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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Lei Complementar Municipal nº 2511, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estruturação com o tempo de contribuição e demais requisitos para a concessão de aposentadoria dos servidores efetivos municipais, cálculos de proventos, reajustes, regras de transição e pensão por morte do regime próprio de previdência social do Município de Santa Maria de Jetibá).
native_id3597

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição transformada em lei — Lei nº 2913-2025
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — Aprovada e encaminhada para Prefeito 2025-ML606B
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-02 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2025-06-02 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-06-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-06-02 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-06-02 Aguardando assinatura do autor — —
2025-05-26 Aguardando parecer jurídico — —
2025-05-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T08:34:30.571838-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 029/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de maio de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 029/2025 ALTERA A 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2511, 
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de 
Vossa Excelência e dos demais Ilustres Vereadores (as) dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o envio da seguinte Mensagem deste Projeto de Lei Complementar 
Municipal para inclusão de dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 2511, de 27 
de dezembro de 2021.
Visando adequar a Legislação Previdenciária Municipal às regras trazidas pela 
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 o Município de Santa 
Maria de Jetibá editou a Lei Complementar Municipal nº 2511, de 27 de dezembro de 
2021, que dispõe sobre a estruturação com o tempo de contribuição e demais 
requisitos para a concessão de aposentadoria dos servidores efetivos municipais, 
cálculos de proventos, reajustes, regras de transição e pensão por morte do regime 
próprio de previdência social do Município de Santa Maria de Jetibá.
Foram fixadas regras de transição para aposentadoria voluntária nos artigos 18, 19, 
20 e 21 para os servidores que ingressaram no serviço público do Município de Santa 
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Maria de Jetibá antes de 1º de julho de 2022, data da entrada em vigor da Lei, e que 
ainda não possuíam direito adquirido à jubilação pelas regras anteriores.
Quanto aos servidores que ingressaram no serviço público do Município de Santa 
Maria de Jetibá em data posterior a 1º de julho de 2022 foram previstas regras para 
aposentadoria voluntária nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Municipal nº 
2511/2021.
Sabe-se que as regras de transição servem para facilitar a transição entre as regras 
antigas e novas da aposentadoria, especialmente para aqueles que já contribuíam e 
estavam próximos de cumprir as regras antes da Reforma da Previdência, mas ainda 
não haviam cumprido todos os requisitos. Elas foram criadas para que esses 
segurados não fossem prejudicados pelas mudanças e pudessem se aposentar com 
algum tempo de contribuição menor ou com uma idade mínima que se ajusta 
gradualmente.
Ocorre que, na forma da atual redação dos artigos 16 a 21 da Lei Complementar 
Municipal nº 2511/2021 aos servidores que ingressaram no serviço público do 
Município de Santa Maria de Jetibá em data anterior 1º de julho de 2022 não foi 
estendida a possibilidade de se aposentarem com as regras atuais (artigos 16 e 17) o 
que causa um limbo legislativo para os servidores que, em que pese terem ingressado 
anteriormente, não se enquadram nas regras de transição, ficando em razão delas, 
em alguns casos, em situação mais gravosa que os servidores que ingressaram após 
a entrada em vigor da Lei.
Por meio desse Projeto de Lei Complementar Municipal nº 029/2025, considerando a 
necessidade de conformar a legislação às necessidades práticas e sociais propõe-se 
fixar regras de aposentadoria voluntária ao servidor titular de cargo efetivo, que tenha 
ingressado no serviço público do Município de Santa Maria de Jetibá em data anterior 
a 01 de julho de 2022 e que não preencha os requisitos para aposentadoria em uma 
das regras de transição, aplicando a tais servidores as regras atuais previstas nos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar Municipal nº 2511/2021, observando-se, quanto 
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ao artigo 16, o tempo de contribuição contido nas regras anteriores à EC 103/2019 a
fim de evitar prejuízo aos mencionados servidores.
Diante do exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. 
Na certeza da merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa 
Excelência e pelos Senhores (as) Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da 
mais alta estima consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2025-3F20M
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 2511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 2511/2021 passa a vigorar acrescido do § 3º, 
com a seguinte redação.
Art. 16. (…)
§ 3º O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do 
Município de Santa Maria de Jetibá antes de 1º de julho de 2022, e que não preencha os requisitos das 
regras de transição, poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos cumulativamente, os 
seguintes requisitos, observadas as disposições contidas nos §§1º e 2º deste artigo:
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se 
homem; 
II - 20 (vinte) anos de contribuição,
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Art. 2º O artigo 17 da Lei Complementar nº 2511/2021, passa a vigorar acrescido do § 9º 
com a seguinte redação:
Art. 17. (…)
§ 9º O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do 
Município de Santa Maria de Jetibá antes de 1º de julho de 2022, e que não preencha os requisitos das 
regras de transição poderá se aposentar voluntariamente com fundamento neste artigo, observadas as 
disposições contidas nos §§7º e 8º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data 
da entrada em vigor da legislação dada pela Lei Complementar nº 2511/2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 23/05/2025 16:02:16 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/05/2025 16:02:16 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-NPXMKH
2025-NPXMKH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/05/2025 16:02 PÁGINA 5 / 5

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