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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 033/2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO)
native_id3871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição retirada pelo autor — Devolvido para o Prefeito - Protocolo:2025-FGC4FP
2025-09-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Segue ofício 797/2025 no qual o Prefeito solicita devolução do Projeto de Lei.
2025-06-23 Aguardando resposta do autor — —
2025-06-23 Aguardando parecer jurídico — —
2025-06-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

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texto original #

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MENSAGEM Nº 033/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PARA CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO 
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL 
(ISEO), DESTINADA AOS POLICIAIS MILITARES, 
POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES QUE 
ATUAM NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
Ordinária nº 033/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse 
de recursos financeiros ao Estado do Espírito Santo para custeio da Indenização 
Suplementar de Escala Operacional (ISEO), destinada aos policiais militares, policiais 
civis e bombeiros militares que atuam no Município de Santa Maria de Jetibá, e dá 
outras providências”:
A presente proposição visa ampliar o efetivo disponível das forças de segurança 
pública que atuam no Município, por meio do custeio de escalas suplementares de 
serviço. O repasse de recursos é autorizado pela Lei Complementar Estadual nº 
662/2012, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares Estaduais nº 
985/2021 e nº 1.107/2024, que facultam aos municípios, mediante lei autorizativa e 
convênio, o custeio da ISEO.
2025-39J3PJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/06/2025 11:00 PÁGINA 1 / 6
A Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) representa uma forma de 
incentivo legal para que policiais militares, policiais civis e bombeiros militares 
realizem turnos adicionais, fortalecendo a presença do Estado nas áreas de maior 
vulnerabilidade e ampliando a sensação de segurança da população.
Os valores indenizatórios propostos seguem o critério estabelecido pela legislação 
estadual, que fixa o valor em VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), 
atualmente fixado em R$ 4,7175, o que resulta nos seguintes montantes por escala 
(por militar em escala especial):
- Escala de 6 horas: R$ 377,40; 
- Escala de 8 horas: R$ 471,75; 
- Escala de 12 horas: R$ 566,10.
A execução do programa será realizada por meio de convênio com o Governo do 
Estado, sendo que tais despesas somente serão concretizadas se for formalizado 
prévio convênio, e com a efetiva realização da escala especial, sendo que os 
repasses devem ficar condicionados e vinculados à disponibilidade orçamentária 
municipal e observância de controles administrativos que serão estabelecidos no 
próprio convênio.
A medida atende ao interesse público local, respeita os princípios constitucionais da 
cooperação entre entes federativos e representa uma resposta concreta à demanda 
social por mais segurança. Com a aprovação deste projeto, o Município contribui 
efetivamente para o fortalecimento da atuação das forças de segurança pública em 
seu território.
2025-39J3PJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/06/2025 11:00 PÁGINA 2 / 6
Diante da relevância da matéria, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei 
em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Ciente da sensibilidade e do elevado compromisso desta Casa de Leis com o 
fortalecimento do Sistema Único de Saúde em nosso município, solicito o apoio dos 
nobres Edis para a aprovação da presente matéria, que se revela de importância 
singular na busca por melhorias na segurança pública do município
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-48M8F
2025-39J3PJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/06/2025 11:00 PÁGINA 3 / 6
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS AO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO PARA CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO 
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL 
(ISEO), DESTINADA AOS POLICIAIS 
MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS 
MILITARES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao 
Estado do Espírito Santo, por meio de convênio ou instrumento congênere, destinados ao custeio da 
Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, conforme instituída pela Lei Complementar 
Estadual nº 662/2012, com redação dada pelas Leis Complementares Estaduais nº 985/2021 e nº 
1.107/2024.
Parágrafo único: o convênio de que trata o caput deste artigo deverá prever, no mínimo:
I. a identificação da fonte orçamentária dos recursos municipais, ao limite de valores a 
serem transferidos;
II. o número máximo de escalas suplementares a serem custeadas por agente de 
segurança;
III. os valores de indenização por escala, observando, neste caso, o que dispuser a 
legislação estadual.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será destinado exclusivamente ao custeio 
de escalas suplementares de policiais militares, policiais civis e bombeiros militares que atuam no 
território do Município de Santa Maria de Jetibá, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Complementar 
Estadual nº 662/2012.
Art. 3º A formalização do repasse dependerá de prévia celebração de convênio entre o 
Município de Santa Maria de Jetibá e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Segurança Pública e Defesa Social e dos respectivos comandos das corporações
envolvidas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
2025-39J3PJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/06/2025 11:00 PÁGINA 4 / 6
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-39J3PJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/06/2025 11:00 PÁGINA 5 / 6
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 19/06/2025 11:00:00 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/06/2025 11:00:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-39J3PJ
2025-39J3PJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/06/2025 11:00 PÁGINA 6 / 6

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