MENSAGEM Nº 026/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 026/2025 QUE DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO
CULTURAL, TURISMO, ESPORTES E EVENTOS SOPHIA
ARNHOLZ BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a autorização de uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz
Berger e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer critérios claros e objetivos para a utilização de
importante equipamento público de nosso município, reconhecendo sua relevância como espaço
multifuncional destinado a atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e
sociais, em consonância com os interesses públicos locais.
Com a regulamentação ora proposta, busca-se:
1. Garantir o uso racional e democrático do referido espaço, assegurando que sua utilização
ocorra dentro de parâmetros legais e administrativos previamente definidos;
2. Viabilizar o uso por parte de entidades públicas, organizações sem fins lucrativos e,
excepcionalmente, por pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de fomento econômico
municipal;
3. Estimular atividades que promovam o desenvolvimento cultural, social e turístico de Santa
Maria de Jetibá, promovendo o fortalecimento das tradições e da identidade local;
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4. Estabelecer mecanismos de arrecadação e destinação de recursos ao Fundo Municipal de
Turismo, permitindo a manutenção, melhorias e ampliação das atividades relacionadas à
cultura e ao turismo;
5. Prevenir a utilização inadequada do espaço, proibindo expressamente eventos de caráter
privado como casamentos e aniversários, o que reforça o seu papel institucional e comunitário;
6. Assegurar a responsabilidade dos usuários mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, com previsão de sanções em caso de descumprimento das obrigações
assumidas.
O Projeto de Lei respeita os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública,
estando alicerçado no interesse coletivo e no zelo pelo patrimônio público.
Diante da relevância da matéria para a organização e valorização da infraestrutura cultural do
Município, solicito a aprovação do presente projeto em caráter de urgência, nos termos do artigo 48 da
LOM, com o objetivo de possibilitar a imediata aplicação de seus dispositivos, tendo em vista que que
existem, atualmente, inúmeras demandas de utilização do espaço.
Na certeza de poder contar com o apoio e compreensão dos nobres Vereadores, renovo votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8066/2024
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PROJETO DE LEI Nº 026/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO
DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO,
ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ
BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger, bem
público de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no referido Município,
classificado como bem de uso especial, destina-se à execução de serviços públicos, bem como à
realização de eventos e atividades de natureza cultural, turística, esportiva, educacional, recreativa e
social.
Art. 2º Observadas as disposições desta Lei e do respectivo regulamento, o Poder
Executivo Municipal poderá autorizar o uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia
Arnholz Berger, de forma onerosa ou gratuita, pelos seguintes entes e entidades:
I - União, Estados, Municípios e entidades municipalistas;
II - Associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas a:
a) defesa dos direitos sociais;
b) cultura, arte e turismo;
c) ensino e educação;
d) assistência social ou saúde;
e) organizações sindicais;
f) entidades associativas profissionais ou de classe;
g) organizações religiosas;
h) organizações patronais e empresariais;
i) recreação e lazer;
j) eventos diversos.
III - Pessoas físicas ou jurídicas, quando houver interesse público ou social, ou ainda
aproveitamento econômico de interesse municipal.
§ 1º A autorização onerosa se dará por meio de locação, mediante o pagamento de preço
público, conforme tabela contida no anexo I e observada a conveniência e o interesse público, com
vistas ao fomento das atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e sociais e
demais atividades de interesse do Município, nos termos do regulamento.
§ 2º A autorização gratuita será permitida quando houver interesse do Município em
prestar apoio ou colaboração por meio da autorização de uso do espaço, nos termos do regulamento
ou quando o evento não tiver fins lucrativos.
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§ 3º O responsável pelo evento, caso não seja uma instituição sem fins lucrativos, poderá
no ato de solicitação do espaço, declarar, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal,
que o evento não possui finalidade lucrativa e que na hipótese do evento gerar resultados financeiros
positivos, os valores serão integralmente direcionados à uma entidade sem fins lucrativos localizadas
no município de Santa Maria de Jetibá.
§ 4º A utilização para fins lucrativos será obrigatoriamente onerosa.
§ 5º Fica vedada a autorização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia
Arnholz Berger para a realização de casamentos e aniversários.
Art. 3º A utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz
Berger obedecerá aos termos desta lei e seu regulamento.
