MENSAGEM Nº 034/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE
SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei Ordinária n° 034/2025 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a conceder o uso de espaço público de propriedade do
município ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com a finalidade de
viabilizar a execução do Programa Jovem Aprendiz.
A proposta visa fortalecer as políticas públicas voltadas à formação profissional e à
inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
A disponibilização do espaço físico da municipalidade proporcionará condições
adequadas para o desenvolvimento das atividades formativas do Programa Jovem
Aprendiz, assegurando um ambiente seguro, acessível e alinhado aos objetivos
pedagógicos e sociais da iniciativa.
Importante destacar que a permissão ora proposta não acarretará ônus financeiro
adicional ao Município, configurando-se como uma medida eficaz de cooperação
institucional com entidades que atuam na promoção do desenvolvimento humano e na
prevenção de situações de vulnerabilidade social.
Dados mais específicos como, espaço a ser utilizado, tempo de duração, e outros,
serão definidos por meio de convênio com o CIEE, ao passo que podem variar de
acordo com a demanda, mas, ressalta-se que em hipótese alguma tal permissão
acarretará dispêndio de recursos públicos direitos pelo município.
O CIEE, associação brasileira sem fins lucrativos, atua como elo entre estudantes e o
mercado de trabalho, facilitando o acesso a estágios e programas de aprendizagem.
Reconhecida nacionalmente pela sua notória credibilidade, o CIEE é parceiro
estratégico da Administração Pública Municipal no enfrentamento das desigualdades
e na promoção da cidadania.
Adicionalmente, a Equipe Mundo do Trabalho, criada pelo Governo do Espírito Santo
em parceria com os municípios por meio do Programa Incluir, tem como objetivo
promover a inclusão social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
extrema pobreza, ampliando o acesso aos serviços, programas e benefícios da rede
socioassistencial. A equipe desenvolve estratégias para a inserção social e produtiva
desse público, fortalecendo a política de assistência social e garantindo o acesso a
direitos fundamentais, incluindo o direito ao trabalho, previsto no artigo 203, inciso III,
da Constituição Federal.
A equipe Mundo do Trabalho, desenvolve ações e intervenções, especialmente de
jovens entre 14 e 18 anos, advindo de famílias inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico), acompanhados pelos serviços de Proteção e Atendimento Integral à
Família (PAIF), Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SVC), Demanda Espontânea, (quando
o munícipe procura o serviço na sede da secretaria), além de encaminhamento vindo
da rede intersetorial, como, por exemplo: Núcleo Margaridas, que é um centro de
referência de atendimento às mulheres em situação de violência e, Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS).
A solicitação de uso do espaço no equipamento da Secretaria de Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS) decorre da parceria entre o CIEE e a
equipe Mundo do Trabalho, sendo o público atendido exclusivamente por jovens
encaminhados por essa secretaria. Por meio desse canal, são realizadas oficinas e
grupos preparatórios para a inclusão desses jovens no Programa de Aprendizagem
do CIEE, promovendo sua inserção efetiva no mercado de trabalho, em consonância
com o ECA.
Reforçamos que o Projeto de Lei, é não irá definir um prazo específico para o uso do
espaço público. Esse prazo será estabelecido no contrato de permissão de uso, que
será firmado entre a Prefeitura e o CIEE. Isso porque a duração dependerá do tipo de
Projeto ou Programa que será desenvolvido no local.
A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração
pública, por decisão fundamentada, respeitando o interesse público e sem a geração
de direito a indenização.
A autorização de uso do local será analisada conforme a demanda e o programa a ser
implementado pelo autorizatário, levando-se em consideração os aspectos
estratégicos e as diretrizes estabelecidas.
Diante do exposto e considerando o relevante interesse público envolvido, solicito o
apoio e aprovação, no regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, dado a necessidade de se iniciar o mais breve possível as turmas.
Assim, requer a aprovação do Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores, para
que possamos, juntos, avançar na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e
comprometida com o futuro da nossa juventude.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-MJ3CR
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE
ESPAÇO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
permissão de uso de espaço público em favor do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Art. 2º O espaço público objeto da permissão de uso será utilizado exclusivamente para a
realização das atividades do Programa Jovem Aprendiz.
Art. 3º O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE tem permissão para usar o espaço
público disponibilizado apenas para as atividades mencionadas no artigo anterior, sendo proibida
qualquer outra utilização.
§ 1º A permissão de uso será formalizada por meio de termo de convênio ou contrato de
permissão, que deverá prever, no mínimo:
I – o espaço público que será objeto de permissão de uso;
II – o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim;
III – a finalidade específica da permissão de uso;
IV – a responsabilidade do permissionário;
Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração,
desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das
hipóteses a seguir:
I – desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso;
II – na hipótese do permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser desenvolvido
no espaço público.
Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de
indenização ao permissionário.
Art. 5º O permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas
mesmas condições em que lhe foi entregue.
Art. 6º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida,
poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada
com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal