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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 038/2025 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3959

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição transformada em lei — Lei nº 2918-2025
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — Aprovada e encaminhada para o Prefeito 2025-DNHGCB
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2025-07-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-07-02 Aguardando parecer jurídico — —
2025-07-02 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T08:35:47.031296-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 038/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2025 
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
USO DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, 
ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ 
BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre a autorização de uso do Espaço Cultural, Turismo, 
Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer critérios claros e objetivos para 
a utilização de importante equipamento público de nosso município, reconhecendo 
sua relevância como espaço multifuncional destinado a atividades culturais, turísticas, 
esportivas, educacionais, recreativas e sociais, em consonância com os interesses 
públicos locais.
Com a regulamentação ora proposta, busca-se:
2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 1 / 8
1. Garantir o uso racional e democrático do referido espaço, assegurando que sua 
utilização ocorra dentro de parâmetros legais e administrativos previamente 
definidos;
2. Viabilizar o uso por parte de entidades públicas, organizações sem fins 
lucrativos e, excepcionalmente, por pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo 
de fomento econômico municipal;
3. Estimular atividades que promovam o desenvolvimento cultural, social e 
turístico de Santa Maria de Jetibá, promovendo o fortalecimento das tradições 
e da identidade local;
4. Estabelecer mecanismos de arrecadação e destinação de recursos ao Fundo 
Municipal de Turismo, permitindo a manutenção, melhorias e ampliação das 
atividades relacionadas à cultura e ao turismo;
5. Prevenir a utilização inadequada do espaço, proibindo expressamente eventos 
de caráter privado como casamentos e aniversários, o que reforça o seu papel 
institucional e comunitário;
6. Assegurar a responsabilidade dos usuários mediante assinatura de Termo de 
Responsabilidade, com previsão de sanções em caso de descumprimento das 
obrigações assumidas.
O Projeto de Lei respeita os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da 
administração pública, estando alicerçado no interesse coletivo e no zelo pelo 
patrimônio público.
Diante da relevância da matéria para a organização e valorização da infraestrutura 
cultural do Município, solicito a aprovação do presente projeto em caráter de urgência, 
nos termos do artigo 48 da LOM, com o objetivo de possibilitar a imediata aplicação de 
seus dispositivos, tendo em vista que que existem, atualmente, inúmeras demandas 
de utilização do espaço.
2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 2 / 8
Na certeza de poder contar com o apoio e compreensão dos nobres Vereadores, 
renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8066/2024
2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 3 / 8
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO 
DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, 
ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ 
BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger, bem 
público de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no referido Município, 
classificado como bem de uso especial, destina-se à execução de serviços públicos, bem como à 
realização de eventos e atividades de natureza cultural, turística, esportiva, educacional, recreativa e 
social.
Parágrafo único: O interessado em utilizar o Espaço Cultural, Turismo, Esportes e 
Eventos Sophia Arnholz Berger deverá protocolar requerimento por escrito à Secretaria de Esportes e 
Lazer, instruído com todas as informações e documentos que comprovem o preenchimento dos 
requisitos legais exigidos, sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 2º Observadas as disposições desta Lei e do respectivo regulamento, o Poder 
Executivo Municipal poderá autorizar o uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger, de forma onerosa ou gratuita, pelos seguintes entes e entidades:
I - União, Estados, Municípios e entidades municipalistas; 
II - Associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas a: 
a) defesa dos direitos sociais; 
b) cultura, arte e turismo; 
c) ensino e educação; 
d) assistência social ou saúde; 
e) organizações sindicais; 
f) entidades associativas profissionais ou de classe; 
g) organizações religiosas; 
h) organizações patronais e empresariais; 
i) recreação e lazer;
j) eventos diversos.
III - Pessoas físicas ou jurídicas, quando houver interesse público ou social, ou ainda 
aproveitamento econômico de interesse municipal.
§ 1º A autorização onerosa se dará por meio de locação, mediante o pagamento de preço 
público, conforme tabela contida no anexo I e observada a conveniência e o interesse público, com 
vistas ao fomento das atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e sociais e 
demais atividades de interesse do Município, nos termos do regulamento.
2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 4 / 8
§ 2º A autorização gratuita será permitida quando houver interesse do Município em 
prestar apoio ou colaboração por meio da autorização de uso do espaço, nos termos do regulamento 
ou quando o evento não tiver fins lucrativos.
§ 3º O responsável pelo evento, caso não seja uma instituição sem fins lucrativos, poderá 
no ato de solicitação do espaço, declarar, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, 
que o evento não possui finalidade lucrativa e que na hipótese de o evento gerar resultados 
financeiros positivos, os valores serão integralmente direcionados à uma entidade sem fins lucrativos 
localizadas no município de Santa Maria de Jetibá.
§ 4º Salvo disposição em contrário, a utilização para fins lucrativos será obrigatoriamente 
onerosa.
§ 5º Fica vedada a autorização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger para a realização de casamentos e aniversários.
Art. 3º A utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz 
Berger obedecerá aos termos desta lei e seu regulamento. 
