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materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaIndicação nº 100/2025, indica a inclusão e efetiva realização de tratamentos endodônticos ( tratamento de canal) no serviço odontológico da rede pública de saúde do município de Santa Maria de Jetibá.
native_id4082

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição arquivada — APROVADA, ENCAMINHADA PARA PREFEITO E ARQUIVADA , RASTREIO 2025-H4WH3Z
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-07-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-07-21 Aguardando assinatura do autor — —
2025-07-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-07-04 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:30:09.481637-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 100/2025
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A INCLUSÃO E EFETIVA REALIZAÇÃO DE 
TRATAMENTO DE CANAL NO SERVIÇO 
ODONTOLÓGICO DA REDE PÚBLICA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da 
Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo, apresenta para análise do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente indicação.
Ressalta-se que o tratamento endodôntico é essencial para a 
preservação dos dentes e para a prevenção de problemas graves de saúde 
bucal, como infecções, dores intensas e até a perda do dente. Atualmente, 
muitos munícipes, não têm condições financeiras de arcar com o custo deste 
procedimento na rede privada, sendo forçados a optar pela extração como 
única alternativa gratuita oferecida.
 Essa realidade contraria os princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS), especialmente o da integralidade da atenção, previsto na Lei nº 
8.080/1990, além de ferir o direito à saúde assegurado pelo artigo 196 da 
Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do 
Estado.
 Diante disso, sugere-se ainda que, até que o município possa 
oferecer o serviço com equipe própria, o Executivo avalie a possibilidade de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
celebrar parcerias com clínicas odontológicas particulares, por meio de 
convênios, chamamentos públicos ou termos de cooperação, ampliando o 
acesso da população a esse serviço fundamental.
 Essa medida irá promover mais equidade no acesso à saúde bucal, 
beneficiando especialmente os cidadãos em situação de vulnerabilidade, 
fortalecendo as políticas públicas de saúde do município e garantindo 
dignidade e qualidade de vida à nossa população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores e 
Vereadoras para aprovação da presente indicação, bem como o devido 
acatamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora- REPUBLICANOS 

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