MENSAGEM Nº 033/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL
(ISEO), DESTINADA AOS POLICIAIS MILITARES,
POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES QUE
ATUAM NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Ordinária nº 033/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse
de recursos financeiros ao Estado do Espírito Santo para custeio da Indenização
Suplementar de Escala Operacional (ISEO), destinada aos policiais militares, policiais
civis e bombeiros militares que atuam no Município de Santa Maria de Jetibá, e dá
outras providências”:
A presente proposição visa ampliar o efetivo disponível das forças de segurança
pública que atuam no Município, por meio do custeio de escalas suplementares de
serviço. O repasse de recursos é autorizado pela Lei Complementar Estadual nº
662/2012, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares Estaduais nº
985/2021 e nº 1.107/2024, que facultam aos municípios, mediante lei autorizativa e
convênio, o custeio da ISEO.
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A Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) representa uma forma de
incentivo legal para que policiais militares, policiais civis e bombeiros militares
realizem turnos adicionais, fortalecendo a presença do Estado nas áreas de maior
vulnerabilidade e ampliando a sensação de segurança da população.
Os valores indenizatórios propostos seguem o critério estabelecido pela legislação
estadual, que fixa o valor em VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual),
atualmente fixado em R$ 4,7175, o que resulta nos seguintes montantes por escala
(por militar em escala especial):
- Escala de 6 horas: R$ 377,40;
- Escala de 8 horas: R$ 471,75;
- Escala de 12 horas: R$ 566,10.
A execução do programa será realizada por meio de convênio com o Governo do
Estado, sendo que tais despesas somente serão concretizadas se for formalizado
prévio convênio, e com a efetiva realização da escala especial, sendo que os
repasses devem ficar condicionados e vinculados à disponibilidade orçamentária
municipal e observância de controles administrativos que serão estabelecidos no
próprio convênio.
A medida atende ao interesse público local, respeita os princípios constitucionais da
cooperação entre entes federativos e representa uma resposta concreta à demanda
social por mais segurança. Com a aprovação deste projeto, o Município contribui
efetivamente para o fortalecimento da atuação das forças de segurança pública em
seu território.
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Diante da relevância da matéria, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei
em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Ciente da sensibilidade e do elevado compromisso desta Casa de Leis com o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde em nosso município, solicito o apoio dos
nobres Edis para a aprovação da presente matéria, que se revela de importância
singular na busca por melhorias na segurança pública do município
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-48M8F
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PROJETO DE LEI Nº 033/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO PARA CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL
(ISEO), DESTINADA AOS POLICIAIS
MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS
MILITARES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao
Estado do Espírito Santo, por meio de convênio ou instrumento congênere, destinados ao custeio da
Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, conforme instituída pela Lei Complementar
Estadual nº 662/2012, com redação dada pelas Leis Complementares Estaduais nº 985/2021 e nº
1.107/2024.
Parágrafo único: o convênio de que trata o caput deste artigo deverá prever, no mínimo:
I. a identificação da fonte orçamentária dos recursos municipais, ao limite de valores a
serem transferidos;
II. o número máximo de escalas suplementares a serem custeadas por agente de
segurança;
III. os valores de indenização por escala, observando, neste caso, o que dispuser a
legislação estadual.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será destinado exclusivamente ao custeio
de escalas suplementares de policiais militares, policiais civis e bombeiros militares que atuam no
território do Município de Santa Maria de Jetibá, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Complementar
Estadual nº 662/2012.
Art. 3º A formalização do repasse dependerá de prévia celebração de convênio entre o
Município de Santa Maria de Jetibá e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social e dos respectivos comandos das corporações
envolvidas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 19/06/2025 11:00:00 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/06/2025 11:00:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-39J3PJ
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