro da Secretaria de Educação;
IV - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;
V - 01 (um) membro da Secretaria de Interior;
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
§ 2º Os membros da comissão serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.”
(...)
Art. 2° Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022 e 
incluso o inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ao servidor designado para integrar a Comissão Permanente de Inventário, 
Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e
Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis será concedido uma gratificação 
mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
I - A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais 
remunerações dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único: A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do 
servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.”
Art. 3° Os trabalhos da comissão terão início com a publicação do Decreto de 
nomeação dos membros e seguirão as normas regulamentadoras da matéria
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
2025-CRF5QM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2025 17:28 PÁGINA 3 / 5
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-CRF5QM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2025 17:28 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/04/2025 17:28:48 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/04/2025 17:28:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-CRF5QM
2025-CRF5QM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2025 17:28 PÁGINA 5 / 5

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