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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2025 - DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DO ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3874

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição transformada em lei Lei nº 2916-2025
2025-07-08 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada para o Prefeito 2025-ZPXG3Q
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA
2025-07-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-06-26 Aguardando resposta do autor
2025-06-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T08:35:14.825825-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 034/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE 
SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado 
estamos encaminhando o Projeto de Lei Ordinária n° 034/2025 para votação desta 
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza o 
Chefe do Poder Executivo a conceder o uso de espaço público de propriedade do 
município ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com a finalidade de 
viabilizar a execução do Programa Jovem Aprendiz.
A proposta visa fortalecer as políticas públicas voltadas à formação profissional e à
inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em consonância com as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA). 
A disponibilização do espaço físico da municipalidade proporcionará condições 
adequadas para o desenvolvimento das atividades formativas do Programa Jovem 
Aprendiz, assegurando um ambiente seguro, acessível e alinhado aos objetivos 
pedagógicos e sociais da iniciativa.
Importante destacar que a permissão ora proposta não acarretará ônus financeiro 
adicional ao Município, configurando-se como uma medida eficaz de cooperação 
institucional com entidades que atuam na promoção do desenvolvimento humano e na 
prevenção de situações de vulnerabilidade social.
Dados mais específicos como, espaço a ser utilizado, tempo de duração, e outros, 
serão definidos por meio de convênio com o CIEE, ao passo que podem variar de 
acordo com a demanda, mas, ressalta-se que em hipótese alguma tal permissão 
acarretará dispêndio de recursos públicos direitos pelo município.
O CIEE, associação brasileira sem fins lucrativos, atua como elo entre estudantes e o 
mercado de trabalho, facilitando o acesso a estágios e programas de aprendizagem. 
Reconhecida nacionalmente pela sua notória credibilidade, o CIEE é parceiro 
estratégico da Administração Pública Municipal no enfrentamento das desigualdades 
e na promoção da cidadania.
Adicionalmente, a Equipe Mundo do Trabalho, criada pelo Governo do Espírito Santo 
em parceria com os municípios por meio do Programa Incluir, tem como objetivo 
promover a inclusão social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e 
extrema pobreza, ampliando o acesso aos serviços, programas e benefícios da rede 
socioassistencial. A equipe desenvolve estratégias para a inserção social e produtiva 
desse público, fortalecendo a política de assistência social e garantindo o acesso a 
direitos fundamentais, incluindo o direito ao trabalho, previsto no artigo 203, inciso III, 
da Constituição Federal.
A equipe Mundo do Trabalho, desenvolve ações e intervenções, especialmente de 
jovens entre 14 e 18 anos, advindo de famílias inscritas no Cadastro Único 
(CadÚnico), acompanhados pelos serviços de Proteção e Atendimento Integral à 
Família (PAIF), Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SVC), Demanda Espontânea, (quando 
o munícipe procura o serviço na sede da secretaria), além de encaminhamento vindo 
da rede intersetorial, como, por exemplo: Núcleo Margaridas, que é um centro de 
referência de atendimento às mulheres em situação de violência e, Centros de 
Atenção Psicossocial (CAPS).
A solicitação de uso do espaço no equipamento da Secretaria de Trabalho, 
Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS) decorre da parceria entre o CIEE e a 
equipe Mundo do Trabalho, sendo o público atendido exclusivamente por jovens 
encaminhados por essa secretaria. Por meio desse canal, são realizadas oficinas e 
grupos preparatórios para a inclusão desses jovens no Programa de Aprendizagem 
do CIEE, promovendo sua inserção efetiva no mercado de trabalho, em consonância 
com o ECA.
Reforçamos que o Projeto de Lei, é não irá definir um prazo específico para o uso do 
espaço público. Esse prazo será estabelecido no contrato de permissão de uso, que 
será firmado entre a Prefeitura e o CIEE. Isso porque a duração dependerá do tipo de 
Projeto ou Programa que será desenvolvido no local.
A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração 
pública, por decisão fundamentada, respeitando o interesse público e sem a geração 
de direito a indenização.
A autorização de uso do local será analisada conforme a demanda e o programa a ser
implementado pelo autorizatário, levando-se em consideração os aspectos 
estratégicos e as diretrizes estabelecidas.
Diante do exposto e considerando o relevante interesse público envolvido, solicito o
apoio e aprovação, no regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica 
Municipal, dado a necessidade de se iniciar o mais breve possível as turmas. 
Assim, requer a aprovação do Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores, para 
que possamos, juntos, avançar na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e 
comprometida com o futuro da nossa juventude.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-MJ3CR
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE
ESPAÇO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
permissão de uso de espaço público em favor do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Art. 2º O espaço público objeto da permissão de uso será utilizado exclusivamente para a
realização das atividades do Programa Jovem Aprendiz.
Art. 3º O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE tem permissão para usar o espaço 
público disponibilizado apenas para as atividades mencionadas no artigo anterior, sendo proibida 
qualquer outra utilização.
§ 1º A permissão de uso será formalizada por meio de termo de convênio ou contrato de 
permissão, que deverá prever, no mínimo:
I – o espaço público que será objeto de permissão de uso;
II – o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim;
III – a finalidade específica da permissão de uso;
IV – a responsabilidade do permissionário;
Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração, 
desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das 
hipóteses a seguir:
I – desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso;
II – na hipótese do permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser desenvolvido 
no espaço público.
Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de 
indenização ao permissionário.
Art. 5º O permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas 
mesmas condições em que lhe foi entregue.
Art. 6º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida, 
poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada 
com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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