br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4083

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2922-2025
2025-07-15 Aguardando sanção governamental — Rastreio de encaminhamento 2025-M7K3SR
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-07-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-07-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — —
2025-07-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:04:11.062948-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 040/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 3 de julho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2025
QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo 
ampliar e quantificar cargos de Fonoaudiólogo de provimento efetivo.
Considerando que o profissional fonoaudiólogo desempenha um papel fundamental na prevenção, 
avaliação, diagnóstico e reabilitação de distúrbios da comunicação humana, incluindo alterações na fala, 
linguagem, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição. A presença desse profissional é essencial 
especialmente em áreas como: acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento da 
linguagem; atendimento a pacientes com sequelas neurológicas (AVC, paralisia cerebral, entre outros); 
acompanhamento de pacientes do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade; 
orientações pedagógicas e escolares; reabilitação de usuários com distúrbios de deglutição; apoio, 
acompanhamento e encaminhamento pacientes com necessidades auditivas e usuários de aparelhos
auditivos; suporte à equipe da Atenção Primária à Saúde (APS) e às ações da Estratégia Saúde da 
Família(ESF);
Considerando que a atuação do fonoaudiólogo é fundamental não apenas em caráter corretivo, mas 
também preventivo, colaborando com o desenvolvimento global de crianças, o acompanhamento de 
idosos, e o apoio a pacientes em reabilitação.
Considerando que atualmente há 105 pacientes na fila de espera aguardando agendamento na 
especialidade de fonoaudiologia e que o número limitado de atendimentos tem gerado uma lista de
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 1 / 8
espera crescente, dificultando o acesso da população aos serviços de fonoaudiologia em tempo 
adequado e comprometendo a continuidade dos tratamentos;
Considerando que a atual estrutura, que prevê somente um profissional fonoaudiólogo para atender toda 
a demanda do município, tem se mostrado insuficiente frente ao aumento significativo de atendimentos 
de pacientes com necessidades especiais, distúrbios neurológicos, dificuldades de deglutição e 
reabilitação auditiva;
Considerando que no quadro de vagas da Secretaria Municipal de Saúde há apenas uma vaga de 
fonoaudióloga e que está preenchida pela profissional lotada no Centro Municipal de Especialidades 
desempenhando as atividades descritas acima, e que a maioria destes pacientes inicia no tratamento 
regular, permanecendo na agenda da profissional até reabilitação completa, existindo ainda pacientes 
que necessitam de acompanhamento permanente, ao longo de toda vida;
Considerando que o município possui 01 (uma) vaga para o cargo de fonoaudiólogo, no entanto, 
conforme as demandas supracitadas, necessita-se da criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo de 
fonoaudiólogo, a fim de garantir a adequada cobertura dos serviços de saúde ofertados à população,
melhorar a qualidade do atendimento e assegurar o cumprimento das diretrizes de atenção integral à 
saúde.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância a 
aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar a saúde pública, 
motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos I
e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(a) desta 
Câmara Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei 
Orgânica Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-PPFLM
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 2 / 8
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica ampliado e quantificado os cargos de provimento efetivo, que passa a integrar o 
Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais:
GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA TABELA
V - NÍVEL SUPERIOR 
PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE E/OU 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que passam a vigorar com a 
redação contida nos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 3 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 3 / 8
ANEXO I:
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERATÓRIA
GRUPO 
OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA
