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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 026/2025 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3588

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição arquivada — devolvido para Prefeito para nova análise e adequações - Protocolo e-docs 2025-V1V295
2025-06-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-05-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-05-16 Aguardando assinatura do autor — —
2025-05-12 Aguardando parecer jurídico — —
2025-05-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 026/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 026/2025 QUE DISPÕE 
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO 
CULTURAL, TURISMO, ESPORTES E EVENTOS SOPHIA 
ARNHOLZ BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre a autorização de uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz 
Berger e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer critérios claros e objetivos para a utilização de 
importante equipamento público de nosso município, reconhecendo sua relevância como espaço 
multifuncional destinado a atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e 
sociais, em consonância com os interesses públicos locais.
Com a regulamentação ora proposta, busca-se:
1. Garantir o uso racional e democrático do referido espaço, assegurando que sua utilização 
ocorra dentro de parâmetros legais e administrativos previamente definidos;
2. Viabilizar o uso por parte de entidades públicas, organizações sem fins lucrativos e, 
excepcionalmente, por pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de fomento econômico 
municipal;
3. Estimular atividades que promovam o desenvolvimento cultural, social e turístico de Santa 
Maria de Jetibá, promovendo o fortalecimento das tradições e da identidade local;
2025-30WG5G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/05/2025 17:16 PÁGINA 1 / 7
4. Estabelecer mecanismos de arrecadação e destinação de recursos ao Fundo Municipal de 
Turismo, permitindo a manutenção, melhorias e ampliação das atividades relacionadas à 
cultura e ao turismo;
5. Prevenir a utilização inadequada do espaço, proibindo expressamente eventos de caráter 
privado como casamentos e aniversários, o que reforça o seu papel institucional e comunitário;
6. Assegurar a responsabilidade dos usuários mediante assinatura de Termo de 
Responsabilidade, com previsão de sanções em caso de descumprimento das obrigações 
assumidas.
O Projeto de Lei respeita os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública, 
estando alicerçado no interesse coletivo e no zelo pelo patrimônio público.
Diante da relevância da matéria para a organização e valorização da infraestrutura cultural do 
Município, solicito a aprovação do presente projeto em caráter de urgência, nos termos do artigo 48 da 
LOM, com o objetivo de possibilitar a imediata aplicação de seus dispositivos, tendo em vista que que 
existem, atualmente, inúmeras demandas de utilização do espaço.
Na certeza de poder contar com o apoio e compreensão dos nobres Vereadores, renovo votos de 
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8066/2024
2025-30WG5G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/05/2025 17:16 PÁGINA 2 / 7
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO 
DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, 
ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ 
BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger, bem 
público de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no referido Município, 
classificado como bem de uso especial, destina-se à execução de serviços públicos, bem como à 
realização de eventos e atividades de natureza cultural, turística, esportiva, educacional, recreativa e 
social.
Art. 2º Observadas as disposições desta Lei e do respectivo regulamento, o Poder 
Executivo Municipal poderá autorizar o uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger, de forma onerosa ou gratuita, pelos seguintes entes e entidades:
I - União, Estados, Municípios e entidades municipalistas; 
II - Associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas a: 
a) defesa dos direitos sociais; 
b) cultura, arte e turismo; 
c) ensino e educação; 
d) assistência social ou saúde; 
e) organizações sindicais; 
f) entidades associativas profissionais ou de classe; 
g) organizações religiosas; 
h) organizações patronais e empresariais; 
i) recreação e lazer;
j) eventos diversos.
III - Pessoas físicas ou jurídicas, quando houver interesse público ou social, ou ainda 
aproveitamento econômico de interesse municipal.
§ 1º A autorização onerosa se dará por meio de locação, mediante o pagamento de preço 
público, conforme tabela contida no anexo I e observada a conveniência e o interesse público, com 
vistas ao fomento das atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e sociais e 
demais atividades de interesse do Município, nos termos do regulamento.
§ 2º A autorização gratuita será permitida quando houver interesse do Município em 
prestar apoio ou colaboração por meio da autorização de uso do espaço, nos termos do regulamento 
ou quando o evento não tiver fins lucrativos.
2025-30WG5G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/05/2025 17:16 PÁGINA 3 / 7
§ 3º O responsável pelo evento, caso não seja uma instituição sem fins lucrativos, poderá 
no ato de solicitação do espaço, declarar, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, 
que o evento não possui finalidade lucrativa e que na hipótese do evento gerar resultados financeiros 
positivos, os valores serão integralmente direcionados à uma entidade sem fins lucrativos localizadas 
no município de Santa Maria de Jetibá.
§ 4º A utilização para fins lucrativos será obrigatoriamente onerosa.
§ 5º Fica vedada a autorização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger para a realização de casamentos e aniversários.
