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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaProjeto de Lei 24/2025, que cria o "Dia Municipal Do feirante", em Santa Maria de Jetibá, no qual sugere a data de 02 de Junho de cada ano.
native_id3674

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição transformada em lei — —
2025-07-15 Aguardando sanção governamental — Rastreio de encaminhamento 2025-Z6WGMK
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-16 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2025-06-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-06-13 Aguardando parecer jurídico — —
2025-06-04 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:11:49.238512-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DO
FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 02 de junho.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de junho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 24/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DO 
FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Considerando que o Dia Nacional do Feirante, é comemorada em 
25 de agosto, quando aconteceu a regularização da primeira feira livre do 
Brasil, em 1914, em São Paulo. Para justificar o PLS 386/2017, onde as "feiras 
livres existem desde o tempo do Brasil Colônia". E que "faz parte da cultura do 
povo brasileiro comprar nas feiras de rua".
O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal do Feirante, a ser 
comemorado anualmente no dia 02 de junho.
O Feirante é importante para o processo de comercialização de 
alimentos e outros que fornece diversos benefícios a população, com 
mercadorias de qualidade e com atendimento humanizado em geral, sua 
atividade fortalece os laços entre o campo e a cidade, proporcionando aos 
consumidores qualidade acima de tudo. Sendo uma atividade econômica para 
fortalecer o agricultor no campo tendo em vista que em sua grande maioria os 
Feirantes são também agricultores (as), que complementam sua renda por 
meio desta atividade honrosa digna de todo respeito.
Ser Feirante é levantar de madrugada antes do sol nascer, ser 
feirante e deslocar se quilômetros de distância para levar seus produtos frescos 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
aos seus clientes, ser feirante e ter a responsabilidade de a cada dia lutar pelo 
seu sustendo e transformar as feiras sejam elas livres ou em locais 
improvisados em ambientes familiares, onde feirante e clientes fazem laços 
afetivos de conhecimento mútuo.
Santa Maria de Jetibá por ser referência na produção de 
alimentos também possui um grande contingente de feirantes que por sua vez 
abastecem a nossa cidade bem como cidades no Espirito Santo e outros 
Estados.
Vale ressaltar que os feirantes de nosso município são dignos de 
seu reconhecimento pelo trabalho prestado a todos, parabenizamos assim a 
todos os feirantes do nosso município.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de junho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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