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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 027/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id3592

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição transformada em lei — —
2025-05-20 Proposição transformada em lei — —
2025-05-19 Aguardando sanção governamental — Protocolo Prefeitura 2025-42NZP7
2025-05-19 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-05-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-05-15 Aguardando parecer jurídico — —
2025-05-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ....

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:02:11.575373-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 027/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 027/2025, QUE
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo a necessidade
de promover a Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá, nos termos do Artigo Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
A apresentação do presente Projeto de Lei tem o fito de cumprir determinação legal, vez que o artigo
37, em seu inciso X determina:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
(...)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Requlamento).”
Desse modo, o referido projeto de lei tem o condão de autorizar o Chefe do Executivo Municipal a
conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos
Secretários Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e
2724/2023, no percentual de 2,22%( dois virgula vinte e dois por cento), a partir de maio de 2025.
Esclarecemos que o percentual descrito repõe integralmente a inflação apurada pelo IPCA, no período
de maio/2024 a abril/2025.
15/05/2025 08:32 PÁGINA 1/4
2025-Z2139XM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ressaltamos o compromisso da gestão na valorização de seus servidores, reconhecendo o esforço e
dedicação prestado ao serviço público municipal, fiel da balança da boa administração e prosperidade
do município.
Na expectativa da aprovação do mesmo, com âncoras no $ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município
de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a)
Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-VQDNO
15/05/2025 08:32 PÁGINA 2/4
2025-Z2139XM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e
demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 2724/2023, no percentual de
2,22% (dois virgula vinte e dois por cento), a partir de 1º de maio de 2025.
Parágrafo único: O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação
apurada pelo IPCA, no período de maio/2024 a abril/2025.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente,
comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º
de maio de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
15/05/2025 08:32 PÁGINA 3/4
2025-Z2139XM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, 8 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/05/2025 08:32:54 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO . .
Documento capturado em 15/05/2025 08:32:54 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-Z2139XM
15/05/2025 08:32 PÁGINA 4/4
2025-Z2139XM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
1.2 - Quantidade:
1.3 - Local de Trabalho:
2.1( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16).
2.2( X) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
(Art. 17).
3.1-Cargo por vacância: ( )SIM ( ) NÃO
3.2 - Contratação excepcionalmente temporária: ( )SIM ( ) NÃO
3.3 - Existe candidato aprovado de concurso público vigente a ser nomeado: ( )SIM ( ) NÃO
Edital nº
3.4 - Existe candidato aprovado de processo seletivo vigente a ser nomeado: ( )SIM ( ) NÃO
Edital nº
Santa Maria de Jetibá, em / /
Secretário (a)
2025-ML76P3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE
13/05/2025 10:05 PÁGINA 1/7
A Secadm: Para preenchimento considerando data base da reposição salarial o mês de maio de cada exercício. Fazer a média
do INPC para dos últimos três exercícios. Após retornar a Secretaria demandante
ESPECIFICAÇÃO VALOR INDIVIDUAL (R$) VALOR TOTAL (R$)
REVISÃO SALARIAL GERAL
R$1.649.554,11
R$0,00
FEVEREIRO
fi
EXERCÍCIO 2025
EXERCÍCIO 2026
176.737,94
176.737,94
MAIO (*)
JUNHO
MARÇO -