§ 1º O preço público, quando exigível, observará os dispostos no anexo I desta lei.
§ 2º O valor cobrado será referente exclusivamente aos dias do evento, não incluindo o
período de montagem e desmontagem da estrutura.
§ 3º O tempo de montagem e desmontagem da estrutura deverá ser previamente
acordado com a Secretaria de Cultura e Turismo, garantindo que não haja prejuízo a outros eventos
previamente agendados no local.
§ 4º Os valores arrecadados serão recolhidos junto à Fazenda Municipal, por meio do
documento de arrecadação correspondente, e destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 5º Nos termos do regulamento, poderá a Secretaria de Cultura e Turismo isentar o
requerente do pagamento do preço público em casos de eventos que sejam de interesse relevante
coletivo, pautada por seu impacto social, cultural, ambiental e educativo na comunidade e realizados
em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo, neste caso, ser cobrado ingresso do
público visitante.
§ 6º A vedação prevista no § 5º deste artigo não impede que o organizador cobre valores
relativos à eventuais taxas de inscrição, taxa de participação ou afins dos prestadores dos serviços, tais
como, comerciantes, expositores e outros.
Art. 4º É vedada a utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia
Arnholz Berger para finalidades diversas daquelas previstas na autorização de uso.
Art. 5º O responsável pelo uso do espaço deverá assinar previamente o Termo de
Responsabilidade, contendo suas obrigações e deveres, e será responsável por todas as exigências
legais aplicáveis ao evento.
§ 1º A entrega e a devolução do espaço serão realizadas mediante vistoria conjunta entre
o representante do Município e o responsável pelo uso.
§ 2º Em caso de danos identificados na estrutura ou nos equipamentos do espaço, o
responsável deverá providenciar os reparos necessários no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
notificação.
Art. 6º O termo de autorização de uso deve conter, no mínimo:
I - definição do objeto, o prazo do ato;
II - requisitos e condições da autorização;
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III - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das
multas e suas bases de cálculo;
IV - os casos de extinção.
Art. 7º Ao autorizatário é defeso transmitir a terceiro, a qualquer título, a autorização e o
espaço respectivo, sob pena das penalidades aplicáveis.
Art. 8º O autorizatário é exclusivamente responsável pela regularidade do evento a ser
realizado no espaço, devendo obter o alvará do Corpo de Bombeiros, alvará judicial, alvará municipal,
dentre outros documentos e autorizações, sempre que exigíveis, sob pena de indeferimento do
requerimento ou revogação da autorização.
Art. 9º O inadimplemento de quaisquer obrigações por parte do autorizado, inclusive de
pagar o referido preço público, oriundas desta lei, implicam extinção da autorização.
Art. 10. O descumprimento das obrigações assumidas em relação ao uso do Espaço
Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger acarretará a aplicação de multa de 1 a 20
(vinte) VRSMJ ao responsável, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados ao patrimônio
municipal.
Art. 11. O Poder Executivo dará transparência às autorizações de uso concedidas com
base na presente lei, por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal, contendo, no
mínimo o nome do autorizatário, período autorizado e se a autorização é gratuita ou onerosa.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
VALORES DA AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSA
Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger
1. Utilização Total do Espaço
Item Descrição
Valor (diária
sem cobrança
de ingresso
para acesso)
Valor (diária com
cobrança de
ingresso para
acesso)
Forma de
Pagamento
Uso
Completo do
Espaço
(Total)
Inclui: Palco,
Camarins, Cozinha,
Quiosques, Galpão,
Banheiros.
15 VRSMJ 45 VRSMJ Pagamento via
DAM
2. Utilização Parcial do Espaço
Item Descrição
Valor (diária
sem cobrança
de ingresso
para acesso)
Valor (diária com
cobrança de
ingresso para
acesso)
Forma de
Pagamento
Uso
parcial do
Espaço
Inclui o uso da
Cozinha, quiosques,
galpão e banheiros
6 VRSMJ 18 VRSMJ Pagamento via
DAM
Uso
parcial do
Espaço
Inclui quiosques,
galpão e banheiros 4 VRSMJ 12 VRSMJ Pagamento via
DAM
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/05/2025 17:16:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/05/2025 17:16:32 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-30WG5G
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