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MENSAGEM Nº 039/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de junho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 039/2025
QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.494 DE 03 DE NOVEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo principal ajustar a forma de cobrança
das taxas relativas aos atendimentos realizados pelo Programa do PRONAF. A
revogação da alínea “d” do § 1º Art. 7º da Lei Municipal nº 2494/2021, que atualmente
exige o pagamento antecipado das taxas, busca reduzir as dificuldades enfrentadas
no caso de necessidade de devolução de valores, quando o valor do serviço
executado for inferior ao valor antecipadamente cobrado.
As quantidades de horas de trabalho são muito variáveis, não tendo como definir
antecipadamente o quantitativo exato para a execução dos atendimentos, resultando
em um descompasso entre o valor cobrado e o efetivamente utilizado. Essa situação
não só gera complicações na devolução dos valores excedentes, mas também
aumenta a burocracia envolvida no processo.
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Ao incluir ao Art. 8º desta lei, os parágrafos 1º e 2º que preveem a emissão da taxa
após a realização dos atendimentos, o Projeto de Lei propõe uma solução mais
prática. Assim, os agricultores pagarão apenas pelo o que realmente utilizaram,
tornando o processo mais transparente e eficiente. Além disso, a inclusão de
possíveis penalidades por não pagamento das taxas, assegura que haja um
mecanismo de responsabilização, incentivando o cumprimento das obrigações
financeiras.
Essa mudança visa facilitar o acesso dos agricultores aos serviços, promover uma
utilização mais consciente dos recursos e reduzir a burocracia, sendo uma medida
importante para o fortalecimento da agricultura familiar no município.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores (as), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8338/2023
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PROJETO DE LEI Nº 039/2025
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.494 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º. da Lei municipal nº 2494/2021, passa a vigorar acrescido dos parágrafos
1º e 2º, com a seguinte alteração:
Art. 8º Os atendimentos serão realizados de acordo com a ordem cronológica dos
requerimentos, observando o atendimento em Microrregiões.
§ 1º Após a realização dos serviços, será emitida a taxa com o respectivo valor,
considerando o serviço efetivamente prestado.
§ 2º A cobrança da taxa, será realizada por meio do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), contendo o valor e a data de vencimento e o seu inadimplemento acarretará na
inclusão do débito em dívida Ativa Municipal.
Art. 2º Revoga-se a alínea “d” do § 1º do Artigo 7º da Lei 2494/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 2025-457FZ5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/06/2025 09:54 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 30/06/2025 09:54:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/06/2025 09:54:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-457FZ5
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