texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MENSAGEM Nº 030/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de maio de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 030/2025
QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº.
2887, DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.887, de 14 de
março de 2025, para incluir de forma expressa a possibilidade de cessão de um
servidor municipal ao Poder Judiciário Estadual, especificamente para atuar no Fórum
da Comarca de Santa Maria de Jetibá – ES.
A presente proposição visa fortalecer os laços de cooperação entre o Município e o
Poder Judiciário, em estrita consonância com os princípios republicanos da harmonia
e independência entre os Poderes, promovendo uma atuação sinérgica que favorece
diretamente a sociedade.
Ainda que a legislação em vigor já autorize genericamente a cessão de servidores,
entende-se essencial conferir clareza normativa e respaldo formal à atuação
administrativa, de forma a assegurar plena legalidade e eficácia ao ato de cessão,
especialmente quanto à sua inserção no Anexo I da norma, o que possibilita a cessão
com ônus ao cedente.
2025-G608B2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/05/2025 16:02 PÁGINA 1 / 5
Trata-se de medida de indiscutível interesse público, uma vez que o fortalecimento
estrutural do Fórum da Comarca repercute diretamente na qualidade dos serviços
jurisdicionais prestados à população santa-mariense. Um Judiciário bem estruturado e
apoiado institucionalmente pelo Município é capaz de oferecer respostas mais
céleres, eficazes e humanizadas às demandas sociais, o que representa benefício
concreto à nossa coletividade.
Dessa forma, o apoio institucional entre os Poderes não é apenas um gesto de
cooperação administrativa, mas uma ação estratégica em favor da cidadania e da
justiça social.
Dada a sua relevância, requeiro a este Egrégio Parlamento a tramitação do presente
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, a fim de que possamos assegurar de maneira imediata a continuidade e o
aprimoramento do serviço judiciário local.
Confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores e certo da costumeira
sensibilidade deste Parlamento Municipal às causas de interesse direto da população,
solicito a aprovação célere e unânime da matéria, como instrumento de fortalecimento
institucional e compromisso com a eficiência da Justiça no nosso Município.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2568/2019
2025-G608B2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/05/2025 16:02 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
ALTERA A LEI Nº 2887, DE 14 DE MARÇO DE
2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 2887, de 14 de março de 2025, passa a vigorar com a redação
contida no ANEXO I desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-G608B2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/05/2025 16:02 PÁGINA 3 / 5
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CESSÕES DE ESTAGIÁRIOS
Órgão Quantidade Cargo/Estagiário
Poder Judiciário Estadual
(Fórum da Comarca de Santa Maria de
Jetibá - ES)
03 Estagiário Nível Médio
09 Estagiário Nível Superior
04 Estagiário Pós-Graduação
01 Servidor
Polícia Civil
(Delegacia de polícia Civil e Posto de
Identificação de Santa Maria de Jetibá)
02 Estagiário Nível Superior
01 Estagiário Pós-Graduação
02
Servidores para trabalhar no "Posto de
Identificação" da Polícia Civil Local.
Defensoria Pública do Estado do Espírito
Santo
02 Estagiário Nível Superior
01 Estagiário Pós-Graduação
Instituto de Defesa de Agropecuária e
Florestal do Espírito Santo - IDAF 01 Servidor
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural -
INCAPER
01 Servidor
Tribunal Regional Eleitoral - ES (Cartório
e Posto Eleitoral da Zona 009)
03 Servidor
Associação Evangélica
Beneficente Espírito-Santense - AEBES
01 Médico
2025-G608B2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/05/2025 16:02 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 23/05/2025 16:02:16 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/05/2025 16:02:16 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-G608B2
2025-G608B2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/05/2025 16:02 PÁGINA 5 / 5
open original →