ABRIL :
176.737,94
R$1.649.554,11
EXERCÍCIO 2027
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94 176.737,94
176.737,94 176.737,94
176.737,94
SETEMBRO
JULHO 176.737,94
AGOSTO 176.737,94
176.737,94
176.737,94
OUTUBRO
NOVEMBRO
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94 176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
176.737,94
13º SALÁRIO
1
/3 FÉRIAS
* Mês base para reposição salarial.
Santa Maria de Jetibá, em I2 / Os /. 02S x
Responsável pelas informações
176.737,94
176.737,94
58.912,65
R$2.356.505,87
13/05/2025 10:05 PÁGINA2/7
2025-ML76P3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE
TOTAL VENCIMENTOS INCIDENTES
(R$) VALOR TOTAL (R$)
R$134.803,11
R$134.803,11
ESPECIFICAÇÃO
MAIO (*) R$14.443,19 14.443,19
AGOSTO R$14.443,19 14.443,19
* Mês base para reposição salarial.
14.443,19
14.443,19
SETEMBRO R$14.443,19
R$14.443,19
Santa Maria de Jetibá, em I% 105, 2075.
Responsável pelas informações
13/05/2025 10:05 PÁGINA3/7
2025-ML76P3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO 2025
VALOR TOTAL (R$)
78.317,77
78.317,77
o E
EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
JANEIRO
OBSERVAÇÃO:
FEVEREIRO =
MARÇO -
CO
JUNHO 8.391,19
JULHO 8.391,19
AGOSTO 8.391,19
SETEMBRO 8.391,19
OUTUBRO 8.391,19
DEZEMBRO 8.391,19
13º SALÁRIO 8.391,19
1/3 FÉRIAS 2.797,06
* Mês base para reposição salarial.
PROVISIONAMENTO DE DESPESA TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS PRÓXIMOS 12 ME:
PROVISIONAMENTO DE DESPESA TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES SEM DESONERAÇÃO
* Mês base da Composição Salarial - MARÇO/2025
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19
8.391,19 8.391,19
2.797,06 2.797,06
R$111.882,53 R$111.882,53
SES COM DESONERAÇÃO
R$104.383.419,92
R$112.734.093,51
Santa Maria de Jetibá, em Jod /0S 4 20295.
Respongável pelas informações
2025-ML76P3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE
13/05/2025 10:05 PÁGINA 4/7
6 - ÍNDICE DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - (SECPLA)
Atenção: Este campo deverá ser preenchido informando o percentual de folha atual, bem como o percentual com o aumento
12 MESES EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
COM DESONERAÇÃO] SEM DESONERAÇÃO|COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO|COM DESONERAÇÃO SEM DEsoneRaçÃo)
PREVISÃO
PREVISÃO DESTA DESPESA | R$ 2.660.964,27 |R$ 2.660.964,27 |R$ 2.660.964,27 |R$ 2.660.964,27 |R$ 2.660.964,27 R$ 2.660.964,27
PREVISÃO DE DESPESA
PESSOAL ACUMULADA
R$104.383.419,92 R$112.734.093,51 R$104.383.419,92 | R$112.734.093,51 | R$104.383.419,92 R$112.734.093,51
PREVISÃO DE RECEITA
n 632.096, 263.632.096,º R$263.632.096,88 | R$263.632.096,88
CORRENTE LÍQUIDA R$263.63: 6,88 | R$263. 096,88 $: O! $:
R$263.632.096,88 | R$263.632.096,88
Observação: Em caso de não aprovação pelo Chefe do Poder Executivo, é necessário o retorno do processo a SECPLA para exclusão da previsão de despesa
PREVISÃO DE PERCENTUAL PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
Média percentual de folha com desoneração: 40,60% Percentual desta despesa com desoneração: 1,0093%
Média percentual de folha sem desoneração: 43,77% Percentual desta despesa sem desoneração: 1,0093%
Obs: RCL adicionada em + 3,52%, referente a Previsão de Inflação para 2025. Relat. E&L Web 12.05.2025
RCL Mês Base 03/2025 - R$ 254.667.790,65 + R$ 8.964.306,23 (3,52%) = R$ 263.632.096,88
Santa Maria de Jetibá, em 12/05/2025
Luiz R. de S. Altoé - Secr e Planejamento e Projetos Interino
7 - AUTORIZAÇÃO - (Prefeito)
À SECGAB
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados, autorizo a ser realizada a correspondente
despesa criada/aumentada.
Santa Maria de Jetibá, em / /.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
13/05/2025 10:05 PÁGINAS /7
2025-ML76P3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO .
Documento capturado em 13/05/2025 10:05:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JOICE APARECIDA BUSS BERGER (SUPERINTENDENTE - SUCOM - SECADM - PMSMJ)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO
Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-ML76P3
13/05/2025 10:05 PÁGINA 7/7
2025-ML76P3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE

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