Art. 3º A utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz 
Berger obedecerá aos termos desta lei e seu regulamento. 
§ 1º O preço público, quando exigível, observará os dispostos no anexo I desta lei.
§ 2º O valor cobrado será referente exclusivamente aos dias do evento, não incluindo o 
período de montagem e desmontagem da estrutura.
§ 3º O tempo de montagem e desmontagem da estrutura deverá ser previamente 
acordado com a Secretaria de Cultura e Turismo, garantindo que não haja prejuízo a outros eventos 
previamente agendados no local.
§ 4º Os valores arrecadados serão recolhidos junto à Fazenda Municipal, por meio do 
documento de arrecadação correspondente, e destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 5º Nos termos do regulamento, poderá a Secretaria de Cultura e Turismo isentar o 
requerente do pagamento do preço público em casos de eventos que sejam de interesse relevante 
coletivo, pautada por seu impacto social, cultural, ambiental e educativo na comunidade e realizados 
em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo, neste caso, ser cobrado ingresso do 
público visitante.
§ 6º A vedação prevista no § 5º deste artigo não impede que o organizador cobre valores 
relativos à eventuais taxas de inscrição, taxa de participação ou afins dos prestadores dos serviços, tais 
como, comerciantes, expositores e outros.
Art. 4º É vedada a utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger para finalidades diversas daquelas previstas na autorização de uso.
Art. 5º O responsável pelo uso do espaço deverá assinar previamente o Termo de 
Responsabilidade, contendo suas obrigações e deveres, e será responsável por todas as exigências 
legais aplicáveis ao evento.
§ 1º A entrega e a devolução do espaço serão realizadas mediante vistoria conjunta entre 
o representante do Município e o responsável pelo uso.
§ 2º Em caso de danos identificados na estrutura ou nos equipamentos do espaço, o 
responsável deverá providenciar os reparos necessários no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da 
notificação.
Art. 6º O termo de autorização de uso deve conter, no mínimo:
I - definição do objeto, o prazo do ato;
II - requisitos e condições da autorização;
2025-30WG5G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/05/2025 17:16 PÁGINA 4 / 7
III - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das 
multas e suas bases de cálculo;
IV - os casos de extinção.
Art. 7º Ao autorizatário é defeso transmitir a terceiro, a qualquer título, a autorização e o 
espaço respectivo, sob pena das penalidades aplicáveis.
Art. 8º O autorizatário é exclusivamente responsável pela regularidade do evento a ser 
realizado no espaço, devendo obter o alvará do Corpo de Bombeiros, alvará judicial, alvará municipal,
dentre outros documentos e autorizações, sempre que exigíveis, sob pena de indeferimento do 
requerimento ou revogação da autorização.
Art. 9º O inadimplemento de quaisquer obrigações por parte do autorizado, inclusive de 
pagar o referido preço público, oriundas desta lei, implicam extinção da autorização.
Art. 10. O descumprimento das obrigações assumidas em relação ao uso do Espaço 
Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger acarretará a aplicação de multa de 1 a 20 
(vinte) VRSMJ ao responsável, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados ao patrimônio 
municipal.
Art. 11. O Poder Executivo dará transparência às autorizações de uso concedidas com 
base na presente lei, por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal, contendo, no 
mínimo o nome do autorizatário, período autorizado e se a autorização é gratuita ou onerosa.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
VALORES DA AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSA
Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger
1. Utilização Total do Espaço 
Item Descrição
Valor (diária
sem cobrança 
de ingresso 
para acesso)
Valor (diária com 
cobrança de 
ingresso para 
acesso)
Forma de 
Pagamento
Uso 
Completo do 
Espaço 
(Total)
Inclui: Palco, 
Camarins, Cozinha, 
Quiosques, Galpão, 
Banheiros.
15 VRSMJ 45 VRSMJ Pagamento via 
DAM 
2. Utilização Parcial do Espaço 
Item Descrição
Valor (diária
sem cobrança 
de ingresso 
para acesso)
Valor (diária com 
cobrança de 
ingresso para 
acesso)
Forma de 
Pagamento
Uso 
parcial do 
Espaço 
Inclui o uso da 
Cozinha, quiosques, 
galpão e banheiros
6 VRSMJ 18 VRSMJ Pagamento via 
DAM
Uso 
parcial do 
Espaço
Inclui quiosques, 
galpão e banheiros 4 VRSMJ 12 VRSMJ Pagamento via 
DAM
2025-30WG5G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/05/2025 17:16 PÁGINA 6 / 7
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/05/2025 17:16:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/05/2025 17:16:32 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-30WG5G
2025-30WG5G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/05/2025 17:16 PÁGINA 7 / 7

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