MENSAGEM Nº 031/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de maio de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 031/2025 QUE
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625
DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar as atribuições dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às
Endemias (ACE) constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº
2625, de 23 de junho de 2022, que trata do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo.
O objetivo central da proposição é alinhar a legislação municipal às normas
federais atualmente vigentes, em especial à Lei Federal nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.595, de 5 de
janeiro de 2018, bem como às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 2426,
de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB).
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A atualização proposta representa medida de necessária adequação
normativa e segurança jurídica, evitando o risco de inconstitucionalidade
por omissão ou descompasso legal, além de assegurar aos profissionais em
atividade o reconhecimento legal de suas funções e competências reais,
atualmente executadas com respaldo técnico, mas não ainda plenamente
definidas no plano legal municipal.
Ademais, é importante destacar que os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias atuam na linha de frente da Atenção
Básica, sendo instrumentos essenciais para o alcance das metas e
indicadores do SUS, tanto no monitoramento epidemiológico quanto na
promoção da saúde e no controle de endemias. Suas atividades impactam
diretamente nos níveis de hospitalização, nas ações de prevenção e na
redução de agravos à saúde pública.
A proposta foi elaborada com base em diagnóstico técnico da realidade local,
construído a partir da vivência concreta da Secretaria Municipal de Saúde,
sendo respaldada por manifestação fundamentada da gestão.
Diante da urgência que a matéria requer, tendo em vista o atual cenário da
saúde pública e a iminente necessidade de adequação administrativa para
garantir efetividade, segurança jurídica e qualidade na prestação dos
serviços públicos de saúde, requeiro expressamente que o presente
Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos do art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, para que os efeitos legais possam ser implementados de
forma célere e eficaz.
Ciente da sensibilidade e do elevado compromisso desta Casa de Leis com o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde em nosso município, solicito o apoio
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dos nobres Edis para a aprovação célere da presente matéria, que se revela
indispensável ao interesse público.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-0NGB0
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625 DE
23 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos V e VI da Lei Complementar nº. 2.625 de 23 de junho de 2022, que
tratam respectivamente dos requisitos e das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
e de Agentes de Combate a Endemias passam a vigorar com a redação contida nos anexos I e II desta
lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ANEXO V
REQUISITOS DO CARGO E CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de
Saúde
Médio 40
Ensino médio completo.
Quando não houver candidato inscrito que
preencha o requisito que tenha concluído o
ensino médio, poderá ser admitida a contratação
de candidato com ensino fundamental, que
deverá comprovar a conclusão do ensino médio
no prazo máximo de três anos
Agente de Combate às
Endemias
Médio 40
Ensino médio completo.
Quando não houver candidato inscrito que
preencha o requisito que tenha concluído o
ensino médio, poderá ser admitida a contratação
de candidato com ensino fundamental, que
deverá comprovar a conclusão do ensino médio
no prazo máximo de três anos
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ANEXO II
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(…)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as
pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das
necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e
exames solicitados; realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento
da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de
doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por
meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no
domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos
suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar
visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as
necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do
território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior
número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou
que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre
sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de
referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de
intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços
do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular
a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para
a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e
lazer, assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas como
equipe da Atenção Básica descritas no item 4.1 da Portaria nº 2.426, de 21 de setembro de 2017;
exercer as atividades constantes na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de
janeiro de 2018; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
(…)
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
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Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de
doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações
de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras
ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; realizar diagnóstico
demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam,
contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial
aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares
regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da
comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a
outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade
estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o
monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas
com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada
aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças
infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de
doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e
agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à
autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto
à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas como equipe da Atenção Básica descritas no item 4.1 da Portaria
nº 2.426, de 21 de setembro de 2017; exercer as atividades constantes na Lei nº 11.350 de 5 de outubro
de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do
Distrito Federal.
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/05/2025 09:18:01 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/05/2025 09:18:01 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-0RF1H7
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