MENSAGEM Nº 038/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2025
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
USO DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO,
ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ
BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a autorização de uso do Espaço Cultural, Turismo,
Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer critérios claros e objetivos para
a utilização de importante equipamento público de nosso município, reconhecendo
sua relevância como espaço multifuncional destinado a atividades culturais, turísticas,
esportivas, educacionais, recreativas e sociais, em consonância com os interesses
públicos locais.
Com a regulamentação ora proposta, busca-se:
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1. Garantir o uso racional e democrático do referido espaço, assegurando que sua
utilização ocorra dentro de parâmetros legais e administrativos previamente
definidos;
2. Viabilizar o uso por parte de entidades públicas, organizações sem fins
lucrativos e, excepcionalmente, por pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo
de fomento econômico municipal;
3. Estimular atividades que promovam o desenvolvimento cultural, social e
turístico de Santa Maria de Jetibá, promovendo o fortalecimento das tradições
e da identidade local;
4. Estabelecer mecanismos de arrecadação e destinação de recursos ao Fundo
Municipal de Turismo, permitindo a manutenção, melhorias e ampliação das
atividades relacionadas à cultura e ao turismo;
5. Prevenir a utilização inadequada do espaço, proibindo expressamente eventos
de caráter privado como casamentos e aniversários, o que reforça o seu papel
institucional e comunitário;
6. Assegurar a responsabilidade dos usuários mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, com previsão de sanções em caso de descumprimento das
obrigações assumidas.
O Projeto de Lei respeita os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da
administração pública, estando alicerçado no interesse coletivo e no zelo pelo
patrimônio público.
Diante da relevância da matéria para a organização e valorização da infraestrutura
cultural do Município, solicito a aprovação do presente projeto em caráter de urgência,
nos termos do artigo 48 da LOM, com o objetivo de possibilitar a imediata aplicação de
seus dispositivos, tendo em vista que que existem, atualmente, inúmeras demandas
de utilização do espaço.
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Na certeza de poder contar com o apoio e compreensão dos nobres Vereadores,
renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8066/2024
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PROJETO DE LEI Nº 038/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO
DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO,
ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ
BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger, bem
público de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no referido Município,
classificado como bem de uso especial, destina-se à execução de serviços públicos, bem como à
realização de eventos e atividades de natureza cultural, turística, esportiva, educacional, recreativa e
social.
Parágrafo único: O interessado em utilizar o Espaço Cultural, Turismo, Esportes e
Eventos Sophia Arnholz Berger deverá protocolar requerimento por escrito à Secretaria de Esportes e
Lazer, instruído com todas as informações e documentos que comprovem o preenchimento dos
requisitos legais exigidos, sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 2º Observadas as disposições desta Lei e do respectivo regulamento, o Poder
Executivo Municipal poderá autorizar o uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia
Arnholz Berger, de forma onerosa ou gratuita, pelos seguintes entes e entidades:
I - União, Estados, Municípios e entidades municipalistas;
II - Associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas a:
a) defesa dos direitos sociais;
b) cultura, arte e turismo;
c) ensino e educação;
d) assistência social ou saúde;
e) organizações sindicais;
f) entidades associativas profissionais ou de classe;
g) organizações religiosas;
h) organizações patronais e empresariais;
i) recreação e lazer;
j) eventos diversos.
III - Pessoas físicas ou jurídicas, quando houver interesse público ou social, ou ainda
aproveitamento econômico de interesse municipal.
§ 1º A autorização onerosa se dará por meio de locação, mediante o pagamento de preço
público, conforme tabela contida no anexo I e observada a conveniência e o interesse público, com
vistas ao fomento das atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e sociais e
demais atividades de interesse do Município, nos termos do regulamento.
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§ 2º A autorização gratuita será permitida quando houver interesse do Município em
prestar apoio ou colaboração por meio da autorização de uso do espaço, nos termos do regulamento
ou quando o evento não tiver fins lucrativos.
§ 3º O responsável pelo evento, caso não seja uma instituição sem fins lucrativos, poderá
no ato de solicitação do espaço, declarar, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal,
que o evento não possui finalidade lucrativa e que na hipótese de o evento gerar resultados
financeiros positivos, os valores serão integralmente direcionados à uma entidade sem fins lucrativos
localizadas no município de Santa Maria de Jetibá.
§ 4º Salvo disposição em contrário, a utilização para fins lucrativos será obrigatoriamente
onerosa.
§ 5º Fica vedada a autorização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia
Arnholz Berger para a realização de casamentos e aniversários.
Art. 3º A utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz
Berger obedecerá aos termos desta lei e seu regulamento.
§ 1º O preço público, quando exigível, observará os dispostos no anexo I desta lei.