§ 1º O preço público, quando exigível, observará os dispostos no anexo I desta lei.
§ 2º O valor cobrado será referente exclusivamente aos dias do evento, não incluindo o 
período de montagem e desmontagem da estrutura, cujo cronograma deverá ser previamente 
apresentado e aprovado pela Secretaria de Cultura e Turismo, garantindo que não haja prejuízo a 
outros eventos previamente agendados no local.
§ 3º Os valores arrecadados serão recolhidos junto à Fazenda Municipal, por meio do 
documento de arrecadação correspondente, e destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 4º Nos termos do regulamento, poderá a Secretaria de Cultura e Turismo isentar o 
requerente do pagamento do preço público em casos de eventos que sejam de interesse relevante 
coletivo, pautada por seu impacto social, cultural, ambiental e educativo na comunidade e realizados 
em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo, neste caso, ser cobrado ingresso do 
público visitante.
§ 5º Não desvirtua a finalidade não lucrativa do evento o fato do organizador cobrar
valores relativos à eventuais taxas de inscrição, taxa de participação ou afins dos prestadores dos 
serviços, participantes, tais como, comerciantes, expositores, ambulantes e outros.
Art. 4º É vedada a utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger para finalidades diversas daquelas previstas na autorização de uso.
Art. 5º O responsável pelo uso do espaço deverá assinar previamente o Termo de 
Responsabilidade, contendo suas obrigações e deveres, e será responsável por todas as exigências 
legais aplicáveis ao evento, tais como alvará do Corpo de Bombeiros, alvará judicial, pelas 
medidas de segurança exigíveis, dentre outros documentos e autorizações, sempre que
exigíveis, sob pena de indeferimento do requerimento ou revogação da autorização.
§ 1º O autorizatário será responsável por todos os suprimentos necessários para a 
realização do evento.
§ 2º A entrega e a devolução do espaço serão realizadas mediante vistoria conjunta entre 
o representante do Município e o responsável pelo uso.
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§ 3º Em caso de danos identificados na estrutura ou nos equipamentos do espaço, o 
responsável deverá providenciar os reparos necessários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da 
notificação.
Art. 6º O termo de autorização de uso previsto nesta lei deve conter, no mínimo:
I - definição do objeto e datas de utilização;
II - cronograma de mobilização e desmobilização das estruturas;
III - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis;
IV - requisitos e condições da autorização;
Art. 7º Ao autorizatário é defeso transmitir a terceiro, a qualquer título, a autorização e o
espaço respectivo.
Parágrafo único: Não se aplica a vedação prevista neste artigo à comercialização de 
bens e serviços a serem terceirizados pelo outorizatário, o que não isentará sua responsabilização por 
eventuais danos causados pelos terceiros.
Art. 8º O autorizatário é exclusivamente responsável pela regularidade do evento, assim 
como pela proteção e conservação do espaço público, respondendo pessoalmente por eventuais 
irregularidades e danos causados.
Art. 9º O inadimplemento de quaisquer obrigações por parte do autorizado, inclusive de 
pagar o referido preço público, oriundas desta lei, terá como consequência a revogação da autorização.
Art. 10. O descumprimento das obrigações assumidas em relação ao uso do Espaço 
Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger acarretará a aplicação de multa de 1 a 20 
(vinte) VRSMJ ao responsável, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados ao patrimônio 
municipal.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento das obrigações por duas vezes 
consecutivas, o autorizatário ficará impedido de receber novas autorizações de uso pelo prazo de 6 
(seis) meses.
Art. 11. O Poder Executivo dará transparência às autorizações de uso concedidas com 
base na presente lei, por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal, contendo, no 
mínimo o nome do autorizatário, período autorizado e se a autorização é gratuita ou onerosa.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 6 / 8
ANEXO I
VALORES DA AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSA
Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger
1. Utilização Total do Espaço 
Item Descrição
Valor (diária 
sem cobrança 
de ingresso 
para acesso)
Valor (diária com 
cobrança de 
ingresso para 
acesso)
Forma de 
Pagamento
Uso Completo 
do Espaço 
(Total)
Inclui: Palco, 
Camarins, Cozinha, 
Quiosques, Galpão, 
Banheiros.
15 VRSMJ 54 VRSMJ Pagamento via 
DAM 
2. Utilização Parcial do Espaço 
Item Descrição
Valor (diária 
sem cobrança 
de ingresso 
para acesso)
Valor (diária com 
cobrança de 
ingresso para 
acesso)
Forma de 
Pagamento
Uso 
parcial do 
Espaço 
Inclui o uso da Cozinha, 
quiosques, galpão e 
banheiros 
6 VRSMJ 18 VRSMJ Pagamento via 
DAM
Uso 
parcial do 
Espaço 
Inclui quiosques, 
galpão e banheiros 4 VRSMJ 12 VRSMJ Pagamento via 
DAM
2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 7 / 8
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 30/06/2025 09:54:23 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/06/2025 09:54:23 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-DJ48CS
2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 8 / 8

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