I - NÍVEL 
SUPERIOR
04 Administrador II V do Anexo 
III
02 Analista de Compras, 
Contrato e Licitações II V do Anexo 
III
01 Analista de Recursos 
Humanos II V do Anexo 
III
02 Analista de Sistemas II V do Anexo 
III
02 Arquiteto Urbanista II V do Anexo 
III
01 Arquivista II V do Anexo 
III
01 Bibliotecário II V do Anexo 
III
02 Biólogo II V do Anexo 
III
08 Contador II V do Anexo 
III
07 Educador Físico I
V do Anexo 
III
02 Engenheiro Agrônomo II V do Anexo 
III
04 Engenheiro Ambiental II V do Anexo 
III
08 Engenheiro Civil II V do Anexo 
III
02 Engenheiro Florestal II V do Anexo 
III
01 Pedagogo Social I
V do Anexo 
III
II - AUDITORIA
03 Auditor Fiscal de Tributos 
Municipais I
VII do 
Anexo III
04 Auditor Público Interno I
VII do 
Anexo III
III - ADVOGADOS 08 Advogado I
VI do Anexo 
III
IV - MÉDICOS
01 Médico Auditor II IV do Anexo 
IV
01 Médico Autorizador II IV do Anexo 
IV
05 Médico Clínico Geral (20 
horas) I
IV do Anexo 
IV
03 Médico Clínico Geral (40 
horas) III IV do Anexo 
IV
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 4 / 8
02 Médico do Trabalho II IV do Anexo 
IV
06 Médico Ginecologista II
IV do Anexo 
IV
07 Médico Pediatra II IV do Anexo 
IV
03 Médico Psiquiatra II IV do Anexo 
IV
V 
- NÍVEL 
SUPERIOR 
PROFISSIONAIS 
DE SAÚDE E/OU 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
20 Assistente Social I
III do Anexo 
IV
01 Bioquímico I
III do Anexo 
IV
06 Enfermeiro (20 horas) I
III do Anexo 
IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo 
IV
11 Farmacêutico (20 horas) I
III do Anexo 
IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo 
IV
18 Fisioterapeuta I
III do Anexo 
IV
03 Fonoaudiólogo I
III do Anexo 
IV
06 Médico Veterinário (20 
horas) I
III do Anexo 
IV
03 Médico Veterinário (40 
horas) II III do Anexo 
IV
15 Nutricionista I
III do Anexo 
IV
10 Odontólogo (20 horas) I
III do Anexo 
IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo 
IV
25 Psicólogo I
III do Anexo 
IV
02 Terapeuta Ocupacional I
III do Anexo 
IV
VI
- NÍVEL 
TÉCNICO
04 Técnico Agrícola I
II do Anexo 
III
05 Técnico em Administração I
II do Anexo 
III
09 Técnico em Contabilidade I
II do Anexo 
III
03 Técnico em Edificações I
II do Anexo 
III
03 Técnico em Meio Ambiente I
II do Anexo 
III
VII 
- NÍVEL 
TÉCNICO 
PROFISSIONAIS
DE ASSISTÊNCIA 
EM SAÚDE
02 Técnico em Laboratório I
II do Anexo 
IV
02 Técnico em Radiologia I
II do Anexo 
IV
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 5 / 8
VIII
- AUXILIARES 
E TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM
45 Auxiliar de Enfermagem I
VI do Anexo 
IV
03 Técnico em Enfermagem II VI do Anexo 
IV
IX
- ACE
E ACS
93 Agente Comunitário de 
Saúde I V do anexo 
IV
11 Agente de Combate às 
Endemias I V do anexo 
IV
X
-FISCALIZAÇÃO
03 Agente de Defesa Civil I
IV do anexo 
III
04 Fiscal de Obras I
IV do anexo 
III
04 Fiscal de Posturas I
IV do anexo 
III
06 Fiscal Ambiental I
IV do anexo 
III
10 Vigilante Sanitário I
IV do anexo 
III
XI 
-
TRANSPORTES, 
MAQUINÁRIO E 
MANUTENÇÃO
05 Bombeiro Hidráulico I
III do anexo
III
07 Eletricista I
III do anexo 
III
180 Motorista I
III do anexo 
III
45 Operador de Máquinas II III do anexo 
III
20 Pedreiro I
III do anexo 
III
XII
- APOIO
01 Agente Municipal de 
Crédito III I do anexo 
III
07 Almoxarife III I do anexo 
III
80 Assistente Administrativo III I do anexo 
III
21 Auxiliar de Biblioteca II I do anexo 
III
03 Coveiro I I do anexo 
III
10 Jardineiro I I do anexo 
III
180 Merendeira I I do anexo 
III
10 Monitor de Transportes 
Escolar I I do anexo 
III
35 Secretario Escolar III I do anexo 
III
160 Trabalhador Braçal I I do anexo 
III
XIII 
- APOIO 
PROFISSIONAIS
DE SAÚDE E/OU
33 Atendente de Ambulatório II I do anexo 
IV
03 Atendente de Farmácia II I do anexo
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 6 / 8
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
IV
04 Auxiliar de Cuidador I I do anexo 
IV
25 Auxiliar de Saúde Bucal III I do anexo 
IV
10 Cuidador Social III I do anexo 
IV
06 Entrevistador Social III I do anexo 
IV
05 Orientador Social III I do anexo 
IV
XIV
- APOIO À 
EDUCAÇÃO
50 Auxiliar de Creche II VIII do
anexo III
80 Auxiliar de Educação 
Especial 
– 25 horas I
VIII do 
anexo III
25 Auxiliar de Educação 
Especial 
– 40 horas II VIII do 
anexo III
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 7 / 8
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 03/07/2025 17:10:17 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/07/2025 17:10:17 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-CG098T
2025-CG098T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/07/2025 17:10 PÁGINA 8 / 8

open original →