texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MENSAGEM Nº 037/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2025
QUE ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E ALTERA
O ART 2º DA LEI MUNICIPAL 1.997, DE 12 DE
JULHO DE 2017.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025, que tem por objetivo promover ajustes na Lei
Municipal nº 1.997, de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de
licença remunerada a servidor público municipal para o desempenho de
mandato sindical.
A proposta de alteração do inciso I do artigo 1º visa estabelecer um critério mais
proporcional e transparente para a liberação de servidores públicos para o exercício
de mandato no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de
Jetibá – ES. Ao vincular a liberação de um servidor a cada 200 filiados, busca-se
garantir maior representatividade sindical sem comprometer de forma significativa a
estrutura funcional da Administração Pública.
Além disso, a nova redação do artigo 2º da referida lei visa assegurar segurança
jurídica quanto à duração da licença sindical, vinculando-a expressamente ao
período do mandato, com possibilidade de prorrogação em caso de reeleição. Essa
medida está em consonância com os princípios da legalidade e da razoabilidade, e
2025-372826 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/06/2025 13:29 PÁGINA 1 / 4
garante a continuidade da representação sindical quando respaldada pela vontade
dos servidores filiados.
Dessa forma, as alterações propostas buscam harmonizar o direito à representação
sindical com os interesses da Administração Pública, promovendo o equilíbrio entre a
atuação sindical legítima e a prestação eficiente dos serviços públicos.
Ante o exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-N1ZZM
2025-372826 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/06/2025 13:29 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E ALTERA O
ART 2º DA LEI MUNICIPAL 1.997, DE 12 DE
JULHO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.997, de 12 de julho de 2017,
que assegura direito à licença remunerada ao servidor para o desempenho de mandato no sindicato
dos servidores públicos municipais do município de Santa Maria de Jetibá-ES, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
(...)
Art. 1º (...)
I - liberação de 01 (um) servidor público a cada 200 (duzentos) filiados ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá - ES;
(...)
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação.
(...)
Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de
reeleição.
(...)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-372826 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/06/2025 13:29 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 26/06/2025 13:29:02 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/06/2025 13:29:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-372826
2025-372826 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/06/2025 13:29 PÁGINA 4 / 4
open original →