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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DO
FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 02 de junho.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de junho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 24/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DO
FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Considerando que o Dia Nacional do Feirante, é comemorada em
25 de agosto, quando aconteceu a regularização da primeira feira livre do
Brasil, em 1914, em São Paulo. Para justificar o PLS 386/2017, onde as "feiras
livres existem desde o tempo do Brasil Colônia". E que "faz parte da cultura do
povo brasileiro comprar nas feiras de rua".
O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal do Feirante, a ser
comemorado anualmente no dia 02 de junho.
O Feirante é importante para o processo de comercialização de
alimentos e outros que fornece diversos benefícios a população, com
mercadorias de qualidade e com atendimento humanizado em geral, sua
atividade fortalece os laços entre o campo e a cidade, proporcionando aos
consumidores qualidade acima de tudo. Sendo uma atividade econômica para
fortalecer o agricultor no campo tendo em vista que em sua grande maioria os
Feirantes são também agricultores (as), que complementam sua renda por
meio desta atividade honrosa digna de todo respeito.
Ser Feirante é levantar de madrugada antes do sol nascer, ser
feirante e deslocar se quilômetros de distância para levar seus produtos frescos
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
aos seus clientes, ser feirante e ter a responsabilidade de a cada dia lutar pelo
seu sustendo e transformar as feiras sejam elas livres ou em locais
improvisados em ambientes familiares, onde feirante e clientes fazem laços
afetivos de conhecimento mútuo.
Santa Maria de Jetibá por ser referência na produção de
alimentos também possui um grande contingente de feirantes que por sua vez
abastecem a nossa cidade bem como cidades no Espirito Santo e outros
Estados.
Vale ressaltar que os feirantes de nosso município são dignos de
seu reconhecimento pelo trabalho prestado a todos, parabenizamos assim a
todos os feirantes do nosso município.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de junho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
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