MENSAGEM Nº 032/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 032/2025
QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº
2877/2025.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 032/2025 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a alteração do art. 1º da Lei nº
2877/2025, tendo em vista que não foi realizado o repasse do valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense – AEBES, conforme previsto por meio de termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024.
Dessa forma, propõe-se que o referido valor seja repassado à AEBES por meio de
termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, elevando o montante total deste para
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R$ 15.216.750,40 (quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta
reais e quarenta centavos).
A medida se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços prestados
pela entidade, garantindo a regularidade do apoio financeiro pactuado e o
cumprimento dos objetivos estabelecidos na parceria com o Fundo Municipal de
Saúde.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal,
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados
ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica
médica, clínica cirúrgica, obstetrícia, pediatria, ortopedia e psiquiatria, recebendo
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos,
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei submete-se à apreciação do Poder
Legislativo Municipal com o objetivo de alterar o art. 1º da Lei nº 2877/2025, a fim de
viabilizar o repasse dos recursos previstos à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense – AEBES.
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Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-J23GM
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PROJETO DE LEI Nº 032/2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2877/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense – AEBES,
visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos
próprios do Município, elevando o valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze
milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/06/2025 15:40:34 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/06/2025 15:40:34 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-R0B1GZ
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