§ 2º O valor cobrado será referente exclusivamente aos dias do evento, não incluindo o
período de montagem e desmontagem da estrutura, cujo cronograma deverá ser previamente
apresentado e aprovado pela Secretaria de Cultura e Turismo, garantindo que não haja prejuízo a
outros eventos previamente agendados no local.
§ 3º Os valores arrecadados serão recolhidos junto à Fazenda Municipal, por meio do
documento de arrecadação correspondente, e destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 4º Nos termos do regulamento, poderá a Secretaria de Cultura e Turismo isentar o
requerente do pagamento do preço público em casos de eventos que sejam de interesse relevante
coletivo, pautada por seu impacto social, cultural, ambiental e educativo na comunidade e realizados
em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo, neste caso, ser cobrado ingresso do
público visitante.
§ 5º Não desvirtua a finalidade não lucrativa do evento o fato do organizador cobrar
valores relativos à eventuais taxas de inscrição, taxa de participação ou afins dos prestadores dos
serviços, participantes, tais como, comerciantes, expositores, ambulantes e outros.
Art. 4º É vedada a utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia
Arnholz Berger para finalidades diversas daquelas previstas na autorização de uso.
Art. 5º O responsável pelo uso do espaço deverá assinar previamente o Termo de
Responsabilidade, contendo suas obrigações e deveres, e será responsável por todas as exigências
legais aplicáveis ao evento, tais como alvará do Corpo de Bombeiros, alvará judicial, pelas
medidas de segurança exigíveis, dentre outros documentos e autorizações, sempre que
exigíveis, sob pena de indeferimento do requerimento ou revogação da autorização.
§ 1º O autorizatário será responsável por todos os suprimentos necessários para a
realização do evento.
§ 2º A entrega e a devolução do espaço serão realizadas mediante vistoria conjunta entre
o representante do Município e o responsável pelo uso.
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§ 3º Em caso de danos identificados na estrutura ou nos equipamentos do espaço, o
responsável deverá providenciar os reparos necessários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
notificação.
Art. 6º O termo de autorização de uso previsto nesta lei deve conter, no mínimo:
I - definição do objeto e datas de utilização;
II - cronograma de mobilização e desmobilização das estruturas;
III - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis;
IV - requisitos e condições da autorização;
Art. 7º Ao autorizatário é defeso transmitir a terceiro, a qualquer título, a autorização e o
espaço respectivo.
Parágrafo único: Não se aplica a vedação prevista neste artigo à comercialização de
bens e serviços a serem terceirizados pelo outorizatário, o que não isentará sua responsabilização por
eventuais danos causados pelos terceiros.
Art. 8º O autorizatário é exclusivamente responsável pela regularidade do evento, assim
como pela proteção e conservação do espaço público, respondendo pessoalmente por eventuais
irregularidades e danos causados.
Art. 9º O inadimplemento de quaisquer obrigações por parte do autorizado, inclusive de
pagar o referido preço público, oriundas desta lei, terá como consequência a revogação da autorização.
Art. 10. O descumprimento das obrigações assumidas em relação ao uso do Espaço
Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger acarretará a aplicação de multa de 1 a 20
(vinte) VRSMJ ao responsável, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados ao patrimônio
municipal.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento das obrigações por duas vezes
consecutivas, o autorizatário ficará impedido de receber novas autorizações de uso pelo prazo de 6
(seis) meses.
Art. 11. O Poder Executivo dará transparência às autorizações de uso concedidas com
base na presente lei, por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal, contendo, no
mínimo o nome do autorizatário, período autorizado e se a autorização é gratuita ou onerosa.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 2025-DJ48CS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 6 / 8
ANEXO I
VALORES DA AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSA
Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger
1. Utilização Total do Espaço
Item Descrição
Valor (diária
sem cobrança
de ingresso
para acesso)
Valor (diária com
cobrança de
ingresso para
acesso)
Forma de
Pagamento
Uso Completo
do Espaço
(Total)
Inclui: Palco,
Camarins, Cozinha,
Quiosques, Galpão,
Banheiros.
15 VRSMJ 54 VRSMJ Pagamento via
DAM
2. Utilização Parcial do Espaço
Item Descrição
Valor (diária
sem cobrança
de ingresso
para acesso)
Valor (diária com
cobrança de
ingresso para
acesso)
Forma de
Pagamento
Uso
parcial do
Espaço
Inclui o uso da Cozinha,
quiosques, galpão e
banheiros
6 VRSMJ 18 VRSMJ Pagamento via
DAM
Uso
parcial do
Espaço
Inclui quiosques,
galpão e banheiros 4 VRSMJ 12 VRSMJ Pagamento via
DAM
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 30/06/2025 09:54:23 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/06/2025 09:54:23 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-DJ48CS
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